Sabrina Emely Baptista

Sabrina Emely Baptista

Número da OAB: OAB/SP 443069

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sabrina Emely Baptista possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: SABRINA EMELY BAPTISTA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029276-19.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diego Giffoni Luna - PORTO SEGURO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - PORTO SEGURO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A e outro - Diego Giffoni Luna - Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGAM-SE PROCEDENTES OS PEDIDOS para o fim de: a) declarar a inexistência da relação jurídica e do débito referentes à apólice nº 0746.65 15.405-5, que teve como garantido homônimo do autor e b) condenar a ré a pagar ao autor a importância de R$ 6.000,00, a título de reparação de danos morais. A verba indenizatória receberá correção monetária pelo IPCA, a partir desta sentença que a fixou, e juros de mora de 1% ao mês da citação até 29 de agosto de 2024, e a partir de 30 de agosto de 2024, pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária IPCA aplicado, a partir da citação, conforme nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil, dada pela Lei 14.905/24. Condeno a ré, por força da sucumbência, a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Julgo improcedente a reconvenção, nos termos do art. 487, I do CPC. Condeno a reconvinte, por força da sucumbência, a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em um mil reais, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. P.I. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), SABRINA EMELY BAPTISTA (OAB 443069/SP), SABRINA EMELY BAPTISTA (OAB 443069/SP)
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