Angela Santos Ribeiro

Angela Santos Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 443277

📋 Resumo Completo

Dr(a). Angela Santos Ribeiro possui 50 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: ANGELA SANTOS RIBEIRO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001271-09.2024.5.02.0421 RECLAMANTE: BIANCA PEREIRA RECLAMADO: AITE GESTAO EM SAUDE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 631d97d proferido nos autos.   DESPACHO Verifica-se que não foi apresentada resposta ao ofício (ID. 0d64b71). Determina-se a expedição de novo ofício ao Banco Itaú Unibanco S.A., no endereço indicado pela reclamada às fls. 192, para que informe de modo preciso se o valor debitado na conta bancária de Benner Tec e Servicos em Saude, CNPJ: 06.292.009/0001-08 em 11/03/2022, no valor de R$ 6.897,98,que se refere ao desconto de rescisão para pagamento do contrato de empréstimo em nome de Bianca Pereira, CPF: 426.510.498-32 foi efetivamente creditado para liquidação de parte do contrato de empréstimo após o pagamento da parcela de número 5 com baixa 08/03/2022. Inclusive juntar prova de que a importância de R$ 6897,98 foi efetivamente creditada para amortização das parcelas do empréstimo. Do ofício deverá constar que no não cumprimento das determinações exaradas, no prazo de 20 (vinte dias), o Banco destinatário, estará se opondo injustificadamente à ordem judicial e sua conduta será punida como ato atentatório à dignidade da justiça, acarretando-lhe a imposição de multa no valor correspondente a 20% do valor da causa, nos termos do artigo 77, inciso IV, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Ficará, ainda, caracterizado crime de desobediência, sujeitando-o às consequências de tal conduta, inclusive às penas do art. 330 do Código Penal. O ofício deverá ser encaminhado por Oficial de Justiça, que identificará o receptor, ficando o mesmo responsável pelo integral cumprimento da presente ordem, sob pena de desobediência. Designa-se audiência de INSTRUÇÃO, na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 28/08/2025, às 15h30min, exclusivamente, por meio da Plataforma Zoom de Videoconferência. Os advogados, partes e testemunhas deverão acessar a sala de audiência (reunião) por meio do link ou ID e senha, dados para acesso que constará de certidão que será juntada aos autos pela secretaria da vara. Expeça-se mandado. Intimem-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 02 de julho de 2025. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AITE GESTAO EM SAUDE LTDA.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026020-61.2019.8.26.0002 (processo principal 1062550-81.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ivone da Graça Rodrigues - Virtue Viagens e Turismo Ltda - Vistos. Páginas 84-85: indefiro, visto que as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central a operar em território nacional são abrangidas pelo sistema sisbajud. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento e com planilha de cálculo atualizada, no prazo de 15 dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95, conforme Enunciado nº 75 do FONAJE, por analogia. Desde já ficam indeferidas meras repetições das diligências já efetuadas pelo Juízo, por não se coadunarem com os princípios que regem o rito especial e porque já se mostraram inócuas, não havendo demonstração de alteração da situação financeira da parte executada que as justifique. Int. - ADV: MARIA JOSE MARQUES DE ARAUJO D EMILIO LANDUCCI (OAB 151528/SP), VLAMIR SERGIO D EMILIO LANDUCCI (OAB 98510/SP), ANGELA SANTOS RIBEIRO (OAB 443277/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1106919-94.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Central de Negócios Turísticos Ltda - Virtue Viagens e Turismo Ltda - Vistos. De início, observo que o executado esta devidamente representado, conforme procuração juntada às fls. 175, sendo desnecessária a presença da Defensoria Pública neste processo. Proceda a serventia à exclusão do ente do cadastro de partes e representantes e a retirada da respectiva tarja. Tendo em linha de conta a cessão de crédito noticiada às fls. 231/242, fica o seu novo titular legitimado a ingressar no processo com legitimação superveniente para prosseguir na execução em curso, independentemente da concordância dos executados, nos termos do artigo 778, § 1º e 2º do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a alteração do polo ativo da demanda, para que, doravante, passe a constar: a empresa CKX HOLDING E PARTICIPAÇÕES EIRELI, CNPJ 12.998.660/0001-92 . Anote-se o procurador apontado na petição mais recente, para fins de publicação. Fls. 244/245 - Tendo em vista a ausência de advertência acerca da possibilidade de cominação de multa na decisão de fls. 225, indefiro por ora a aplicação da sanção. Outrossim, fica a executada intimada, por meio de sua advogada, a indicar o correto endereço da empresa, informar quanto às atividades e seu faturamento, sendo que a empresa ainda consta como " ativa" no cadastro nacional de pessoa juridica, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça nos termos do art. 77, §§ 1º e 2º, do CPC. DEFIRO o pedido de expedição de ofício junto às autarquias, aos órgãos públicos e às concessionárias de serviços (INSS, Secretaria Municipal, VIVO, CLARO, TIM etc), para que prestem informações quanto ao atual endereço das pessoas que constam do polo passivo da ação. Deverá a parte demandante providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes do(a)(s) demandado(a)(s), comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 5 dias, mediante apresentação de A.R. ou por protocolo direto. Tal providência contribui para a celeridade do feito, haja vista o excessivo número de atos pendentes de cumprimento pelo Ofício Judicial, que está com déficit de servidores. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com a juntada das respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados. Em caso de inércia, arquive-se. Servirá a presente decisão como ofício, cuja autenticidade poderá ser verificada no sítio eletrônico do TJSP. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ANGELA SANTOS RIBEIRO (OAB 443277/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000407-08.2025.4.03.6342 AUTOR: SIRLEI SILVA PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: SAMER CAMARGO LIMA - SP468033 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANGELA SANTOS RIBEIRO - SP443277 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Determino a realização de perícia médica, a ser realizada neste Fórum, situado na Avenida Piracema, 1362, Bairro Tamboré, Barueri-SP, no dia 11/07/2025 às 13h40min - IGOR FERREIRA DOS SANTOS - Medicina. A parte autora deverá: 1) comparecer à perícia trazendo consigo documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), acompanhado da CTPS original e, caso possua, a Carteira Nacional de Habilitação; 2) juntar nos autos toda a documentação médica de que disponha, até cinco (05) dias antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos, com exceção dos exames de imagem que devem ser apresentados no dia da perícia, caso possua, sob pena de preclusão; 3) obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos. Advirto que o não comparecimento à perícia implica preclusão da prova técnica, a menos que a parte autora comprove, documentalmente, no caso de ausência, que a falta decorreu de motivo de força maior, no prazo improrrogável de cinco (05) dias, contados da juntada da informação de ausência lançada pelo perito e/ou secretaria, independentemente de nova intimação. Isso não sendo feito, o processo poderá ser extinto sem análise do mérito ou, eventualmente, ter seu mérito julgado no estado em que se encontrar. Ainda, advirto às partes que deverão: 1 - consultar os autos na véspera da perícia designada para verificar se eventualmente houve alteração da data da perícia; 2 - atentar-se para o local de realização da perícia (sede do Juizado Especial Federal), sendo obrigação do (a) advogado (a), acaso constituído (a), orientar seu cliente para que compareça no local correto para o ato. No prazo de dez (10) dias, as partes poderão apresentar quesitos a serem respondidos pelo (a) perito (a) e indicar assistente técnico, nos termos do artigo 12, § 2º, da Lei nº 10.259/2001. Uma vez realizado o ato, o perito judicial deverá juntar o laudo, no prazo de trinta (30) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de quinze (15) dias. Nos termos do artigo 28, § 1º, da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014 (Assistência Judiciária Gratuita - AJG), considerando que a imposição de perícia única por processo (Lei nº 14.331/2022) tornou as perícias médicas muito mais complexas dos que as antes feitas, já que o perito não mais analisa as alegações do autor somente sob o enfoque de sua especialidade, mas sob o enfoque de todas as queixas apresentadas e levadas à via administrativa, o que exige um grau de qualificação e especialização ainda maior dos profissionais, além de se tratar de perícia muito mais trabalhosa, que se materializa em um laudo de elaboração muito mais dificultosa, fixo os honorários profissionais do perito em trezentos e sessenta e dois reais (R$ 362,00). Friso que, conforme artigo 2º, § 5º, da Lei nº 14.331/2022, "nas ações a que se refere o caput deste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia". Os peritos deverão observar, na elaboração do laudo, os quesitos do Juízo estabelecidos Portarias BARU-JEF-SEJF nº 146/2023 e 161/2024. Por derradeiro, ficam desde já indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto do feito ou à modalidade de perícia realizada, bem como que já se encontrem, ainda que indiretamente, contemplados pelos quesitos do Juízo previstos pelas Portarias BARU-JEF-SEJF nº 146/2023 e 161/2024. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, expressamente requeridos na inicial. Intimem-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001090-39.2020.8.26.0003 (processo principal 1015353-93.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Turismo - Ana Cristina Wolf Martins - Virtue Agencia e Operadora de Turismo Ltda. e outro - Para análise do pedido, recolha as custas necessárias em Guia FEDTJ, Código 434-1, conforme Provimento CSM 2.684/2023, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que o valor da UFESP para o exercício de 2025 é R$37,02. - ADV: ANGELA SANTOS RIBEIRO (OAB 443277/SP), ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA (OAB 285522/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008704-94.2020.8.26.0068 (processo principal 1000204-32.2014.8.26.0068) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.C.F.S.K.C.F.S. - D.F.S. - Apresentem as credoras demonstrativo atualizado do débito para cumprimento da decisão de fls. 151/152. - ADV: ANA LÚCIA SOUSA DO VALLE (OAB 223273/SP), WILLIAM VALERIO PINHEIRO DE ANDRADE SOUZA (OAB 434128/SP), ANGELA SANTOS RIBEIRO (OAB 443277/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009017-08.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Polianna da Silva de Lira - Tendo em vista que a certidão do Sr. Oficial de Justiça foi cumprida negativa, e em cumprimento ao art. 196, V, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, deverá a parte autora/exequente manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANGELA SANTOS RIBEIRO (OAB 443277/SP), SAMER CAMARGO LIMA (OAB 468033/SP)
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