Paloma Ricardo De Castro

Paloma Ricardo De Castro

Número da OAB: OAB/SP 443039

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: STJ, TJSC, TJSP, TJPR, TRF3
Nome: PALOMA RICARDO DE CASTRO

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo n. 0081346-83.2022.8.16.0000 (NPU 0035511-72.2022.8.16.0000) 3ª Vara Cível e Empresarial Regional de Maringá Agravante: Mayekawa do Brasil Equipamentos Ltda. Agravados: Averama Alimentos S/A e outros Relator: Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira I – O presente recurso de agravo, interposto contra decisão monocrática proferida nos autos do agravo de instrumento n. 0035511-72.2022.8.16.0000, restou desprovido em 24.10.2022, nos termos do acórdão de mov. 28.1-Ag. Houve a interposição de Recurso Especial e Agravo em Recurso Especial contra o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, estando pendente de retorno dos autos do Superior Tribunal de Justiça. Inclusive, em consulta ao andamento processual do AREsp n. 2426493 / PR (2023/0248217-3), vislumbra-se que restou desprovido monocraticamente (06.03.2025), e os embargos de declaração, opostos pela embargante, rejeitados (06.05.2025). No mov. 89.1, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR requereu a suspensão do processo pelo prazo de noventa dias a fim de evitar prejuízo ao erário, sob a justificativa de que “o Procurador-Chefe, subscritor deste, solicitou sua aposentadoria e que, considerando que o quadro dos Advogados do Estado (Lei nº 9.422/90) está em extinção, não havendo nomeação próxima de Procurador-Chefe neste período de transição”. II – Indefiro o pedido de suspensão da tramitação, postulado no mov. 89.1 pelo DER-PR, visto que o presente Agravo já restou julgado pelo órgão colegiado sem que tenha sido interposto qualquer recurso em face do acórdão. A ausência de trânsito em julgado do recurso de agravo de instrumento, em razão da pendência de retorno do AREsp do STJ, não obstaculiza a preclusão operada nestes autos. Logo, não se verifica qualquer risco de prejuízo ao erário, e tampouco a necessidade de suspensão de tramitação de recurso já definitivamente julgado.III – À Secretaria, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão de mov. 28.1, para os devidos fins, restando autorizado, desde logo, o arquivamento dos autos. Curitiba, data gerada pelo sistema. Péricles Bellusci de Batista Pereira Desembargador Relator
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eduardo Ferraz Guerra (OAB 156379/SP), Daniel Brajal Veiga (OAB 258449/SP), Paloma Ricardo de Castro (OAB 443039/SP) Processo 1000830-49.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sol Cargas Transportes Multimodal Ltda - Reqdo: Faex Solucoes Em Logistica Ltda Epp - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido ao pagamento de R$15.877,75, corrigindo-se pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Atualização de Débitos Judiciais desde o desembolso e com incidência de juros de mora pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º. Do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24), a partir da citação, extinguindo o processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação. P.I.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eduardo Ferraz Guerra (OAB 156379/SP), William Rodrigues Bezerra (OAB 377546/SP), Juliana dos Santos (OAB 413251/SP), Paloma Ricardo de Castro (OAB 443039/SP), Alexandre Ribeiro dos Santos Junior (OAB 445723/SP) Processo 1001277-94.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Reqte: F. L. G. de C. - Reqdo: W. A. M. F. - Vistos. Chamo os autos verbalmente à conclusão. Em complemento à decisão de fls. 259, cadastre-se o patrono do requerido para que tome ciência da decisão de fls. 259. Na omissão, retire o cadastro do patrono e tornem conclusos. Intime-se.
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