Iolanda Spatini Moura Magnoler
Iolanda Spatini Moura Magnoler
Número da OAB:
OAB/SP 443090
📋 Resumo Completo
Dr(a). Iolanda Spatini Moura Magnoler possui 16 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001163-61.2024.8.26.0097 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Luiz Carlos Teixeira dos Santos Ltda (Real Fish) - WFSP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Alta Noroeste – Sicredi Alta Noroeste Sp - - Frigorifico Fazenda do Peixe Ltda - - Claudete Bento de Castro Dias - - Flavia Castro Dias - - Dileusa Morais de Souza - - Miquéias Mateus de Toledo - - Rio Preto Comércio de Equipamentos de Proteção Individual LTDA - - LUIS AUGUSTO MOURA - - Mateus de Campos Pupin - - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - - Reginaldo da Silva - - Servicekleen do Brasil Sistemas de Lavagem de Pecas e Gestão de Resíduos Ltda - - Reginaldo da Silva - - João Ricardo Mirando Ferreira - - Cícero Freitas - Ciência ao recuperando acerca da petição de fls. 1549/1551. Ainda, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias solicitado pelo Administrador Judicial na referida petição para apresentação da minuta do edital. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER (OAB 443090/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), VANDO STEPHANI (OAB 339180/SP), FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), SADI MONTENEGRO DUARTE NETO (OAB 31156/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP), FERNANDO HENRIQUE ULIAN (OAB 305023/SP), JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), VANDO STEPHANI (OAB 339180/SP), VALDÊNIO DE ALMEIDA COSTA (OAB 435967/SP), VANDO STEPHANI (OAB 339180/SP), VANDO STEPHANI (OAB 339180/SP), VANDO STEPHANI (OAB 339180/SP), ANDREIA MAIO DIAS (OAB 353819/SP), ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP), VALDÊNIO DE ALMEIDA COSTA (OAB 435967/SP), VALDÊNIO DE ALMEIDA COSTA (OAB 435967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001142-51.2025.8.26.0097 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.C. - - A.P.G.C. - Ante o exposto, homologo o acordo formulado (fls. 01/06) e decreto o DIVORCIO CONSENSUAL do casal A.P.G.C. e R.C.C., voltando a requerente A.a usar o nome de solteira, ou seja A.P.G., servindo a presente como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Buritama/SP, para que do assento de casamento lavrado sob a matrícula nº ******, fique constando o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Servirá a presente como Mandado de Averbação. Proceda a serventia ao encaminhamento da presente ao Oficial de Registro Civil competente, por meio do sistema CRCJUD. Para a retirada da certidão averbada, deverão os requerentes efetuar o recolhimento das taxas e emolumentos devidos junto ao oficial registrador. Desde já, fica deferida a expedição de carta de sentença, se for o caso, mediante o recolhimento da taxa devida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER (OAB 443090/SP), IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER (OAB 443090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001142-51.2025.8.26.0097 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.C. - - A.P.G.C. - Ante o exposto, homologo o acordo formulado (fls. 01/06) e decreto o DIVORCIO CONSENSUAL do casal A.P.G.C. e R.C.C., voltando a requerente A.a usar o nome de solteira, ou seja A.P.G., servindo a presente como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Buritama/SP, para que do assento de casamento lavrado sob a matrícula nº ******, fique constando o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Servirá a presente como Mandado de Averbação. Proceda a serventia ao encaminhamento da presente ao Oficial de Registro Civil competente, por meio do sistema CRCJUD. Para a retirada da certidão averbada, deverão os requerentes efetuar o recolhimento das taxas e emolumentos devidos junto ao oficial registrador. Desde já, fica deferida a expedição de carta de sentença, se for o caso, mediante o recolhimento da taxa devida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER (OAB 443090/SP), IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER (OAB 443090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001765-86.2023.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Arrendamento Rural - Daniella Fonseca Baggio Martinelli - - Olimpia Aparecida da Fonseca Baggio - Carlos César Missiagia - - Patricia Maira Volpi Missiagia - Leonardo José Spatini Moura - Vistos. DANIELLA FONSECA BAGGIO MARTINELLI e OLIMPIA APARECIDA DA FONSECA BAGGIO opõem embargos de declaração em face da sentença de fls. 413/418, alegando omissão quanto ao decreto condenatório ao pagamento dos danos materiais e do preço do arrendamento inadimplido. Conheço dos embargos declaratórios opostos (fls. 421/422), presentes os requisitos para sua interposição, em especial a tempestividade. As embargantes sustentam que, embora a fundamentação da sentença tenha reconhecido a procedência da condenação por danos materiais, o dispositivo sentencial limitou-se a determinar o pagamento de "multa de 10% sobre o valor devido", sem especificar expressamente a condenação aos danos materiais e preço do arrendamento inadimplido, conforme pedido na inicial (fl. 6, alínea "c"). As embargadas manifestaram-se a fls. 428/430. Analisando os autos, verifica-se que efetivamente houve omissão no dispositivo sentencial. Na petição inicial, as autoras formularam pedido expresso de "condenação dos requeridos solidariamente ao pagamento dos danos materiais, do preço do arrendamento inadimplido, multas contratuais, juros da mora de 1% ao mês, correção monetária pelo IGPM nos termos da cláusula 3.4 do contrato de arrendamento" (fl. 6, alínea "c"). A fundamentação da sentença de fls. 413/418 reconheceu expressamente que "é o caso de rescisão do contrato de fls. 10/17, com a respectiva condenação dos requeridos ao pagamento de danos materiais estipulados no contrato", demonstrando que houve análise e acolhimento do pedido. Contudo, o dispositivo sentencial não espelhou integralmente o quanto decidido na fundamentação, limitando-se a condenar ao pagamento de "multa de 10% sobre o valor devido", sem especificar claramente a condenação aos danos materiais e preço do arrendamento inadimplido. Tal omissão pode gerar dúvidas na fase de cumprimento de sentença, causando prejuízo às partes e comprometendo a efetividade da prestação jurisdicional. O art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, estabelece que cabem embargos de declaração quando houver omissão sobre ponto que devia ser apreciado pelo juiz. Presente a hipótese legal, uma vez que o dispositivo sentencial não contemplou expressamente a condenação aos danos materiais e preço do arrendamento inadimplido, apesar de tal matéria ter sido objeto de análise e acolhimento na fundamentação. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, integrar o dispositivo da sentença de fls. 413/418, que passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) rescindir o contrato de arrendamento em relação aos imóveis rurais denominados "Estância Fer e Du", "Fazenda São Benedito II", e "Fazenda São Benedito III"; b) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento dos danos materiais, do preço do arrendamento inadimplido, multas contratuais de 10% sobre o valor devido, bem como juros de mora de 1% ao mês, mais a correção monetária apurada conforme variação do IGP-M no período, tudo a ser apurado em liquidação de sentença nos termos do art. 509 do CPC." Mantêm-se inalteradas as demais disposições da sentença. Fls. 422. Com razão as requerentes. Encaminhe-se cópia da sentença de fls. 413/417 à Central de Mandados, com urgência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Int. - ADV: JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), BENEDITO APARECIDO RIBEIRO CORRÊA (OAB 170239/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), FABIO SALVADOR PEQUENO (OAB 416025/SP), VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP), BENEDITO APARECIDO RIBEIRO CORRÊA (OAB 170239/SP), VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP), IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER (OAB 443090/SP), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000265-14.2025.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luceria Figueria Silveira - Helio de Souza Figueira - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação com reconvenção apresentada. - ADV: CLEBER LUCIO DE CARVALHO (OAB 348394/SP), IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER (OAB 443090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001163-61.2024.8.26.0097 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Luiz Carlos Teixeira dos Santos Ltda (Real Fish) - WFSP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Alta Noroeste – Sicredi Alta Noroeste Sp - - Frigorifico Fazenda do Peixe Ltda - - Claudete Bento de Castro Dias - - Flavia Castro Dias - - Dileusa Morais de Souza - - Miquéias Mateus de Toledo - - Rio Preto Comércio de Equipamentos de Proteção Individual LTDA - - LUIS AUGUSTO MOURA - - Mateus de Campos Pupin - - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - - Reginaldo da Silva - - Servicekleen do Brasil Sistemas de Lavagem de Pecas e Gestão de Resíduos Ltda - - Reginaldo da Silva - - João Ricardo Mirando Ferreira - - Cícero Freitas - Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial acerca de petição de fls. 1541/1544, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), ANDREIA MAIO DIAS (OAB 353819/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), FERNANDO HENRIQUE ULIAN (OAB 305023/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), VANDO STEPHANI (OAB 339180/SP), IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER (OAB 443090/SP), VANDO STEPHANI (OAB 339180/SP), VANDO STEPHANI (OAB 339180/SP), VANDO STEPHANI (OAB 339180/SP), VANDO STEPHANI (OAB 339180/SP), JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP), VALDÊNIO DE ALMEIDA COSTA (OAB 435967/SP), VALDÊNIO DE ALMEIDA COSTA (OAB 435967/SP), VALDÊNIO DE ALMEIDA COSTA (OAB 435967/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), SADI MONTENEGRO DUARTE NETO (OAB 31156/SP), FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000561-81.2023.8.26.0369 (processo principal 1002166-79.2022.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Luis Augusto Moura - Frigorifico Tonno de Pescados Ltda e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 89. - ADV: GUILHERME ASSAD TORRES (OAB 308672/SP), IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER (OAB 443090/SP)
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