Adilson Luiz Rubio

Adilson Luiz Rubio

Número da OAB: OAB/SP 443310

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adilson Luiz Rubio possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP
Nome: ADILSON LUIZ RUBIO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000253-89.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: MARCELO AZEVEDO DINIZ RECLAMADO: LMA SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df6468 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM. Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, tendo em vista a petição protocolada pelo reclamante sob 61896c1, na qual requer a reiteração do mandado de intimação da testemunha (com a cominação expressa de obrigatoriedade de comparecimento, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 e condução coercitiva), com pedido de reforço policial. Ainda, junta "print" de conversa realizada com a testemunha em tela, sr. Mike Ander dos Santos, por meio de whatsapp, sob Id c16bc51. São Paulo, 15 de julho de 2025. Brunno Sampaio Analista Judiciário   DESPACHO   Vistos... 1- Nos termos da ata de audiência sob Id a9918b2, reitero, nos mesmos termos, a determinação contida no mandado sob Id 1110990. 2- Expeça-se novo mandado de intimação da testemunha Mike Ander dos Santos, com urgência.  3- Destaco que o sr. Oficial de Justiça, caso entenda tratar-se de área de risco, poderá solicitar apoio policial, no momento da diligência, ou, ainda, requerer previamente o apoio à diligência nestes autos. 4- Caso o Sr. Oficial verifique risco que impossibilita o cumprimento do mandado, deverá agendar dia e hora para o ato, informando a Secretaria da Vara, a qual deverá solicitar apoio por meio do "Formulário para Solicitação de Apoio às Diligências". SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LMA SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO EIRELI
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030680-05.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Ibirapuera Plaza Center - Maria Shirley dos Reis - Reporto-me a fls. 128, última parte, arquivando-se. Int.. - ADV: ADILSON LUIZ RUBIO (OAB 443310/SP), DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017055-64.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Matury Cajucultura Ltda - Vistos. Quinze dias para a parte autora regularizar a representação processual trazendo documentos que comprovem que o subscritor da procuração o representa (fls. 28) e providenciar o recolhimento da taxa para citação postal. Int. - ADV: ADILSON LUIZ RUBIO (OAB 443310/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007000-77.2025.8.26.0001 (processo principal 0004785-65.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Gilberto Fernandes Pires - - Gabriel Orbite Pires - Massa Pura Produtos Alimentícios Ltda - Para levantamento de depósitos judiciais, deverá a parte credora (exequente), dentro do prazo de 10 dias, apresentar formulário MLE (mandado de levantamento eletrônico) preenchido e que deverá ser obtido junto ao sítio eletrônico do TJSP, para recebimento de seu crédito, ou se preferirem que a transferência do crédito seja feita diretamente para conta bancária em que o procurador seja o titular, deverá também ser juntada, caso ainda não tenha sido feita, procuração com poderes específicos para: "receber e dar quitação", conforme art. 9º, § 3º, da Lei nº 9.099/95 e art. 1.113, § 3º, das NSCGJ. Decorrido o prazo sem cumprimento, os autos serão arquivados. - ADV: JULIO CEZAR NABAS RIBEIRO (OAB 258757/SP), ADILSON LUIZ RUBIO (OAB 443310/SP), ADILSON LUIZ RUBIO (OAB 443310/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029529-83.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sueli Vieira da Costa - Vistos. Trata-se de revisional da conta PASEP c/c indenização por danos morais, alegando a requerente, em apertada síntese, que o valor do saque do programa, realizado em 23/02/2000, não foi atualizado na forma prevista pelo art. 239, § 2º, da Constituição Federal, apurando uma diferença de R$ 1.703,31, cujo valor atualizado alcança o valor de R$ 31.378,20. Requer, outrossim, indenização por danos morais no valor de R$ 15.180,00. DECIDO O C. STJ firmou a seguinte tese sobre o Tema 1150: "i) o Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP." . Depreende-se da tese acima que o prazo prescricional decenal tem início no dia em que o titular da conta vinculada ao PASEP, efetivamente, tem ciência do desfalque. Considero a data da ciência o dia em que o beneficiário realizou o saque. Entendimento este também adotado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÃO DE DESFALQUE NA CONTA VINCULADA AO PASEP - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO RECURSO 1- PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA AFASTADA - MATÉRIA ALEGADA PELO DEMANDADO - MANIFESTAÇÃO OPORTUNIZADA. 2- PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM AFASTADAS - LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE DEMANDA NA QUAL SE DISCUTE EVENTUAL FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUANTO À CONTA VINCULADA AO PASEP - TEMA 1.150 DO STJ - DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PAS-SIVO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM VERIFICADA. 3- PRESCRIÇÃO - TEMA 1.150 DO STJ - PRAZO DECENAL - CONTAGEM DO PRAZO QUE SE INICIA NO DIA EM QUE O TITULAR, COMPROVADAMENTE, TOMA CIÊN-CIA DOS DESFALQUES REALIZADOS NA CONTA INDIVI-DUAL VINCULADA AO PASEP - CIÊNCIA EFETIVADA NO MOMENTO DO SAQUE - DEMANDA PROPOSTA APÓS DE-CORRIDOS QUASE 30 ANOS - PRESCRIÇÃO CONSUMADA. 4- CONDENAÇÃO EM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE RESSALVA NA SENTENÇA - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. 5- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSP;Apelação Cível 1081636-28.2024.8.26.0002; Relator (a):Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/06/2025; Data de Registro: 24/06/2025) E também: APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. AÇÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO. Ação revisional. Sentença de extinção, sem resolução do mérito. Recurso da autora. Cuida-se de ação para o ressarcimento de danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP. Prazo de prescrição de 10 anos, contado do dia em que o titular toma ciência do evento. E, no caso da autora, a ciência ocorreu em julho de 1999. Ação proposta em novembro de 2024, ou seja, posteriormente à verificação do prazo decenal. Embora cabível a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos da sentença, mostrou-se mais adequado o reconhecimento da prescrição decenal. Incidência dos arts. 332, §1º e 488 do Código de Processo Civil. Sendo assim, verifico a consumação da prescrição. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça, incluindo-se desta Turma julgadora. Ação julgada extinta com o reconhecimento da prescrição, em segundo grau, de ofício. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PREJUDICADO.(TJSP; Apelação Cível 1010883-96.2024.8.26.0438; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis -3ª Vara; Data do Julgamento: 18/06/2025; Data de Registro: 18/06/2025) Assim, considerando que o saque ocorreu em 2000, há 25 (vinte e cinco) anos, manifeste-se a requerente, no prazo de 10 dias, quanto à ocorrência de prescrição. Após, ou decorrido o prazo, tornem novamente conclusos. Intimem-se. - ADV: ADILSON LUIZ RUBIO (OAB 443310/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5023144-31.2025.4.03.6301 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: M. P. A. REPRESENTANTE: MARCIA PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ADILSON LUIZ RUBIO - SP443310, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) na aba “associados”, bem como quanto àquele(s) eventualmente indicado(s) na pesquisa manual de prevenção por CPF, pois as partes não são as mesmas e/ou são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “Informação de Irregularidade”, anexado aos autos. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição; b) em seguida, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para designação de data para a realização do(s) exame(s) pericial(is); c) após, havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos. SãO PAULO,na data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001019-09.2025.8.26.0224/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR : SUELI VIEIRA DA COSTA ADVOGADO(A) : ADILSON LUIZ RUBIO (OAB SP443310) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deverão as partes informarem se possuem interesse na designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, justificando a pertinência e necessidade. Local: Guarulhos
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