Renan Moreira Prata Cardoso De Lima
Renan Moreira Prata Cardoso De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 443178
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Moreira Prata Cardoso De Lima possui 49 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRT2
Nome:
RENAN MOREIRA PRATA CARDOSO DE LIMA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITATIBA 0011634-64.2024.5.15.0145 : IVANIR SEBASTIANA DA CRUZ : HOSPITAL ITATIBA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dcb48c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL ITATIBA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000262-44.2010.5.02.0025 RECLAMANTE: MARCOS AURELIO LIMA SARAIVA RECLAMADO: TUPY DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe2a447 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Certifico que em cumprimento a sua determinação verbal procedi a pesquisa e juntada do resultado da pesquisa CNPJ - Consulta Pública, onde constata-se que a reclamada permanece na situação ATIVA. Em, 20/05/2025 VALDECI FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Id c4c279e. Diante do acima certificado, considerando que compete aos sócios a atualização de seus dados cadastrais perante a Junta Comercial de São Paulo, inclusive seus endereços, indefiro o requerido. Considerando que a empresa e os sócios têm advogados constituídos, intimem-se os devedores para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 523 do CPC, sem a aplicação da multa de 10% nele prevista, conforme Súmula n. 31 do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, sob pena de execução. Em atenção ao princípio da cooperação, que envolve todos os atuantes no processo (artigo 6º do CPC), à luz do que orienta o artigo 149 do Provimento GP/CR n. 13/2009 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional e diante do que dispõe o artigo 878 da CLT, escoado o prazo acima fixado sem que haja pagamento pela executada, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente, em 30 dias, sobre o interesse no início da execução em face dos devedores, com a utilização dos sistemas conveniados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASA e BNDT, para fins de penhora de patrimônio eventualmente localizado, sendo o seu silêncio compreendido como concordância. Havendo concordância tácita ou expressa, procedam-se as pesquisas acima mencionadas, em face da segunda reclamada, respeitando a ordem de preferência estabelecida pelo artigo 835 do CPC. No mesmo prazo concedido ao reclamante no item 3, deverá a parte exequente manifestar-se sobre o interesse na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, em eventual resultado negativo das pesquisas realizadas contra a reclamada, sendo o seu silêncio compreendido como concordância. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO LIMA SARAIVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000262-44.2010.5.02.0025 RECLAMANTE: MARCOS AURELIO LIMA SARAIVA RECLAMADO: TUPY DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe2a447 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Certifico que em cumprimento a sua determinação verbal procedi a pesquisa e juntada do resultado da pesquisa CNPJ - Consulta Pública, onde constata-se que a reclamada permanece na situação ATIVA. Em, 20/05/2025 VALDECI FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Id c4c279e. Diante do acima certificado, considerando que compete aos sócios a atualização de seus dados cadastrais perante a Junta Comercial de São Paulo, inclusive seus endereços, indefiro o requerido. Considerando que a empresa e os sócios têm advogados constituídos, intimem-se os devedores para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 523 do CPC, sem a aplicação da multa de 10% nele prevista, conforme Súmula n. 31 do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, sob pena de execução. Em atenção ao princípio da cooperação, que envolve todos os atuantes no processo (artigo 6º do CPC), à luz do que orienta o artigo 149 do Provimento GP/CR n. 13/2009 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional e diante do que dispõe o artigo 878 da CLT, escoado o prazo acima fixado sem que haja pagamento pela executada, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente, em 30 dias, sobre o interesse no início da execução em face dos devedores, com a utilização dos sistemas conveniados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASA e BNDT, para fins de penhora de patrimônio eventualmente localizado, sendo o seu silêncio compreendido como concordância. Havendo concordância tácita ou expressa, procedam-se as pesquisas acima mencionadas, em face da segunda reclamada, respeitando a ordem de preferência estabelecida pelo artigo 835 do CPC. No mesmo prazo concedido ao reclamante no item 3, deverá a parte exequente manifestar-se sobre o interesse na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, em eventual resultado negativo das pesquisas realizadas contra a reclamada, sendo o seu silêncio compreendido como concordância. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TUPY DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000262-44.2010.5.02.0025 RECLAMANTE: MARCOS AURELIO LIMA SARAIVA RECLAMADO: TUPY DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe2a447 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Certifico que em cumprimento a sua determinação verbal procedi a pesquisa e juntada do resultado da pesquisa CNPJ - Consulta Pública, onde constata-se que a reclamada permanece na situação ATIVA. Em, 20/05/2025 VALDECI FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Id c4c279e. Diante do acima certificado, considerando que compete aos sócios a atualização de seus dados cadastrais perante a Junta Comercial de São Paulo, inclusive seus endereços, indefiro o requerido. Considerando que a empresa e os sócios têm advogados constituídos, intimem-se os devedores para pagamento do crédito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 523 do CPC, sem a aplicação da multa de 10% nele prevista, conforme Súmula n. 31 do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, sob pena de execução. Em atenção ao princípio da cooperação, que envolve todos os atuantes no processo (artigo 6º do CPC), à luz do que orienta o artigo 149 do Provimento GP/CR n. 13/2009 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional e diante do que dispõe o artigo 878 da CLT, escoado o prazo acima fixado sem que haja pagamento pela executada, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente, em 30 dias, sobre o interesse no início da execução em face dos devedores, com a utilização dos sistemas conveniados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASA e BNDT, para fins de penhora de patrimônio eventualmente localizado, sendo o seu silêncio compreendido como concordância. Havendo concordância tácita ou expressa, procedam-se as pesquisas acima mencionadas, em face da segunda reclamada, respeitando a ordem de preferência estabelecida pelo artigo 835 do CPC. No mesmo prazo concedido ao reclamante no item 3, deverá a parte exequente manifestar-se sobre o interesse na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, em eventual resultado negativo das pesquisas realizadas contra a reclamada, sendo o seu silêncio compreendido como concordância. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WALDA INCONTRI - ANDRE INCONTRI NETO
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITATIBA 0011183-39.2024.5.15.0145 : WILLIAM DOS SANTOS : B.J.TRANSPORTES DE ITATIBA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b0845 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc… O autor, na petição de Id num 6277e05, argumenta, in verbis: (...) Com o ajuizamento, o Reclamante ficou no aguardo da regular deliberação jurisdicional. Contudo, designou-se audiência UNA para 27/01/2025 às 10h40, da qual o reclamante e/ou os patronos foram intimados, o que pode ser constatado da aba de movimentação dos autos. - grifei (...) Não obstante a irregularidade insanável, a audiência foi realizada sem a presença do reclamante... (...) ... eventual intimação apenas do patrono do do reclamante não supre a imprescindível exigência da intimação pessoal contida no artigo 385, § 1º, do CPC. Sob os fundamentos supra transcritos, requereu a concessão da gratuidade da justiça e a nulidade dos atos processuais a partir da audiência UNA, ou, alternativamente, o afastamento da condenação ao pagamento das custas processuais e o cancelamento do SISBAJUD. Sem razão o autor, contudo. Ao protocolizar uma petição inicial, o sistema PJe fornece informações quanto ao número atribuído ao processo, ao Órgão Julgador ao qual foi distribuído e, também, a data da audiência designada automaticamente, inclusive com informações sobre seu local de realização e horário, ficando o autor imediatamente intimado, nos termos do artigo 22, parágrafo primeiro, da Resolução nº 185 de 18/12/2013. Destarte, ciente o autor da designação da audiência UNA no dia 28/06/2024 (mesmo ato da distribuição), não há que se falar, em absoluto, em "ausência de notificação". Da atenta leitura da Ata de Audiência de Id 152f881, afere-se que foi concedido ao autor o benefício da justiça gratuita, o qual, entrementes, não o isenta do recolhimento das custas processuais nos estritos termos do artigo 844, parágrafo 2º, da CLT, dispositivo este, aliás, que já passou pelo crivo da constitucionalidade declarada pelo Excelso Pretório Nacional. Por arremate, o prazo para apresentação de eventual justificativa de ausência é legal e, não, Judicial, ex vi do disposto no artigo 844, parágrafo 2º, do mesmo Diploma Laboral e, portanto, independe de intervenção Judicial, nos exatos termos do artigo 223, do código de processo civil. Indefiro. Excepcionalmente renovo ao autor o prazo de quarenta e oito horas para que comprove o pagamento das custas processuais. Silente, prossiga a execução. Intime-se. Cumpra-se. ITATIBA/SP, 19 de maio de 2025 JORGE ANTONIO DOS SANTOS COTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOB EXPRESS TRANSPORTES LTDA - EPP - B.J.TRANSPORTES DE ITATIBA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITATIBA 0011183-39.2024.5.15.0145 : WILLIAM DOS SANTOS : B.J.TRANSPORTES DE ITATIBA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b0845 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc… O autor, na petição de Id num 6277e05, argumenta, in verbis: (...) Com o ajuizamento, o Reclamante ficou no aguardo da regular deliberação jurisdicional. Contudo, designou-se audiência UNA para 27/01/2025 às 10h40, da qual o reclamante e/ou os patronos foram intimados, o que pode ser constatado da aba de movimentação dos autos. - grifei (...) Não obstante a irregularidade insanável, a audiência foi realizada sem a presença do reclamante... (...) ... eventual intimação apenas do patrono do do reclamante não supre a imprescindível exigência da intimação pessoal contida no artigo 385, § 1º, do CPC. Sob os fundamentos supra transcritos, requereu a concessão da gratuidade da justiça e a nulidade dos atos processuais a partir da audiência UNA, ou, alternativamente, o afastamento da condenação ao pagamento das custas processuais e o cancelamento do SISBAJUD. Sem razão o autor, contudo. Ao protocolizar uma petição inicial, o sistema PJe fornece informações quanto ao número atribuído ao processo, ao Órgão Julgador ao qual foi distribuído e, também, a data da audiência designada automaticamente, inclusive com informações sobre seu local de realização e horário, ficando o autor imediatamente intimado, nos termos do artigo 22, parágrafo primeiro, da Resolução nº 185 de 18/12/2013. Destarte, ciente o autor da designação da audiência UNA no dia 28/06/2024 (mesmo ato da distribuição), não há que se falar, em absoluto, em "ausência de notificação". Da atenta leitura da Ata de Audiência de Id 152f881, afere-se que foi concedido ao autor o benefício da justiça gratuita, o qual, entrementes, não o isenta do recolhimento das custas processuais nos estritos termos do artigo 844, parágrafo 2º, da CLT, dispositivo este, aliás, que já passou pelo crivo da constitucionalidade declarada pelo Excelso Pretório Nacional. Por arremate, o prazo para apresentação de eventual justificativa de ausência é legal e, não, Judicial, ex vi do disposto no artigo 844, parágrafo 2º, do mesmo Diploma Laboral e, portanto, independe de intervenção Judicial, nos exatos termos do artigo 223, do código de processo civil. Indefiro. Excepcionalmente renovo ao autor o prazo de quarenta e oito horas para que comprove o pagamento das custas processuais. Silente, prossiga a execução. Intime-se. Cumpra-se. ITATIBA/SP, 19 de maio de 2025 JORGE ANTONIO DOS SANTOS COTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM DOS SANTOS
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