Marden Martins Da Silveira
Marden Martins Da Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 443117
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TJMT
Nome:
MARDEN MARTINS DA SILVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047205-89.2024.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.P.C.A. - Ao autor para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARDEN MARTINS DA SILVEIRA (OAB 443117/SP), LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007703-29.2025.8.26.0576 (processo principal 1000630-23.2024.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - J.M.M.B. - - M.L.M.B. - D.M.C. - Vistos. Diante do depósito realizado pela parte executada (fls. 124/125), bem assim a concordância manifestada pela parte exequente (fls. 141/142) e o parecer favorável do Dr. Promotor de Justiça (fls. 146), DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que se faz com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Considerando que o adimplemento voluntário da obrigação deu-se no prazo estabelecido, não se há falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios (Enunciado 12, 1º Encontro Estadual de Magistrados de Varas da Família). Considerando a gratuidade concedida, bem como que o valor da prestação alimentícia mensal não ultrapassa 02 (dois) salários mínimos, não há incidência de taxa judiciária, nos termos do que dispõe o art. 7º, inciso III, da Lei 11.608/2003. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: MARDEN MARTINS DA SILVEIRA (OAB 443117/SP), LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP), HITALO JOSÉ RAMOS (OAB 468162/SP), HITALO JOSÉ RAMOS (OAB 468162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039973-60.2023.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.F.M.C. - E.F.M.C. - VISTOS. Intime-se ALINE FERNANDES MARQUES DA COSTA, pessoalmente, por mandado, para que promova o regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de arquivamento. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Intime-se. - ADV: KARINA CARLA ORTUNHO (OAB 415318/SP), MARDEN MARTINS DA SILVEIRA (OAB 443117/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003918-59.2025.8.26.0576 (processo principal 0016505-36.2013.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.R.B. - D.B. - Vistos. Fls. 100: Defiro o levantamento dos depósitos de fls. 71, 89 e 96 em favor da exequente, expedindo-se o MLE, conforme o formulário já apresentado a fls. 101. Em 5 dias, manifeste-se a exequente, informando se dá por quitada a dívida, advertida que, em caso de silêncio, será entendido como cumprida a obrigação, com a consequente extinção da execução pelo pagamento. Em seguida, conclusos para extinção do feito. Intimem-se. - ADV: AURELIANO OSTROWSKI DIAS (OAB 363387/SP), MARDEN MARTINS DA SILVEIRA (OAB 443117/SP), LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2172329-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: L. G. dos R. - Agravada: C. A. M. - Agravado: H. M. dos R. (Menor(es) representado(s)) - Fls. 174/179: 1. Anote-se como requerido (fls. 175). 2. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência do agravo de instrumento interposto por Leonardo Garcia Reis, manifestada a fls. 174/175. 3. Arquive-se. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB: 192989/SP) - Luhan Mathias de Oliveira (OAB: 365775/SP) - Marden Martins da Silveira (OAB: 443117/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014246-31.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.V.S. - M.A.T.S. - Vistos. 1- Rejeito os embargos declaratórios, de caráter nitidamente infringentes, porquanto ausentes omissões/contradições, limitando-se a embargante a requerer a remessa dos quesitos de fls. 440 a 444 para as assistentes técnicas responsáveis pela realização dos estudos já designados, o que não é necessário já que estas possuem acesso integral aos autos. Ademais, caso os quesitos formulados não forem respondidos a contento, o processo poderá ser eventualmente encaminhado ao setor técnico para complementação do laudo. Destarte, verifica-se pelo teor dos embargos declaratórios, que a parte embargante pretende a revisão do julgado, o que deve ser objeto de eventual recurso adequado. A propósito do tema, assim já decidiu a jurisprudência: Em princípio, não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo (RTJ 90/659, RSTJ 109/365, RT 527/240, JTA 103/343). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI - DESVIRTUAMENTO DO RECURSO, ESPECIALMENTE DO SEU CARÁTER INTEGRATIVO E ESCLARECEDOR - Os embargos declaratórios somente são admissíveis quando presente alguma das hipóteses previstas no artigo 1022 do CPC. A ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material impõe a sua rejeição. Embargos de declaração rejeitados.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 2020618-29.2023.8.26.0000; Relator (a):Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cajamar -2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 30/08/2023; Data de Registro: 30/08/2023). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGANTE BUSCA EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEFEITOS QUE AUTORIZAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS (ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE) DEVEM ESTAR CONTIDOS NO PRÓPRIO ATO JUDICIAL E NÃO DEVEM SER DECORRENTES DE INTERPRETAÇÕES DIVERSAS QUE PODERIAM LEVAR A OUTRA SOLUÇÃO DO LITÍGIO. EMBARGANTE NÃO APONTOU VÍCIO QUE JUSTIFIQUE O ACOLHIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 2099371-97.2023.8.26.0000; Relator (a):Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2023; Data de Registro: 30/08/2023, negrito não constante do original). E ainda cumpre ressaltar que o órgão judicial para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio (STJ-1ª Turma. AI 169.073-SP-AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 4.6.98, negaram provimento, v.u., DJU 17.8.98, p. 44). 2- Em relação à pertinência dos quesitos (fls. 483/485), em que pese o r. entendimento do Ministério Público quanto à necessidade de excluir ou adequar alguns dos quesitos, entende esta magistrada que compete à psicóloga e à assistente social responsáveis pela realização dos estudos analisá-los e selecionar aqueles que, segundo seu conhecimento técnico, sejam relevantes ao deslinde do feito, justificando a impossibilidade de responder quesitos que desrespeitem as diretrizes técnicas para realização dos estudos. Destaque-se que a Resolução CFP nº 9/2018 do Conselho Federal de Psicologiaestabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, de modo que sua observância é inerente à atuação do profissional, que é muito mais qualificado para apreciar eventual inadequação dos quesitos do que esta magistrada. 3- No que se refere à impugnação ao pedido de justiça gratuita, não procede o pedido da requerida, ora impugnante, visto que o autor comprovou por meio dos documentos juntados que preenche os requisitos do art. 98 do CPC de 2015, o qual estabelece que: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Por outro lado, dispõe o art. 99 § 3o do CPC de 2015: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". No caso em tela não trouxe a parte impugnante provas que pudessem servir de critérios objetivos para se entender que o autor, que apresentou demonstrativos de pagamento que indicam que aufere menos de três salários mínimos nacionais, líquidos (fls. 37/45 e 390/394), pode suportar as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, destacando-se que parte de seus rendimentos destina-se justamente ao pagamento de alimentos à filha. Cabia à impugnante provar que a eventual renda da parte autora desautorizaria que ela fosse beneficiária da Justiça Gratuita, o que não fez. Assim, já se manifestou a jurisprudência, o que ainda é aplicável à espécie diante da reprodução do dispositivo legal quanto à presunção de veracidade de alegação de insuficiência de recursos: De acordo com a Lei nº 1.060/50, cabe à parte contrária à assistida pelo Estado a prova da suficiência de recursos para o custeio do processo (STJ-3ª Turma, Resp 21.257-5, rel. Min. Cláudio Santos, j. 16.03.93, deram provimento, v.u., DJU 19.04.93, p. 6.678). 4- No mais, partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a suprir ou irregularidades a sanar, de forma que dou o feito por saneado. É fato incontroversoque o requerente é pai da menor M. L. A. S. e que os genitores não têm conseguido manter a convivência de forma pacífica na forma estabelecida consensualmente no processo nº 1002510-50.2024.8.26.0576, que também tramitou nesta Vara, apesar de não haver impugnação à manutenção da guarda de forma compartilhada. No entanto, são questões de fato controvertidas: a) onde deve ser fixada a residência base da criança, isto é, se é caso de alterar aquela inicialmente acordada e transferir para a residência do genitor-requerente; b) como deve ser fixada a convivência com o genitor com quem a menor não resida; c) caso permaneça residindo com a mãe, como deve ocorrer o contato entre os pais para tratar de assuntos da filha e quem deve intermediar esse contado, se or necessária a intermediação; d) qual tem sido o papel dos avós no litígio persistente entre os pais e como estes podem contribuir para a melhora da convivência ou, ainda, como devem se portar em relação à menor; d) a ocorrência de alienação parental por parte de ambos os genitores; e) se as partes estão cumprindo a obrigação já imposta no autos do cumprimento de sentença quanto à realização de acompanhamento psicológico. As questões de direito relevantes consistem na aplicação de dispositivos constitucionais e legais aplicáveis ao tema, sobretudo aquele que tratam do melhor interesse da criança, bem como de precedentes dos tribunais superiores aplicáveis ao caso dos autos. 5- Diante do acordo celebrado pelas parte em relação à convivência com a filha durante o período de férias escolares (fls. 501/503), que contou com a concordância do representante do Ministério Público (fls. 506/507), HOMOLOGO, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a transação parcial celebrada. Deixo de extinguir o feito por se tratar de acordo parcial que só envolve o período das próximas férias escolares (julho de 2025). O requerimento de homologação do presente acordo, por se tratar de ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, induz ao trânsito em julgado imediato da presente decisão. 6- Quanto às provas, certifique a serventia se houve resposta ao ofício direcionado à Escola Municipal Orlando Guareschi, cujo protocolo foi comprovado pelo requerente (fl. 146). Sem prejuízo, diante do princípio da cooperação, informe o requerente se recebeu resposta ao ofício expedido a seu requerimento considerando que mencionou à fl. 481/482 a resposta da escola, mas referido documento não foi encontrado nos autos. Em caso positivo, providencie a juntada. Quanto às demais provas requeridas pela parte ré às fls. 456/464, INDEFIRO a realização de audiência para oitiva das testemunhas arroladas (porteiro do condomínio e professoras da creche) haja vista que tais testemunhas não possuem conhecimento técnico nem fático suficientes para prestar esclarecimentos sobre as posturas de cada genitor quanto à criação da filha em comum, sendo os estudos psicossociais já requisitados muito mais eficazes para atestar qual é a melhor solução para a lide. Ademais, os inúmeros documentos, fotografias e vídeos juntados já são suficientes para comprovar os intensos embates entre as partes. Quanto à quebra de sigilo telefônico do requerido a fim de comprovar as dificuldades encontradas pela Sra. Monielli e por seus pais para conseguirem contatar o genitor e os avós paternos, trata-se de medida absolutamente desnecessária já que as próprias partes juntaram à exaustão fotocópias dos registros telefônicos e trocas de mensagens, documentos que já permitiram avaliar a comunicação - ou ausência dela - inclusive para fins de deferimento de tutela provisória de urgência, motivo pelo qual também fica INDEFERIDO. Assim, a prova documental já acostada aos autos, bem como os relatórios técnicos, serão suficientes para esclarecer os pontos controvertidos, tornando desnecessária a produção de prova oral ou outras diligências que possam prolongar o trâmite processual e expor ainda mais a Incapaz. Assim, aguarde-se a juntada aos autos do laudo dos estudos designados, dando-se vista às partes. 7- Sem prejuízo, considerando o acordo parcial celebrado e que uma solução consensual do conflito é sempre a mais adequada aos interesses da menor, digam as partes, no prazo de 05 dias, de desejam a designação de audiência de conciliação. 8- Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARDEN MARTINS DA SILVEIRA (OAB 443117/SP), PATRICIA ORESTES (OAB 312893/SP), LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012227-52.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Família - L.R.B. - D.B. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, sobre a contestação e documentos apresentados. - ADV: LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP), MARDEN MARTINS DA SILVEIRA (OAB 443117/SP), AURELIANO OSTROWSKI DIAS (OAB 363387/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500294-90.2023.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - P.B.O. - - B.C.A. - Vistos. Fls. 729/736: À vista da decisão proferida em sede de Habeas Corpus cujo julgamento determinou a alteração do regime prisional da apenada, oficie-se ao estabelecimento prisional em que se encontra reclusa a paciente BREILA CARDOSO DE ANDRADE para que seja providenciada a imediata transferência da detenta para o regime semiaberto, nos termos do V. Acórdão que seguirá anexo à presente comunicação. No mais, presto informações em separado. Intime-se. - ADV: TIAGO ALEXANDRE VASCONCELOS (OAB 367035/SP), NATALIA MANTELATO DO NASCIMENTO (OAB 423259/SP), NATALIA MANTELATO DO NASCIMENTO (OAB 423259/SP), SILVIO DELLA ROVERE NETO (OAB 201507/SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP), MARDEN MARTINS DA SILVEIRA (OAB 443117/SP), FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA (OAB 179070/SP), FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA BATISTELLA (OAB 179070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047579-08.2024.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.P.C.A. - Vistos. Defiro parcialmente o pedido de fls. 111/115, vez que ao que se infere da referida peça o executado reside no endereço indicado. Deste modo, expeça-se novo mandado a fim de que o Sr. Oficial de Justiça, diligencie, NO MESMO ENDEREÇO, (fls 114) em busca de seu integral cumprimento podendo, se for o caso, proceder à intimação por hora certa, com observância dos artigos 154, inciso VI, 252 e 253 do Novo Código de Processo Civil. O expediente deverá ser instruído com fotocópia da peça de fls. 111/115. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. "Observem os srs. advogados que, ao realizarem o peticionamento eletrônico, deverão indicar a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-saj (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas petições diversas e petição intermediária, facilitando, assim, a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito." Intime-se. - ADV: MARDEN MARTINS DA SILVEIRA (OAB 443117/SP), LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA (OAB 365775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002138-60.2023.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - SILVIO DELLA ROVERE NETO - Vistos. DECLARO, por sentença, extinta a pena privativa de liberdade imposta ao(à) sentenciado(a) SILVIO DELLA ROVERE NETO, nos autos do(s) processo(s)-crime(s) 0006829-88.2018.8.26.0576, 4ª Vara Criminal, Foro de São José do Rio Preto, face ao integral cumprimento. Expeça-se, se necessário, alvará de soltura. P.I.C. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como intimação. - ADV: MARDEN MARTINS DA SILVEIRA (OAB 443117/SP)
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