Renan Moreira Prata Cardoso De Lima
Renan Moreira Prata Cardoso De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 443178
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
RENAN MOREIRA PRATA CARDOSO DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITATIBA ATSum 0011697-89.2024.5.15.0145 AUTOR: JANIO COSTA DOS SANTOS RÉU: MALIBER INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 246d660 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: E X P O S I T I S, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente Reclamação Trabalhista para condenar a Reclamada MALIBER INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÊXTIL LTDA., a pagar ao Reclamante JÂNIO COSTA DOS SANTOS, indenização de uma hora a título de intervalo intrajornada suprimido para descanso e refeição, acrescido do adicional legal de cinquenta por cento, estritamente nos meses / dias em que o reclamante ativou-se em jornada noturna, observando-se os dias e horários efetivamente laborados consoante registros dos cartões de ponto incorporados aos autos, assim como ao pagamento indenizado, na forma simples, de 15 (quinze) dias quanto aos períodos aquisitivos de 2018/2019 e 2020/2021 e de 05 (cinco) dias quanto aos períodos aquisitivos de 2019/2020, 2021/2022 e 2022/2023, todos acrescidos do terço constitucional, tudo consoante fundamentação supra que fica fazendo parte integrante deste dispositivum. Declaro prescrita toda pretensão anterior a 23.09.2019, extinguindo-a com Resolução do Mérito a teor do artigo 487, inciso II, do Estatuto de Processo Civil. Defiro o requerimento do Reclamante quanto aos benefícios da assistência judiciária gratuita. Nos exatos termos do artigo 791-A, da Carta laboral, com a redação dada pela ADI número 5766, do Excelso Supremo Tribunal Federal, condeno a Reclamada a pagar ao patrono do(a) Reclamante honorários sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor líquido do crédito autoral. Os honorários sucumbenciais ora arbitrados serão compensados nos honorários advocatícios contratados por cada uma das partes, salvo cláusula expressa em sentido contrário. Ante a natureza jurídica indenizatória das parcelas objeto da condenação, não há incidência de contribuições previdenciárias. Consoante pronunciamento do Excelso Supremo Tribunal Federal nas ADC’s números 58 e 59, para fins correção monetária e juros de mora dos créditos constituídos no presente título Judicial, aplicar-se-á o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da data do ajuizamento da ação, aplicar-se-á a taxa SELIC, nos moldes do artigo 406, do Código Civil. Os juros de mora não integram a base de cálculo para apuração do imposto de renda, ante a exclusão estatuída no artigo 46, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 8.542/92, combinado com o artigo 404, do Código Civil e entendimento consubstanciado na OJ nº 400, da S.D.I.-I, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, publicada no DJT em 02.08.2010. Custas judiciais ex lege a cargo da Reclamada MALIBER INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÊXTIL LTDA. ora fixadas no importe de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), incidentes sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 12.000,00 (doze mil reais). P. R. I. Nada mais. JORGE ANTONIO DOS SANTOS COTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANIO COSTA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITATIBA ATSum 0010461-05.2024.5.15.0145 AUTOR: ANDREA ARAUJO COSTA RÉU: HOSPITAL ITATIBA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d35dfe proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. As atividades realizadas pela autora, retratadas no laudo pericial, restaram incontroversas. A conclusão do Sr. Perito, rebatida pela autora em sua impugnação, será devidamente apreciada em sentença. Desse modo, estando o processo apto para julgamento, fica encerrada a instrução processual. As partes poderão apresentar razões finais, em querendo, no prazo comum de 5 dias. Após, tornem os autos conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas via DJEN. Intimem-se Nada mais. ITATIBA/SP, 02 de julho de 2025 ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA ARAUJO COSTA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITATIBA ATSum 0010461-05.2024.5.15.0145 AUTOR: ANDREA ARAUJO COSTA RÉU: HOSPITAL ITATIBA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d35dfe proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. As atividades realizadas pela autora, retratadas no laudo pericial, restaram incontroversas. A conclusão do Sr. Perito, rebatida pela autora em sua impugnação, será devidamente apreciada em sentença. Desse modo, estando o processo apto para julgamento, fica encerrada a instrução processual. As partes poderão apresentar razões finais, em querendo, no prazo comum de 5 dias. Após, tornem os autos conclusos para julgamento, de cujo resultado as partes serão intimadas via DJEN. Intimem-se Nada mais. ITATIBA/SP, 02 de julho de 2025 ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL ITATIBA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITATIBA ATOrd 0010515-68.2024.5.15.0145 AUTOR: VIVIAN CRISTINE SPINDOLA DE ALMEIDA RÉU: JOANINI TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19ee0f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... Verificado o trânsito em julgado da Sentença publicada sob ID 68680ce, resta caracterizada a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais aos quais o autor foi condenado. Para tanto, dê-se ciência ao(s) credor(es) de que têm o prazo de até 02 (dois) anos, contados da data da publicação desta Decisão, para comprovar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que motivou o deferimento do requerimento da gratuidade Judiciária ao autor (ora executado), sob pena de, escoado esse prazo, reputar-se extinta a obrigação do beneficiário devedor. No mais, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, podendo a execução ser promovida pelos interessados a qualquer tempo, nestes mesmos autos, observado o acima disposto. Cumpra-se. Intime-se. ITATIBA/SP, 03 de julho de 2025 ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIVIAN CRISTINE SPINDOLA DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITATIBA ATOrd 0010515-68.2024.5.15.0145 AUTOR: VIVIAN CRISTINE SPINDOLA DE ALMEIDA RÉU: JOANINI TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19ee0f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... Verificado o trânsito em julgado da Sentença publicada sob ID 68680ce, resta caracterizada a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais aos quais o autor foi condenado. Para tanto, dê-se ciência ao(s) credor(es) de que têm o prazo de até 02 (dois) anos, contados da data da publicação desta Decisão, para comprovar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que motivou o deferimento do requerimento da gratuidade Judiciária ao autor (ora executado), sob pena de, escoado esse prazo, reputar-se extinta a obrigação do beneficiário devedor. No mais, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, podendo a execução ser promovida pelos interessados a qualquer tempo, nestes mesmos autos, observado o acima disposto. Cumpra-se. Intime-se. ITATIBA/SP, 03 de julho de 2025 ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEPSICO DO BRASIL LTDA - JOANINI TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS EIRELI - UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITATIBA ATOrd 0012079-19.2023.5.15.0145 AUTOR: VINICIUS MIGUEL DOMINGUES RÉU: TIMAVO DO BRASIL SA INDUSTRIA TEXTIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6519afa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc... Satisfeitos os créditos exequendos, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Registre-se para fins estatísticos. Após, ao arquivo com as cautelas de praxe. ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIMAVO DO BRASIL SA INDUSTRIA TEXTIL
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITATIBA ATOrd 0012079-19.2023.5.15.0145 AUTOR: VINICIUS MIGUEL DOMINGUES RÉU: TIMAVO DO BRASIL SA INDUSTRIA TEXTIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6519afa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc... Satisfeitos os créditos exequendos, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Registre-se para fins estatísticos. Após, ao arquivo com as cautelas de praxe. ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS MIGUEL DOMINGUES
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