Bianca Cristina Silva Dantas
Bianca Cristina Silva Dantas
Número da OAB:
OAB/SP 443372
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Cristina Silva Dantas possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJMA, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF3, TJMA, TJSP
Nome:
BIANCA CRISTINA SILVA DANTAS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1003010-49.2024.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: J. M. G. S. - Apelada: S. A. da S. (Representando Menor(es)) - Apelada: K. Y. S. (Menor(es) representado(s)) - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Neire de Souza Faveri (OAB: 339122/SP) - Bianca Cristina da Silva (OAB: 443372/SP) - Sonia Cristina Pedrino Porto (OAB: 140606/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Michelle Matiussi Curcio de Araujo (OAB 251401/SP), Neire de Souza Faveri (OAB 339122/SP), Bianca Cristina Silva Dantas (OAB 443372/SP), Leite e Amarante Advogados Associados (OAB 40735/SP) Processo 1011237-69.2024.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. F. M. , T. F. M. - Reqdo: A. D. S. M. - No que se refere a alegação de ausência de estudo psicológico, este juízo entendeu que é desnecessário o estudo posto que a guarda foi deferida de forma unilateral á genitora, não se justificando motivos para referido estudo. No mais, o direito de visitas é um direito do menor e não da genitora, e portanto, não há elementos concretos para que as visitas do genitor sejam restringidas. Assim, não há o que ser reconsiderado e/ou retificado, posto que o juízo decidiu a guarda e as visitas com base nas informações dos autos. Os embargos foram interpostos tempestivamente, conforme preceitua o art. 1.023 do Código de Processo Civil. Portanto, recebo os embargos. Assim, conheço dos embargos de declaração e no mérito os acolho parcialmente tão somente para corrigir o erro material relativo a fundamentação da fixação dos alimentos que passa a constar: Considerando o conjunto probatório, é razoável fixar o valor dos alimentos em 35% dos rendimentos líquidos da parte ré (assim entendidos os vencimentos brutos, incluindo 13º salário, férias, adicional de férias, PLR, comissões, excetuados os descontos obrigatórios - IR, INSS e verbas indenizatórias (ajuda de custo, FGTS, horas extras, adicionais, férias indenizadas), desde que sempre seja respeitado o valor mínimo de 1/3% do salário mínimo, quantia esta que fica estabelecida para a hipótese de trabalho informal ou desemprego. Diante do exposto fica esta decisão fazendo parte da sentença de fls. 264/269. Intime-se.
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