Ariane Do Nascimento Sousa

Ariane Do Nascimento Sousa

Número da OAB: OAB/SP 443361

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ariane Do Nascimento Sousa possui 23 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP
Nome: ARIANE DO NASCIMENTO SOUSA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) SOBREPARTILHA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016288-71.2021.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Anne Carolline de Sousa Guedes - Genny Pires Guedes - Roseli da Graça Guedes Dutra Rodrigues e outro - Rodolfo Guedes - Vistos. 1. Ciência a respeito da efetivação do depósito judicial do valor complementar devido (fls. 458/460). 2. Fls. 464/469: concedo a dilação de prazo requerida e autorizo o recolhimento do ITCMD sem a incidência de juros e multa, nos termos do artigo 17, § 1º da Lei Estadual nº 10.705/00. Veja-se: "JUROS - Moratórios - Inventário - Alegação de que foi deferida a dilação do prazo para recolhimento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), o que implica exclusão dos juros de mora - Cabimento - Hipótese em que a dilação do prazo elide a mora - Artigos 17 e 20 da Lei Estadual nº 10.705/2000 - Recurso provido." (TJSP - AI nº 499.341-4/6-00 - Santos - 5ª Câmara de Direito Privado - Relator Oldemar Azevedo - J. 23.05.2007 - v.u). 3. No mais, este juízo continua aguardando o cumprimento integral de despacho de fls. 342/343. Decorrido o prazo legal, na omissão, arquivem-se. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CARAM LASCALLA (OAB 333475/SP), VICTOR CAETANO MACHADO DE LIMA (OAB 369602/SP), LUCAS CORREA CORTADO (OAB 290969/SP), LUCAS CORREA CORTADO (OAB 290969/SP), LUCAS CORREA CORTADO (OAB 290969/SP), LUCAS CORREA CORTADO (OAB 290969/SP), VICTOR CAETANO MACHADO DE LIMA (OAB 369602/SP), ARIANE DO NASCIMENTO SOUSA (OAB 443361/SP), VICTOR CAETANO MACHADO DE LIMA (OAB 369602/SP), VICTOR CAETANO MACHADO DE LIMA (OAB 369602/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012887-98.2020.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.G. - A.D.G. - - E.D.G. - Juiz(a) de Direito, Dr(a). Eneida Meira Rocha de Freitas Vistos. 1) Fls. 793/798: cumpra-se o v. Acórdão, que deu provimento em parte ao recurso interposto em face da sentença de fls. 729/734, dando-se ciência às partes. 2) Fls. 809/813: cumpra-se o v. acórdão, que rejeitou os embargos de declaração, dando-se ciência às partes. 3) Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 4) Int. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: ARIANE DO NASCIMENTO SOUSA (OAB 443361/SP), ARIANE DO NASCIMENTO SOUSA (OAB 443361/SP), LUIZ FELIPE CARAM LASCALLA (OAB 333475/SP), LUIZ FELIPE CARAM LASCALLA (OAB 333475/SP), MARCELLO NAVAS CONTRI (OAB 215849/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005943-37.2022.8.26.0704 (apensado ao processo 1006021-02.2020.8.26.0704) - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - F.C.J. - F.A.M. - F.A.M. - F.C.J. - Vistos. Fls. 756/759: previamente à análise dos pedidos, certifique a Serventia, à vista das informações contidas no Portal de Custas, o extrato e o saldo existente em conta judicial vinculada ao presente feito. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: ARIANE DO NASCIMENTO SOUSA (OAB 443361/SP), ARIANE DO NASCIMENTO SOUSA (OAB 443361/SP), MARIAH GIANI OLIVA MODENESI BARBOSA (OAB 441273/SP), MARIAH GIANI OLIVA MODENESI BARBOSA (OAB 441273/SP), LUIZ FELIPE CARAM LASCALLA (OAB 333475/SP), MATTHAEUS GIANI OLIVA MODENESI BARBOSA (OAB 376813/SP), LUIZ FELIPE CARAM LASCALLA (OAB 333475/SP), TIAGO CHATEAUBRIAND BANDEIRA DE MELO (OAB 385537/SP), TIAGO CHATEAUBRIAND BANDEIRA DE MELO (OAB 385537/SP), MATTHAEUS GIANI OLIVA MODENESI BARBOSA (OAB 376813/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2188276-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Ricardo Perri Silva Pereira - Agravante: Eduardo Perri Silva Pereira (Herdeiro) - Agravada: Carmen Romilda Silva Pereira (Inventariante) - Agravada: Decio Jorge Silva Pereira (Espólio) - Cuida-se de agravo de instrumento interposto, contra decisão nos autos, a fls. 187/188, a qual, dentre outras deliberações, e ausente consenso, a partilha deverá ser realizada considerando o valor de mercado dos bens integrantes do espólio. Inconformados, os recorrentes, sustentam , em apertada síntese, que, a decisão merece reforma posto que , o juízo a quo acabou por se pronunciar sobre os valores a serem atribuídos aos bens extra petita de modo a fazer prevalecer o entendimento de que as compensações pretendidas ocorreriam pelo valor de mercado. Alegam, que não se pretende discutir no âmbito do processo de inventário o valor que será atribuído a cada quinhão, tão somente a distribuição equânime decorrente de da partilha ordinária, sem compensações. Destacam, ainda, que foi requerido pedido de reconsideração parcial da r.decisão e até a presente data, o pedido não havia sido apreciado pelo juízo a quo, daí a interposição do presente recurso. Pleiteiam a intimação da inventariante para que refaça o plano de partilha respeitando o quinhão dos herdeiros e seja declarada desnecessária a realização da partilha pelo valor de mercado, nos termos deste recurso e, no mérito a reforma da decisão. É o que basta. Preparo recolhido a fls. 50/51. Não houve pedido liminar, processe-se. Intimem-se as partes agravadas para, no prazo de 15 dias, apresentar contraminuta. À Douta P.G.J. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: Ariane do Nascimento Sousa (OAB: 443361/SP) - Luiz Felipe Caram Lascalla (OAB: 333475/SP) - Maria Cristina Ming Alarcon Knapp (OAB: 307374/SP) - Sylvio Alarcon Estrada Junior (OAB: 309917/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003237-45.2025.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - W.M.T. - J.A.T. - - A.T.F.A. e outro - M.T.Q.A. - Vistos. O processo já está tramitando sob segredo, como decidido às fls. 472. Digam os demais herdeiros sobre as declarações apresentadas. Indefiro os benefícios da justiça gratuita requeridos às fls. 476/479. Não é em relação à pessoa ou aos herdeiros, pessoalmente, que requer a abertura do inventário que deve ser examinada a hipossuficiência, mas em relação ao espólio; esse, sem dúvida, tem capacidade financeira, pelo próprio fato de ser composto de bens com expressão econômica, os quais serão incorporados a título gratuito ao patrimônio dos herdeiros. Não se justifica, assim, que venham alegar a dificuldades pessoais para se furtar ao recolhimento das custas, mesmo porque o recolhimento não é concomitante ao ajuizamento, devendo ser feito, nos termos do artigo 4º, § 7º, a Lei Estadual nº 11.608/2003, antes da adjudicação ou homologação da partilha. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CARAM LASCALLA (OAB 333475/SP), ALEX RUIZ NOGUEIRA (OAB 279071/SP), MARCUS VINICIUS COBIANCHI SERRA (OAB 260572/SP), MARCUS VINICIUS COBIANCHI SERRA (OAB 260572/SP), MARCUS VINICIUS COBIANCHI SERRA (OAB 260572/SP), ARIANE DO NASCIMENTO SOUSA (OAB 443361/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1081284-33.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Waldemar Ângelo Giosa Junior - Fls. 129/132: Acolho os embargos de declaração, eis que houve omissão na decisão atacada quanto ao pedido de diferimento de custas. Passo a integrar a decisão. Indefiro o pedido de diferimento das custas processuais, uma vez que não há previsão legal para isso (art. 5º, incisos I a IV, Lei Estadual n. 11.608/2003). Nesse sentido: DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DIFERIMENTO DE CUSTAS. Disciplina da Lei Estadual n. 11.608/2003, art. 5º.Rol taxativo, do qual não consta ação declaratória de inexigibilidade de débito. O CPC não disciplina esse assunto. Indeferimento que não comporta reparo. Ademais, há pedido de concessão de gratuidade pendente de julgamento pelo STJ, sem atribuição de efeito suspensivo. Agravo de Instrumento nº 2160131-41.2025.8.26.0000, Relator(a): José Wilson Gonçalves, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 11/06/2025. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PEDIDO DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS E DE PAGAMENTO DIFERIDO - PESSOA JURÍDICA INDEFERIMENTO MANUTENÇÃO A possibilidade de parcela mento de encargos devidos no processo é restrita às despesas processuais (CPC, art. 98, §6º), não extensível às custas processuais, que ostenta natureza fiscal - Incabível também o diferimento do recolhimento das custas, pois a hipótese dos autos não se amolda ao rol taxativo previsto no art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/03. Além disso, como já decidido anteriormente, a parte agravante não ter comprovado sua incapacidade, ainda que momentânea, para arcar com o pagamento das custas e despesas da ação que ajuizou - Ausência de amparo legal da pretensão deduzida pela parte agravante Decisão mantida. Recurso desprovido, prejudicado o exame do agravo interno interposto. (TJSP; Agravo de Instrumento 2078282-81.2024.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2024; Data de Registro: 09/05/2024). Sendo assim, no prazo de 15 dias, recolha o autor as custas iniciais devidas ao Estado e as despesas de postagem, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. - ADV: LUIZ FELIPE CARAM LASCALLA (OAB 333475/SP), ARIANE DO NASCIMENTO SOUSA (OAB 443361/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2164646-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Dracena - Agravante: Alex Pitta Fernandes (Espólio) - Agravante: Ana Beatriz Basques Fernandes - Agravado: João Marcelo Machado Netto Fernandes (Menor(es) representado(s)) - Agravada: Mariana Machado Netto Oaten (Representando Menor(es)) - Interessado: Estado de São Paulo - Interessada: Janaina Pinotti - Fls. 44/48: Vistos. Pede a inventariante, agravante, reconsideração da r. decisão de fls. 41, assegurando que os levantamentos são relativos às necessidades de manutenção de bens do Espólio, não relacionados ao ITCMD. De fato, confunde-se o MM. Juízo a quo, na r. decisão agravada, pois nos autos do agravo de instrumento nº 2039860-03.2025.8.26.0000, a exemplo do que antes estabelecido no agravo de instrumento nº 2062347-69.2022.8.26.0000, a discussão entre as partes é pertinente ao levantamento de valores pertencentes ao Espólio, ou ao quinhão de um dos herdeiros, para quitar o ITCMD. O pedido que provocou a decisão agravada, como ressaltou o i. Ministério Público em Primeira Instância, refere-se apenas às despesas de manutenção dos imóveis, tal como o já deferido no agravo de instrumento nº 2080827-61.2023.8.26.0000. Por outro lado, porém, o herdeiro menor apontou, na petição de fls. 3.020/3.021, com razão, que o pedido foi fundado em uma tabela de cálculos (fls. 3.011), baseado em uma série de estimativas e despesas sem comprovação mínima pela inventariante, sequer apontando a necessidade e adequação dos gastos apontados. Ademais, a inventariante requereu o levantamento imediato de valores que cobririam todas as despesas anuais dos dois imóveis, de janeiro a dezembro de 2025. A urgência, se tanto, se restringe a valores vencidos e os a vencer nos próximos meses. Intime-se a agravante, portanto, para apresentar documentos comprobatórios, em 5 dias, para que se aprecie o pedido. Após, tornem cls. São Paulo, 17 de junho de 2025. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Luiz Felipe Caram Lascalla (OAB: 333475/SP) - Ariane do Nascimento Sousa (OAB: 443361/SP) - Mariana Machado Netto Oaten (OAB: 179580/SP) - Juliano Stevanato Pereira (OAB: 238666/SP) - 4º andar
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