Cleisson De Jesus Santos

Cleisson De Jesus Santos

Número da OAB: OAB/SP 443411

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cleisson De Jesus Santos possui 62 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRF2, TJRJ, TJSP, TRF4, TJAL
Nome: CLEISSON DE JESUS SANTOS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PETIçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029802-37.2023.8.26.0002 (processo principal 1006833-79.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - L.N.V.L. - S.B.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para satisfação dos honorários de sucumbência (15% sobre o valor dos contratos objeto de revisão - Acórdão às fls. 458/472). Após a impugnação ao cumprimento de sentença, a decisão de fls. 50/52 definiu a base de cálculo do valor exequendo e a parte exequente levantou o depósito de R$ 9.064,35 (fls. 35 e 56). Às fls. 61 sobreveio novo depósito no valor de R$ 26.610,13. Intimado para manifestação sobre a satisfação da execução, o exequente sustenta que o depósito é insuficiente, não informa o saldo devedor que entende correto, tampouco apresenta qualquer planilha de cálculo (fls. 87/91). Instado a apresentar a planilha de cálculo, alega que o saldo devedor perfaz a quantia de R$ 29.354,01 (fls. 95/100) e às fls. 107/113 retifica o valor anteriormente apresentado e indica que o saldo devedor é R$ 6.999,99. Intimado, o executado pede pela habilitação de novo patrono, bem como para devolução do prazo (fls. 125). Patrono habilitado e prazo deferido. Manifestação da executada às fls. 148, comprovando o depósito de R$ 26.610,13 (em 04/07/2024 - fls. 149 - já levantado às fls. 269), R$ 7.155,06 (em 05/02/2025 - fls. 150) e R$ 9.064,35 (em 26/07/2022 - fls. 151 - já levantado às fls. 56). Bloqueio de ativos financeiros às fls. 287/306. Impugnação à penhora (fls. 271/275) e manifestação do exequente (fls. 318/323). É o relatório. Decido. Com razão a parte executada em sua impugnação à penhora. Há excesso de bloqueio, tendo em vista a existência de depósito no valor de R$ 7.155,06 (em 05/02/2025 - fls. 150). Inobstante a versão apresentada pela parte exequente, a impugnação não discute matéria preclusa - cálculo do saldo devedor - mas sim a existência de quitação da quantia pretendida, em 05/02/2025 (fls. 150). Sendo assim, ACOLHO a impugnação apresentada e, por consequência, defiro o desbloqueio integral dos ativos financeiros da parte executada (fls. 287/306 - R$ 6.990,99). Caso a quantia já tenha sido transferida para conta judicial, expeça-se a z. Serventia guia de levantamento em nome da executada, que deverá apresentar o competente formulário MLE. No mais, cuidando-se de valor incontroverso (depósito judicial efetuado pelo executado à fl. 150 - R$ 7.155,06 em 05/02/2025), expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, de IMEDIATO, em favor da parte credora, que deverá apresentar formulário MLE. Prazo: 15 (quinze) dias. Quando oportuno, conclusos para extinção pela satisfação. Intime-se. - ADV: CLEISSON DE JESUS SANTOS (OAB 443411/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019092-04.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.F.A.S. - - W.S.D. e outros - Manifeste-se as partes Requerentes em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: CLEISSON DE JESUS SANTOS (OAB 443411/SP), CLEISSON DE JESUS SANTOS (OAB 443411/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4001356-70.2025.8.26.0006/SP REQUERENTE : TALITA KETI DA SILVA ADVOGADO(A) : CLEISSON DE JESUS SANTOS (OAB SP443411) DESPACHO/DECISÃO Evento 8: recebo a emenda à inicial apresentada pela autora. À luz do disposto no artigo 16 da Lei 9.099/1995, providencie a serventia a designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo ser observadas as seguintes orientações: 1) o autor deve ser intimado e o réu citado, advertindo-se o primeiro de que sua ausência imotivada ensejará a decretação da extinção do processo sem apreciação do mérito, ao passo que a ausência do último ensejará a decretação da sua revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor; 2) frustrada a tentativa de composição civil, o réu deve ser cientificado acerca do prazo para o eventual oferecimento de contestação que, nos casos em que não houver protesto pela produção de prova oral (tomada de depoimento pessoal das partes ou oitiva de testemunhas), será de 15 dias úteis, contados imediatamente após a data da audiência; e 3) as partes devem ser perguntadas sobre o interesse na produção de provas de natureza oral e, em caso positivo, sobre a concordância com a realização da audiência de instrução de forma virtual (constando do termo de audiência ou da gravação as respostas), com expressa advertência no sentido de que o silêncio autorizará presumir o desinteresse nas aludidas provas. Havendo o protesto de uma ou de ambas as partes pela produção de provas de natureza oral, providencie a serventia a designação de audiência de instrução (lançando-se certidão nos autos com a discriminação da data e horário da audiência), intimando-se as partes, seus eventuais procuradores e as testemunhas porventura arroladas com antecedência de no mínimo 05 dias da data designada. Concordando as partes com o julgamento antecipado (ainda que de forma tácita), tornem conclusos, após o decurso do prazo para contestação, para prolação de sentença, ressalvada a hipótese do réu ter juntado aos autos algum documento novo, caso em que o autor deverá ser intimado a se manifestar a respeito dele no prazo de 05 dias (inteligência dos artigos 437, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil e 2 da Lei 9.099/1995). Vale a presente deliberação como mandado. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031157-91.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - VISIOSKYN LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA - Vistos. Fls. 21/22, 35/36 e 52/53: recebo a emenda à inicial. Para efeito de controle, anoto que a procuração assinada está juntada às fls. 54/55. Fixo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para a parte autora juntar a nota fiscal no valor de R$ 2.684,57, conforme informado à fl. 05, sob pena de indeferimento. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). Intimem-se. - ADV: CLEISSON DE JESUS SANTOS (OAB 443411/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025693-22.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.A.N. - Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não comprovada a momentânea impossibilidade financeira da parte autora. Da análise dos documentos juntados às fls. 75/108, o(a) autor(a) aufere rendimentos líquidos superiores a três salários-mínimos mensais, não sendo possível enquadrá-lo(a) como hipossuficiente. Neste sentido: "Agravo de Instrumento execução de alimentos -Decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita ao réu Agravante aufere rendimentos líquidos mensais no quantum superior a três salários mínimos Requisito do artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República, não cumprido - Ganhos médios superiores ao parâmetro adotado pela Defensoria Pública para aferição de hipossuficiência econômica Indeferimento da benesse mantido decisão mantida -Recurso não provido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2138591-44.2019.8.26.0000; Relator (a):Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -11ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/07/2019; Data de Registro: 23/07/2019). Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de dez (10) dias, o recolhimento das custas iniciais e de citação, sob pena de cancelamento e indeferimento à inicial (CPC, art. 290 e 321, parágrafo único do CPC) e consequentemente condenação ao recolhimento no valor equivalente a 5 UFESPs (FEDTJ, cód. 224-0), nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024. No mesmo prazo, providencie a parte autora a emenda da petição inicial, conforme determinado à fl. 62. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CLEISSON DE JESUS SANTOS (OAB 443411/SP), MATHEUS ARAUJO GUEDES DA SILVA (OAB 439268/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031145-77.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V. - Guia de custas de distribuição anotada e inutilizada. Ainda pende a juntada da procuração (vide fl. 33 - item 2). Regularize em 05 dias, sob pena de extinção, nos termos da lei. Retire-se a tarja de tramitação prioritária, descabida no caso. O mesmo quanto ao sigilo. Cite-se a executada, pelo correio, para pagamento da dívida, acrescida de custas e despesas processuais, no prazo de 3 dias úteis, sob pena de penhora, nos termos do art. 829 do CPC. Arbitro os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (art. 85, §2º), sendo reduzidos pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo ora assinado (art. 827, §1º), sem prejuízo de modificação no julgamento de eventuais embargos à execução. Uma vez localizada executada e não efetuado o pagamento no prazo fixado, proceder-se-á à penhora de bens e avaliação, preferindo aqueles eventualmente indicados pela exequente (art. 829, §2º), intimando-se a ré da penhora. A requerida fica advertida de que poderá apresentar embargos, no prazo de 15 dias úteis, contados da citação, a partir da juntada do Aviso de Recebimento (CPC, art. 915). O reconhecimento do crédito da exequente e o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor em execução, bem como das custas e honorários de advogado, devidamente atualizados, no prazo para oferta de embargos, permitirá à executada pleitear o pagamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Por fim, caso pretenda a parte autora, poderá ser confeccionada certidão para as averbações previstas no art. 828 do CPC,obedecido o prazo de 10 (dez) dias para seu encaminhamento, servindo também servirá para os fins do art. 782, § 3º. - ADV: CLEISSON DE JESUS SANTOS (OAB 443411/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015006-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1076560-59.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - F.M.M. - S.B.S. - Vistos. Certifique a serventia a tempestividade da impugnação apresentada às fl. 90/97. Int. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), CLEISSON DE JESUS SANTOS (OAB 443411/SP)
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