Marcel Fiorelli Fernandes
Marcel Fiorelli Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 443114
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcel Fiorelli Fernandes possui 7 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARCEL FIORELLI FERNANDES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008200-03.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.C.A. - E.C.S. - Manifeste-se a parte autora sobre contestação fls. 341/343, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCEL FIORELLI FERNANDES (OAB 443114/SP), GUILHERME CABRERA SOUSA (OAB 487076/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012040-76.2023.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: JOAO LUIZ DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCEL FIORELLI FERNANDES - SP443114 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Registro que a parte autora desistiu dos embargos de declaração opostos contra a sentença (num. 350063809) e foi certificado o trânsito em julgado. Ante a concordância do exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS no ID 359354752, no importe de R$ 518.788,08 em 03/2025, inclusos honorários sucumbenciais. As dedução a serem abatidas da base de cálculo do imposto de renda estão elencadas no artigo 34, §§ 3º e 4º da Resolução 822/2023 do CJF, como a parte deixou de indica-las, prossiga-se. Com a finalidade de viabilizar a expedição dos ofícios requisitórios, considerando os termos dos artigos 8º, Inciso X, da Resolução CJF 822/2023 e Comunicado UFEP-TRF3 05/2025, que estabelecem a obrigatoriedade de informar discriminadamente o valor dos juros de mora aplicados até 08/12/2021 e da SELIC a partir de 09/12/2021, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao desmembramento da conta de liquidação homologada, ID. 359354752, devendo apresentar separadamente os montantes devidos a título de Principal, atualização monetária, juros de mora até 08/12/2021 e Selic a partir de 09/12/2021, observando-se a preservação do valor total homologado. Cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos. São Paulo, na data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000044-67.2025.8.26.0068/SP AUTOR : MARCEL FIORELLI FERNANDES ADVOGADO(A) : MARCEL FIORELLI FERNANDES (OAB SP443114) SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado e JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, devendo ser certificado de imediato o trânsito em julgado, em virtude da preclusão lógica do direito de recorrer, consistente na "impossibilidade de a parte praticar determinado ato ou postular alguma providência judicial decorrente da incompatibilidade da atual conduta da parte com conduta anterior já manifestada.'." (REsp 618.642/MT, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, julgado em 5.8.2004, DJ 27.9.2004, p. 257), art. 1.000 do CPC.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004914-04.2025.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: ROSEMARY APARECIDA COELHO RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: MARCEL FIORELLI FERNANDES - SP443114 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O DO JUÍZO 100% DIGITAL O Provimento CJF3R nº 46/2021 instituiu no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região o “Juízo 100% Digital”, cujo escopo é criar uma modalidade de procedimento em que todos os atos processuais sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto durante a tramitação do feito em primeiro grau de jurisdição. Não obstante a desnecessidade de comparecimento presencial das partes, advogados e procuradores às sessões, o contato do advogado com a Vara não resta de nenhum modo prejudicado, podendo se dar durante o horário regular de atendimento ao público por meio eletrônico (e-mail, balcão virtual ou microsoft teams). Também não há prejuízo à realização da prova pericial de modo presencial, quando necessário. Esclareço, desde já que, em que pese a faculdade estabelecida no artigo 4º do Provimento CJF3R nº 46/2021, todas as intimações continuarão a ser realizadas por meio do Diário Eletrônico, assim como as intimações e citações das entidades públicas permanecerão sendo realizadas via sistema, pelo portal eletrônico, conforme previsto no parágrafo único do mesmo dispositivo. Desse modo, não se vislumbrando a existência de prejuízo às partes, as demandas distribuídas nesta unidade judiciária, a partir de 13 de outubro de 2021, serão processadas de acordo com o procedimento do Juízo 100% Digital, em consonância com as finalidades almejadas pelo Provimento nº 46/2021 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região e pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 345/2020, assegurando-se, mediante expresso e fundamentado requerimento, a opção de que trata o disposto no artigo 3º, caput, parte final, do aludido provimento. Anote-se a informação “Juízo 100% Digital” no campo prioridade de processo. Da análise dos presentes autos em cotejo com o processo 5007383-62.2021.4.03.6183, 5013063-28.2021.4.03.6183, indicado no termo de prevenção, não se verifica identidade entre pedidos e causas de pedir, logo, afasto a possibilidade de prevenção. Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. Anote-se. Decreto o sigilo dos documentos de ID 362860089, tendo em vista tratar-se de documentos fiscais. Anote-se. A petição inicial não preenche, em sua integralidade, os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, razão pela qual deverá a parte autora emendá-la, cumprindo o determinado a seguir, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 321 do CPC. - Apresentar cópia integral do processo administrativo DE CONCESSÃO, que é documento público, acessível e necessário à comprovação das questões ora discutidas. Fica consignado que compete à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, instruindo os autos com os documentos destinados à prova de suas alegações (a título ilustrativo, laudos e formulários preenchidos pelo empregador em caso de pedido de reconhecimento de tempo especial) consoante artigos 373, I e 434 do CPC. Assim, a intervenção judicial para obtenção da prova ou eventual realização de perícia, somente será deferida se comprovada pela parte autora a impossibilidade (por exemplo, comprovação do fechamento da empresa) e/ou a efetiva recusa da empresa em fornecer a documentação necessária (AR ou outro meio que demonstre o efetivo recebimento). A parte autora deverá providenciar a juntada da Declaração de Recebimento de Pensão ou aposentadoria em outro regime de Previdência, nos moldes do Anexo XXIV da Instrução Normativa nº 128/PRES/INSS 2022, no mesmo prazo, ficando, após a juntada, responsável por informar ao Juízo eventual alteração de situação fática. São Paulo, data da assinatura digital.