Mariane Pupo Moratto
Mariane Pupo Moratto
Número da OAB:
OAB/SP 443019
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariane Pupo Moratto possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF4 e especializado principalmente em GUARDA C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TRF4
Nome:
MARIANE PUPO MORATTO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
GUARDA C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500804-87.2024.8.26.0280 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.N.F. - Vistos. Analisando os autos sob o prisma da Lei Federal n. 13.964/2019, observado o que dispõe o parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, e ainda, atendendo a recomendação dada pelo E. Colendo Conselho Nacional de Justiça, conforme preconiza o artigo 4º da Resolução nº 62, de 17 de março de 2020, reanalisando a necessidade da manutenção da prisão do acusado, entendo que ela é essencial, pois inalterada a situação fático-processual desde a decisão de fls. 47/48 que decretou a prisão preventiva do acusado. O réu se encontra preso preventivamente pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 217-A e no artigo 215-A, cc artigo 14, inciso II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva mantêm-se presentes, razão pela qual se faz necessária a manutenção da segregação cautelar do réu. Estão presentes a prova da materialidade do delito e indícios de autoria diante da declaração da vitima, das testemunhas e dos policiais responsáveis pelo flagrante, em sede policial. A prisão cautelar do réu está devidamente justificada para o resguardo da ordem pública, em face da gravidade concreta de sua conduta. Foi-lhe imputado crime de extrema gravidade, considerado concretamente, com sério risco à vitima e à comunidade. Soma-se a isso, o acusado é reincidente e ostenta maus antecedentes. E não há que se falar em excesso de prazo para formação da culpa, nem de responsabilidade dessa demora por culpa do juízo, tendo em vista que o feito encontra-se aguardando o laudo pericial do IMESC referente ao incidente de insanidade mental. Portanto, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313, do C.P.P., não se tem como conceder, por ora, a liberdade provisória ao acusado Jose Nilson Ferreira, até por não se vislumbrar suficiente e eficaz outras medidas cautelares em substituição à prisão. Por isso, mantenho a prisão preventiva do réu, nos termos da fundamentação supra. Por fim, cobre-se, com URGÊNCIA, a vinda do laudo pericial (autos em apenso). Int. - ADV: CAROLINE LOPES COSTA (OAB 439447/SP), MARIANE PUPO MORATTO (OAB 443019/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000055-93.2025.8.26.0280 - Guarda c/c destituição do poder familiar - Tutela de Urgência - M.R.D. - - E.V.D. - G.L.R.G. e outro - Vistos. Indefiro o pedido de visitas com retirada do infante entre os dias 28 e 31 de agosto, com base no que foi fixado na decisão de fls. 426/427. De mais a mais, reputo prudente, antes de alargar o regime de visitação, a conclusão do estudo psicossocial, o qual permitirá uma análise com base em mais elementos, inclusive isentos, acerca da celeuma instalada nos autos. De mais a mais, uma mudança repentina na rotina do infante poderia prejudicar o seu desenvolvimento, de modo que, observando-se o seu melhor interesse, mais razoável, POR ORA, manter o regime de visitas conforme outrora decidido. Do mais, mantenho a decisão de fls. 426/427 quanto ao deferimento do regime de visitas como está determinado, de modo a serem realizadas mensalmente, aos finais de semana, bem como em horários previamente acordados com os requerentes, sem pernoite e de forma supervisionada. Reforço, ainda, que na referida decisão foi deferido o direito de contato do infante com a genitora por vídeo-chamada, semanalmente, o que deve ser viabilizado pelos requerentes. Em prosseguimento do feito, int.-se os requerentes para tomarem ciência do reagendamento da entrevista social (fl. 518) e para se manifestarem sobre os áudios e transcrições de fls. 519/526, no prazo de 15 dias. Ainda, providencie-se a citação do requerido, via whatsapp, cujo número encontra-se à fl. 514. Deverá o oficial de justiça proceder às cautelas de praxe quanto à cabal identificação do requerido. Intimem-se. - ADV: FABIANA DA SILVA SENA VIANA PEREIRA (OAB 435723/SP), MARIANE PUPO MORATTO (OAB 443019/SP), MARIANE PUPO MORATTO (OAB 443019/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000127-97.2025.8.26.0280 (processo principal 1000082-47.2023.8.26.0280) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.M.M.L. - E.L. - Vistos. Concedo ao executado os benefícios da gratuidade. Anote-se. Manifeste-se a exequente, sobre a justificativa apresentada, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: RAPHAEL ALEXANDRE CORREIA DE OLIVEIRA (OAB 407409/SP), MARIANE PUPO MORATTO (OAB 443019/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001657-67.2025.4.04.7209/SC AUTOR : PEROLA DA SILVA GOMES SILVANO ADVOGADO(A) : MARIANE PUPO MORATTO (OAB SP443019) AUTOR : CAMILA DA SILVA TEODORO ADVOGADO(A) : MARIANE PUPO MORATTO (OAB SP443019) SENTENÇA Ante o exposto, ficam analisados os prequestionamentos feitos pelas partes quanto às normas constitucionais e legais aplicados à espécie, e julga-se extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos da fundamentação. Sem honorários e custas, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95 c.c. o artigo 1º da Lei 10.259/01. Defere-se eventual pedido de Justiça Gratuita, tendo em vista que o artigo 99, §3º, do CPC confere o direito mediante simples afirmação de ausência de condições para custear o processo sem qualquer prova em contrário, o que é o caso dos autos, ressalvado o direito do réu previsto no artigo 100, do mesmo diploma legal. P.R.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000055-93.2025.8.26.0280 - Guarda c/c destituição do poder familiar - Tutela de Urgência - M.R.D. - - E.V.D. - G.L.R.G. e outro - Vistos. Fls. 438/441: manifestem-se os requerentes, no prazo de cinco dias. Sobre a resposta ao ofício expedido à Comarca de Guaramirim/SC, digam as partes no mesmo período acima mencionado. Após, ao MP. Int. - ADV: MARIANE PUPO MORATTO (OAB 443019/SP), MARIANE PUPO MORATTO (OAB 443019/SP), FABIANA DA SILVA SENA VIANA PEREIRA (OAB 435723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500261-58.2025.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - V.S.S.J. - Vistos. Fls. 135: ciente. Considerando que no Setor Técnico deste Juízo somente há uma servidora com qualificação para a colheita de depoimento especial, e que a partir de 04 de agosto de 2025, por 30 dias, ela estará de licença prêmio para tratar de assuntos particulares, oficie-se o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando a designação de assistente social/psicólogo(a) capacitado(a) para a colheita de depoimento especial. Anote-se que se trata de processo de réu preso, com audiência de Instrução, Debates e Julgamento designada para o dia 28 de agosto de 2025. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 130/132. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIANE PUPO MORATTO (OAB 443019/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000055-93.2025.8.26.0280 - Guarda c/c destituição do poder familiar - Tutela de Urgência - M.R.D. - - E.V.D. - G.L.R.G. e outro - Vistos. Avoco os autos. Compulsando o processo, verifico que há duas ações em andamento perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim (SC), ambos discutindo a guarda de E. De O. R. São eles: 1) Processo nº 5000420-22.2025.8.24.0026, no qual a requerida GIULIA requer a modificação de guarda e a busca e apreensão de E. De O. R; 2) Processo nº 5000226-22.2025.8.24.0026, no qual o requerido MARCIO requer a fixação da guarda de E. De O. R. Desse modo, tendo em vista a decisão anterior (fls. 426/427), a qual fixou a competência do presente Juízo para julgamento da demanda, tendo em vista que a criança em questão encontra-se em Itariri (SP), oficie-se, COM URGÊNCIA, à 1ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim (SC), solicitando informações acerca do andamento dos dois processos acima mencionados, a fim de que seja possível a análise de eventual reunião dos feitos, em razão dos diversos pedidos de guarda envolvendo o mesmo infante. Intimem-se. - ADV: FABIANA DA SILVA SENA VIANA PEREIRA (OAB 435723/SP), MARIANE PUPO MORATTO (OAB 443019/SP), MARIANE PUPO MORATTO (OAB 443019/SP)
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