Arthur Correa Palaro

Arthur Correa Palaro

Número da OAB: OAB/SP 443363

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arthur Correa Palaro possui 55 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TRT9, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRT2, TRT9, TRT15, TJSP
Nome: ARTHUR CORREA PALARO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ 0011946-45.2024.5.15.0111 : AGUIVANIA DOS SANTOS : TECELAGEM SAO JOAO DE TIETE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1327d2e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Revejo o despacho de id:12cac13. Intimem-se as partes da nova data da perícia médica designada pelo perito, conforme petição de id 7ebde5c. No mais, aguardem-se as perícias designadas e a audiência de instrução. Intimem-se. TIETE/SP, 23 de maio de 2025 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TECELAGEM SAO JOAO DE TIETE LTDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ 0011946-45.2024.5.15.0111 : AGUIVANIA DOS SANTOS : TECELAGEM SAO JOAO DE TIETE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1327d2e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Revejo o despacho de id:12cac13. Intimem-se as partes da nova data da perícia médica designada pelo perito, conforme petição de id 7ebde5c. No mais, aguardem-se as perícias designadas e a audiência de instrução. Intimem-se. TIETE/SP, 23 de maio de 2025 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGUIVANIA DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO PAP 0000233-58.2025.5.09.0094 REQUERENTE: MARCELO SOMERA REQUERIDO: FENIX AGRO-PECUS INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae235fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto,  DECLARO constituída a prova requerida por MARCELO SOMERA à FENIX AGRO-PECUS INDUSTRIAL LTDA, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo. Custas pela parte requerente, no importe de R$ 30,36, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.518,00 e observado o mínimo previsto no art. 789 da CLT, dispensadas em razão da justiça gratuita deferida. Diante da inexistência de outras providências, registre-se a solução "procedente" para fins estatísticos. Intimem-se. Arquivem-se definitivamente os autos FELIPE AUGUSTO DE MAGALHAES CALVET Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO SOMERA
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO PAP 0000233-58.2025.5.09.0094 REQUERENTE: MARCELO SOMERA REQUERIDO: FENIX AGRO-PECUS INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae235fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto,  DECLARO constituída a prova requerida por MARCELO SOMERA à FENIX AGRO-PECUS INDUSTRIAL LTDA, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo. Custas pela parte requerente, no importe de R$ 30,36, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.518,00 e observado o mínimo previsto no art. 789 da CLT, dispensadas em razão da justiça gratuita deferida. Diante da inexistência de outras providências, registre-se a solução "procedente" para fins estatísticos. Intimem-se. Arquivem-se definitivamente os autos FELIPE AUGUSTO DE MAGALHAES CALVET Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FENIX AGRO-PECUS INDUSTRIAL LTDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ 0012358-73.2024.5.15.0111 : EMERSON DAVID DA SILVA : CAMARGO COMPANHIA DE EMBALAGENS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d02fce0 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a licença da MM Juíza designada para a data da realização da audiência dos presentes sem possibilidade designação de Juiz Substituto para a mesma data pelo E. TRT, fica a audiência redesignada para o dia 09/12/2025 às 08h50min, mantidas as cominações e determinações anteriores. Link para participação: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81690651515?pwd=cDNmVnVnT0dHMGZib05KTk1YMEhBUT09 ID da reunião: 816 9065 1515 Senha de acesso: 495234 Ao entrar na reunião/sala, IDENTIFIQUE-SE indicando no “login” o horário da audiência, tipo e nome do participante. Ex: “13h15 - Advogado ou Parte ou Testemunha - Nome” Deverão os patronos informarem às partes e eventuais testemunhas a possibilidade de prestar depoimento na Vara do Trabalho, caso não tenham condições técnicas e práticas para tanto, evitando-se redesignações, ocasião em que poderá ser aplicada pena de arquivamento ou revelia/confissão, ou ainda  preclusão da prova testemunhal, caso não compareçam a Juízo ou não participem de forma telepresencial (com áudio e vídeo permitindo a efetiva participação). Intimem-se. TIETE/SP, 22 de maio de 2025 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON DAVID DA SILVA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ 0012358-73.2024.5.15.0111 : EMERSON DAVID DA SILVA : CAMARGO COMPANHIA DE EMBALAGENS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d02fce0 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a licença da MM Juíza designada para a data da realização da audiência dos presentes sem possibilidade designação de Juiz Substituto para a mesma data pelo E. TRT, fica a audiência redesignada para o dia 09/12/2025 às 08h50min, mantidas as cominações e determinações anteriores. Link para participação: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81690651515?pwd=cDNmVnVnT0dHMGZib05KTk1YMEhBUT09 ID da reunião: 816 9065 1515 Senha de acesso: 495234 Ao entrar na reunião/sala, IDENTIFIQUE-SE indicando no “login” o horário da audiência, tipo e nome do participante. Ex: “13h15 - Advogado ou Parte ou Testemunha - Nome” Deverão os patronos informarem às partes e eventuais testemunhas a possibilidade de prestar depoimento na Vara do Trabalho, caso não tenham condições técnicas e práticas para tanto, evitando-se redesignações, ocasião em que poderá ser aplicada pena de arquivamento ou revelia/confissão, ou ainda  preclusão da prova testemunhal, caso não compareçam a Juízo ou não participem de forma telepresencial (com áudio e vídeo permitindo a efetiva participação). Intimem-se. TIETE/SP, 22 de maio de 2025 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMARGO COMPANHIA DE EMBALAGENS LTDA.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIETÊ 0010824-31.2023.5.15.0111 : JEFERSON IVO DE DEUS : CAMARGO COMPANHIA DE EMBALAGENS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d427c proferido nos autos. DESPACHO ATENTEM-SE AS PARTES: Para os deveres de proceder com LEALDADE e BOA-FÉ, bem como cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, (artigos 5º e 77 a 81 do CPC); ainda, que o processo deve ser COOPERATIVO, cabendo às partes o dever de colaborar com o Poder Judiciário para a efetiva prestação da tutela jurisdicional, sob as penalidades da lei.   O(a) reclamante deverá, no prazo de 48 horas, na forma da Recomendação CR 6/2017 da 15ª Região, indicar nos autos a conta destino do valor líquido devido, fazendo constar nome completo do titular da conta bancária, CPF do titular, banco (inclusive o número do banco), agência, tipo de conta, número da conta,  ficando ciente que poderá ser cobrada tarifa bancária relativa à transferência entre contas. Não informada a conta os valores poderão ser liberados por meio de guia de retirada.     QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES DE FAZER: Em havendo obrigação(ões) de fazer, fica(m) intimada(s) a(s) reclamada(s) para cumpri-la(s) nos prazos determinados em sentença/acórdão, contados a partir desta intimação. Em caso de não cumprimento, incidirá(ão) a(s) reclamada(s) na(s) multa(s) eventualmente previstas em sentença/acórdão.   QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES DE PAGAR: Em atendimento aos princípios da EFETIVIDADE e DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (CF, art. 5º, LXXVIII), com a finalidade de tornar possível o imediato cumprimento do julgado, DETERMINO à parte reclamada (já que detém melhores condições de fazê-lo, e é quem dá causa à necessidade da fase de liquidação e de cumprimento de sentença, e execução no Processo do Trabalho) que:   1 - APRESENTE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO: Deverá apresentar cálculos no prazo de 08 dias, independentemente do prazo acima, nos termos do artigo 879, § 1º-B da CLT, em valores devidamente atualizados, acrescidos de correção monetária e juros, sob pena de preclusão. Deverá, ainda, em suas contas, apresentar as deduções fiscais pertinentes, conforme Instrução Normativa RFB 1.500/2014, bem como, na forma da Lei 10.035/2000, demonstrativo de valores previdenciários devidos (parte do empregado e parte do empregador), ressaltando não haver incidência sobre os juros. Deverá também indicar os títulos e valores que compõem a base para o cálculo das contribuições previdenciárias e imposto de renda, bem como PERCENTUAL e PERÍODO TRIBUTÁVEL. Atente-se a reclamada que deverá elaborar os cálculos de acordo com os limites e parâmetros traçados pela coisa julgada, com RIGOROSA e ESTRITA observância do comando emergente do Juízo (parcelas e limites fixados na r. decisão). Também devem ser incluídos nos cálculos e quitados no mesmo prazo os seguintes valores, se devidos: honorários periciais e advocatícios, custas, e quaisquer outras despesas processuais. A correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados observando-se a decisão transitada em julgado. Havendo nesta omissão, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADC’s nos 58 e 59/2020, a correção monetária será calculada mediante aplicação do IPCA-E até o dia imediatamente anterior ao dia do ajuizamento da ação e da SELIC a partir da data do ajuizamento da ação, sem juros, pois este índice já encampa correção monetária e juros de mora. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012.   2- CUMPRA TODAS AS OBRIGAÇÕES: As contas da reclamada deverão vir acompanhadas pelo pagamento do valor liquidado, depositando diretamente na conta indicada pelo(a) reclamante ou, não informada, em conta judicial o crédito líquido do(a) trabalhador(a).   A executada deverá pagar: as contribuições sociais (INSS) observando o Comunicado CR nº 08/2023 do TRT15; as custas processuais que deverão ser quitadas através de recolhimento na guia GRU e código 18740-2; o FGTS na guia SEFIP-GRF (este caso somente quando há obrigação expressa para depósito na conta vinculada); e, o imposto de renda, que deverá ser quitado por meio de recolhimento na guia DARF e código 5936, fazendo-se uso do CPF/MF do trabalhador no campo 03.   Havendo honorários periciais, deverão estes ser depositados diretamente na conta bancária do sr(a) perito(a), e anexada cópia do comprovante nos autos.   Atente-se ainda que, caso haja DEPÓSITO RECURSAL e pretenda-se abatê-lo do montante devido, deverá fazê-lo conforme o valor atualizado, disponível através do Aplicativo do Programa de Conectividade Social - Empregador, comprovando nos autos.   Sem prejuízo, vale ressaltar que a obrigação de apresentação de cálculos se dirige a todas reclamadas, independentemente de sua responsabilidade quanto ao pagamento. Agora, a determinação de pagamento imediato não aplica ao devedor subsidiário, principalmente às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Fundações e Autarquias públicas) que têm a prerrogativa de pagar na forma do art. 100 da CF.   3- POR FIM, DECORRIDOS OS PRAZOS ACIMA, O PROCESSO SEGUIRÁ O SEGUINTE FLUXO: 3.1- Apresentados ou não os CÁLCULOS DO DEVEDOR, independentemente de nova notificação, sucessivamente, terá o(a) reclamante o mesmo prazo para apresentação de seus cálculos (ou se manifestar sobre os cálculos da reclamada), sob pena de preclusão.   3.2- Sem nova intimação, apresentados os CÁLCULOS DO(A) RECLAMANTE terá a reclamada os 8 dias subsequentes para, querendo, impugnar as contas, sob pena de preclusão.   Decorridos os prazos, tornem os autos conclusos para eventual homologação ou nomeação de Perito Contábil. Em caso de ausência de apresentação de cálculos, será nomeado Perito Contábil.   Intimem-se as partes. TIETE/SP, 22 de maio de 2025 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON IVO DE DEUS
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