Aline Da Costa Barbosa
Aline Da Costa Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 443319
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Da Costa Barbosa possui 24 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
ALINE DA COSTA BARBOSA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RECUPERAçãO JUDICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001733-61.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.S.S. - A.C.S. - NC: Sobre os extratos colhidos via SisbaJud, manifestem-se as partes, no prazo assinalado pelo magistrado quando da determinação de requisição, observado o disposto no § 3º do art. 218 do CPC. - ADV: ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB 172075/SP), ALINE DA COSTA BARBOSA (OAB 443319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000312-63.2025.8.26.0498 (processo principal 1001364-53.2020.8.26.0498) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.G.S. - - A.J.S.S. - V.P.S. - Manifestem-se os exequentes acerca da manifestação do executado (fls.38) e comprovante de pagamento apresentado às fls.40/41. Fica consignado que o silêncio será interpretado como concordância com o valor devido e o processo será julgado extinto. Int. - ADV: ELISÂNGELA APARECIDA CASSEMIRO (OAB 396229/SP), CAROLINE DOMINGOS (OAB 459802/SP), CAROLINE DOMINGOS (OAB 459802/SP), ALINE DA COSTA BARBOSA (OAB 443319/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 51) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006378-89.2022.8.26.0037 (processo principal 1009008-43.2018.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.O.L.D. - S.L.D. - Vistos. 1- Já decorridos 30 dias, não houve posicionamento em relação à determinação proferida nos autos. 2- Sendo assim, intime-se pessoalmente a exequente, na pessoa de sua representante legal, para esclarecer se ainda tem interesse no prosseguimento do processo e, se tiver, promover o seu regular andamento no prazo de 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III e § 1º do CPC, devendo entrar em contato com seu advogado para as providências cabíveis, desde já consignado que mero pedido de dilação de prazo não configura regular andamento do feito e/ou atendimento da determinação. Fica desde já a observação de que será aplicado o disposto no artigo 274, parágrafo único do CPC (intimação ficta), em caso de mudança definitiva ou esporádica do endereço cadastrado nos autos, em consonância com a orientação do e. STJ "in" REsp. 1299609-RJ. Int. - ADV: JOSE CARLOS MIRANDA (OAB 75213/SP), ALINE DA COSTA BARBOSA (OAB 443319/SP), ISABELLE DA SILVA LIMA (OAB 460766/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 47) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2195944-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Eduarda Fernanda Queiroz Almeida, - Agravante: Wellington Almeida de Oliveira - Agravada: Alice Mendes dos Santos (Justiça Gratuita) - Interessado: Cripto Trading Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela cautelar, interposto por Eduarda Fernanda Queiroz Almeida, e outro, contra a respeitável decisão do MM. Juiz de Primeiro Grau de Jurisdição proferida nos autos da ação de rescisão contratual c.c. restituição de valores, indenização por dano moral e pedido de tutela antecipada de arresto, promovida por Alice Mendes dos Santos, que rejeitou o pedido de desbloqueio de arresto formulado pelos recorrentes (fls. 239, dos originais). Pretendem os agravantes a reforma da r. decisão hostilizada. Preliminarmente, postulam os benefícios da justiça gratuita. Informam que estão representados pelo convênio da assistência judiciária e OAB/SP, e afirmam não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de sustento próprio e familiar. No mérito, sustentam, em síntese, que os valores constritos são impenhoráveis por tratar-se de verbas oriundas de benefício assistencial (Bolsa Família), nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC e o artigo 6º, da CF/88. Afirma terem comprovado que as quantias contritas atingiram as verbas de caráter assistencial e alimentar, necessárias à sua subsistência e de sua família. Defendem a sua impenhorabilidade e invocam o princípio da dignidade da pessoa humana. Diante desses fatos, postulam a concessão de efeito suspensivo ao recurso e o desbloqueio da quantia arrestada. No mérito, o seu provimento e a reforma da r. decisão para que seja reconhecida a impenhorabilidade da quantia bloqueada. Recurso tempestivo, sem o recolhimento do preparo recursal. É o relato do essencial. 1-Tendo em vista que o cumprimento da r. decisão hostilizada acarretará, em tese, a possibilidade do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, mais prudente, por ora, deferir em parte a tutela recursal requerida pelos agravantes, determinando tão somente a suspensão dos efeitos da r. decisão hostilizada para obstar o levantamento das quantias bloqueadas até o julgamento final do recurso. Comunique-se ao MM. Juízo de Primeiro Grau. 2-Prejudicada a análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, diante de seu deferimento pelo MM. Juízo a quo, portanto, dispensado o recolhimento do preparo recursal (fls. 266, dos autos principais). 3-Intime-se a parte agravada para responder ao presente, facultando-lhe a juntada de documentos que entender necessários ao julgamento do recurso. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. JOÃO ANTUNES Relator - Magistrado(a) João Antunes - Advs: Fernanda Cornetta de Almeida Fonseca (OAB: 201929/SP) (Convênio A.J/OAB) - Aline da Costa Barbosa (OAB: 443319/SP) - Bianca Scalcione Pereira (OAB: 425112/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008590-32.2023.8.26.0037 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - J.A.P.R. - A.I.B.S. - Isto posto, julgo PROCEDENTE esta ação e o faço para: a) tornar definitiva a liminar concedida, e reintegrar o autor na posse da totalidade do imóvel descrito na inicial; b) condenar a requerida no pagamento da quantia mensal correspondente a 1.654,80, a título de aluguel, a partir de junho de 2023, com atualização monetária mês a mês, e acrescida de juros de mora a partir da citação, de acordo com o novo comando dos artigos 389 e 406 do Código Civil (taxa Selic menos IPCA). Condeno a ré no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios à patrona adversa, ora arbitrados em R$ 1.500,00 (artigo 85, § 2º, I, II, III e IV, e § 8º do CPC). Custas e honorários advocatícios, contudo, serão exigidos da corré Cleide apenas nas hipóteses do artigo 98, § 3º do CPC e da Lei 1.060/50, em razão da gratuidade de justiça que a ela foi concedida. P.I. - ADV: ANA LAURA DELLA ROVERE ZAFFANI (OAB 462603/SP), ROQUE ALEXANDRE MENDES (OAB 276854/SP), ALINE DA COSTA BARBOSA (OAB 443319/SP)
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