Arthur Correa Palaro
Arthur Correa Palaro
Número da OAB:
OAB/SP 443363
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arthur Correa Palaro possui 45 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT2, TRT15, TRT9, TJSP
Nome:
ARTHUR CORREA PALARO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ATOrd 0010044-57.2024.5.15.0111 AUTOR: JAYME GONCALVES JUNIOR RÉU: TECELAGEM SAO JOAO DE TIETE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16af076 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TECELAGEM SAO JOAO DE TIETE LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ATSum 0011318-22.2025.5.15.0111 AUTOR: VALDENIZE CASSIMIRO DOS SANTOS RÉU: AUGE RECURSOS HUMANOS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b3515 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro a tramitação pelo regime do “Juízo 100% Digital”, ante a discordância apresentada pela ré CAMARGO COMPANHIA DE EMBALAGENS LTDA. Mantidas as demais determinações e cominações anteriores, inclusive a audiência Inicial por videoconferência já designada. TIETE/SP, 08 de julho de 2025 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDENIZE CASSIMIRO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ATSum 0011318-22.2025.5.15.0111 AUTOR: VALDENIZE CASSIMIRO DOS SANTOS RÉU: AUGE RECURSOS HUMANOS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b3515 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro a tramitação pelo regime do “Juízo 100% Digital”, ante a discordância apresentada pela ré CAMARGO COMPANHIA DE EMBALAGENS LTDA. Mantidas as demais determinações e cominações anteriores, inclusive a audiência Inicial por videoconferência já designada. TIETE/SP, 08 de julho de 2025 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - AUGE RECURSOS HUMANOS E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - CAMARGO COMPANHIA DE EMBALAGENS LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ATOrd 0010412-03.2023.5.15.0111 AUTOR: ALINE BARELA JACINTO RÉU: SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92e187c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, na ação ajuizada por ALINE BARELA JACINTO em face de SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TIETÊ E REINALDO MARTIN CAMARGO, rejeito as preliminares arguidas; julgo EXTINTA a ação sem resolução do mérito em face do segundo reclamado e julgo IMPROCEDENTE a presente ação em face do primeiro reclamado, nos termos da fundamentação. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao(à) reclamante. Condeno o(a) reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre o valor dado à causa, no entanto, a exigibilidade fica suspensa por dois anos contados a partir do trânsito em julgado, competindo, à parte interessada comprovar de forma inequívoca que o(a) obreiro(a) perdeu a condição de hipossuficiente, extinguindo-se, posteriormente, a obrigação, em razão da decisão da Suprema Corte exarada na ADI 5766, que julgou inconstitucionais os artigos 790-B, caput e parágrafo 4º, e 791-A, parágrafo 4º, da CLT, determinando que a exigibilidade dos honorários advocatícios e periciais pelos beneficiários da justiça gratuita fica sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas processuais pelo(a) reclamante, no importe de R$ 2.959,78 calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 147.989,01, isenta do recolhimento por ser beneficiária da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. Nada mais. ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO MARTIN CAMARGO
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ ATOrd 0010412-03.2023.5.15.0111 AUTOR: ALINE BARELA JACINTO RÉU: SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92e187c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, na ação ajuizada por ALINE BARELA JACINTO em face de SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TIETÊ E REINALDO MARTIN CAMARGO, rejeito as preliminares arguidas; julgo EXTINTA a ação sem resolução do mérito em face do segundo reclamado e julgo IMPROCEDENTE a presente ação em face do primeiro reclamado, nos termos da fundamentação. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao(à) reclamante. Condeno o(a) reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% sobre o valor dado à causa, no entanto, a exigibilidade fica suspensa por dois anos contados a partir do trânsito em julgado, competindo, à parte interessada comprovar de forma inequívoca que o(a) obreiro(a) perdeu a condição de hipossuficiente, extinguindo-se, posteriormente, a obrigação, em razão da decisão da Suprema Corte exarada na ADI 5766, que julgou inconstitucionais os artigos 790-B, caput e parágrafo 4º, e 791-A, parágrafo 4º, da CLT, determinando que a exigibilidade dos honorários advocatícios e periciais pelos beneficiários da justiça gratuita fica sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas processuais pelo(a) reclamante, no importe de R$ 2.959,78 calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 147.989,01, isenta do recolhimento por ser beneficiária da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. Nada mais. ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALINE BARELA JACINTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000948-43.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: ADAN MAX ARAUJO BAPTISTA FERREIRA RECLAMADO: VIAMAR VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0870838 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos... 1- Retire-se de pauta a audiência Una designada para o dia 10/07/2025 às 12:40. 2- Homologo o acordo noticiado por meio da petição Id 27ecded (pág. 75) entre as partes ADAN MAX ARAUJO BAPTISTA FERREIRA (reclamante) e VIAMAR VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA (reclamada), para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais. 3 - Custas a cargo do reclamante, no importe de R$130,00, calculadas sobre o valor de R$ 6.500,00, das quais ficam isentas, conforme alteração do artigo 790, § 3º, da CLT (Lei 13.467) e a comprovação da insuficiência de recursos nos autos (art. 790,§ 4º da CLT), já que a reclamante recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. 4 - Ressalvam-se os direitos de impugnação do INSS quanto aos valores atribuídos pelas partes a título de verbas indenizatórias. 5 - Tendo em vista o valor do acordo, fica dispensada a intimação do órgão previdenciário, nos termos da Portaria Normativa PGF. AGU n. 47, de 7 de julho de 2023. 6 - Ante os termos do Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, SOBRESTE-SE o feito até o pagamento da última parcela e despesas processuais, registrando-se o movimento processual adequado, a saber, 277 (Processo suspenso ou sobrestado por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença - em uso pelo CNJ) ou 11014 (Suspensão por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação - em uso atualmente pela Justiça do Trabalho). 7 - Cumpridos os termos da vença, e procedidas as anotações pertinentes ao sistema PJ-e, remetam-se os autos ao arquivo. 8 - Dê-se ciência às partes. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADAN MAX ARAUJO BAPTISTA FERREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000948-43.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: ADAN MAX ARAUJO BAPTISTA FERREIRA RECLAMADO: VIAMAR VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0870838 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos... 1- Retire-se de pauta a audiência Una designada para o dia 10/07/2025 às 12:40. 2- Homologo o acordo noticiado por meio da petição Id 27ecded (pág. 75) entre as partes ADAN MAX ARAUJO BAPTISTA FERREIRA (reclamante) e VIAMAR VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA (reclamada), para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais. 3 - Custas a cargo do reclamante, no importe de R$130,00, calculadas sobre o valor de R$ 6.500,00, das quais ficam isentas, conforme alteração do artigo 790, § 3º, da CLT (Lei 13.467) e a comprovação da insuficiência de recursos nos autos (art. 790,§ 4º da CLT), já que a reclamante recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. 4 - Ressalvam-se os direitos de impugnação do INSS quanto aos valores atribuídos pelas partes a título de verbas indenizatórias. 5 - Tendo em vista o valor do acordo, fica dispensada a intimação do órgão previdenciário, nos termos da Portaria Normativa PGF. AGU n. 47, de 7 de julho de 2023. 6 - Ante os termos do Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, SOBRESTE-SE o feito até o pagamento da última parcela e despesas processuais, registrando-se o movimento processual adequado, a saber, 277 (Processo suspenso ou sobrestado por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença - em uso pelo CNJ) ou 11014 (Suspensão por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação - em uso atualmente pela Justiça do Trabalho). 7 - Cumpridos os termos da vença, e procedidas as anotações pertinentes ao sistema PJ-e, remetam-se os autos ao arquivo. 8 - Dê-se ciência às partes. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIAMAR VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
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