Caroline Luisa Lousão
Caroline Luisa Lousão
Número da OAB:
OAB/SP 443405
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
3
Tribunais:
TJMT, TJSP
Nome:
CAROLINE LUISA LOUSÃO
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000276-19.2024.8.26.0704 (processo principal 0704520-67.2012.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.P.D. - V.R.A. - A.S.L. e outros - Vistos. Compulsando-se a petição de acordo, verifica-se que no item 3 estabelecem pessoas que não farão parte da transação e que "serão excluídas das respectivas lides sem julgamento do mérito" (fl. 1052). Ocorre que às partes não é dado dispor sobre direitos de terceiros. Assim, incumbe aos peticionantes obter a concordância de todos os afetados com o acordo ou, alternativamente, apenas dispor sobre seus próprios direitos, sem que aqueles que não fizeram parte da avença sejam atingidos de qualquer forma. Assim, manifestem-se as partes, em 15 dias, adequando os termos do acordo. Int. - ADV: ANTONIO CUSTODIO DA SILVA (OAB 24706/SP), FELIPE PAGNI DINIZ (OAB 214513/SP), FABIOLA FIGUEIREDO CUSTODIO LIMA (OAB 177711/SP), CAROLINE LUISA LOUSÃO (OAB 443405/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso n° 1004684-72.2024.8.11.0051 Execução de título extrajudicial. Vistos etc. De início, considerando que a parte executada opôs embargos à execução de forma tempestiva, conforme processo distribuído sob nº 1000466-64.2025.8.11.0051, tendo suscitado na ação autônoma os mesmos argumentos delineados na defesa realizada pela via excepcional, DECLARO PREJUDICADA a apreciação da exceção de pré-executividade e dos pedidos nela contidos. À guisa de ilustração, veja-se o seguinte precedente, mutatis mutandi: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA EFETIVADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA. PRECLUSÃO RECONHECIDA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO DE ORIGEM REFORMADA [...]. 7. O objetivo da exceção de pré-executividade é evitar a constrição indevida de bens do devedor. Assim, realizada a penhora, com a consequente oposição dos embargos à execução, a exceção restará prejudicada [...]. (TJDFT, AI nº 07013377420238079000, 3ª Turma Recursal, Rel. Marco Antônio do Amaral, j. 26-2-2024, sem grifos no original) No mais, considerando que os embargos à execução foram recebidos com a aplicação do efeito suspensivo, de rigor a suspensão da presente execução de título extrajudicial. Posto isso, DECLARO SUSPENSO o executivo até findo o julgamento dos embargos conexos ou ulterior deliberação em sentido contrário. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Campo Verde/MT, 9 de junho de 2025. MARIA LÚCIA PRATI Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047660-66.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Sport Partners - - M&f Investimentos e Participações S/A - Figueirense Futebol Clube Ltda. - Celesc Centrais Eletricas de Santa Catarina Sa - P. 1341/1343 : Tendo em vista que a execução corre no interesse do exequente, aguarde-se desfecho recursal quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da executada, informando a parte interessada tão logo ocorra. - ADV: MILTON DE QUEIROZ GARCIA (OAB 4900/SC), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), FILIPE DE CASTRO GUIMARÃES (OAB 464597/SP), CAROLINE LUISA LOUSÃO (OAB 443405/SP)