Clissiane Cortilho Savoy

Clissiane Cortilho Savoy

Número da OAB: OAB/SP 443414

📋 Resumo Completo

Dr(a). Clissiane Cortilho Savoy possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CLISSIANE CORTILHO SAVOY

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) ARROLAMENTO COMUM (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/07/2025 2221640-70.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; VITOR FREDERICO KÜMPEL; Foro de Cordeirópolis; Vara Única; Tutela e Curatela - Nomeação; 1000398-06.2025.8.26.0146; Curatela; Agravante: S. H. C.; Advogada: Josiane Danieli Cortilho Savoy (OAB: 446850/SP); Advogada: Clissiane Cortilho Savoy (OAB: 443414/SP); Agravado: J. L. M.; Interessada: L. M. B.; Advogado: Christian Bianco de Carvalho (OAB: 237226/SP); Interessado: F. F. M.; Advogado: Christian Bianco de Carvalho (OAB: 237226/SP); Interessado: U. F. M.; Advogado: Christian Bianco de Carvalho (OAB: 237226/SP); Interessado: L. G. F. M.; Advogado: Christian Bianco de Carvalho (OAB: 237226/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500575-61.2022.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - LEANDRO AUGUSTO DA SILVA - Vistos. Devidamente intimado (fl. 252), o acusado LEANDRO AUGUSTO DA SILVA não efetuou o pagamento das custas processuais, tampouco justificou a impossibilidade para tanto. Assim, nos termos do artigo 479, §1º e artigo 1098 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça expeça(m)-se certidões para inscrição do débito na dívida ativa Estadual (modelo 505265). Após a devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSIANE DANIELI CORTILHO SAVOY (OAB 446850/SP), CLISSIANE CORTILHO SAVOY (OAB 443414/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009289-43.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.C. - M.J.Z. - Vista sobre as pesquisas realizadas e certidões de fls. 613 (quebra de sigilo SISBAJUD). - ADV: CLISSIANE CORTILHO SAVOY (OAB 443414/SP), AMANDA MARTINS DE CASTRO (OAB 394211/SP), JOSIANE DANIELI CORTILHO SAVOY (OAB 446850/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000415-76.2024.8.26.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Josiane Danieli Cortilho Savoy - - Clissiane Cortilho Savoy - Vistos. Fls. 39/40: Indefiro o arresto préviopois não há qualquer prova de insolvência iminente do executado, bem como atos de dilapidação de patrimônio a ensejar medidas rigorosas sem o devido contraditório. Defiro a pesquisa de endereço via sistema InfoJud posto que a mais eficiente para o caso em questão. Se positiva, cite-se. Se negativa, defiro desde já pesquisa via RenaJud e SisbaJud, esclarecendo que caso os sistemas retornem múltiplos endereços, ficará a parte autora, responsável por anexar aos autos comprovação idônea de que a parte requerida localiza-se em um dos referidos endereços. Intime-se. - ADV: CLISSIANE CORTILHO SAVOY (OAB 443414/SP), JOSIANE DANIELI CORTILHO SAVOY (OAB 446850/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/07/2025 2221640-70.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cordeirópolis; Vara: Vara Única; Ação: Tutela e Curatela - Nomeação; Nº origem: 1000398-06.2025.8.26.0146; Assunto: Curatela; Agravante: S. H. C.; Advogada: Josiane Danieli Cortilho Savoy (OAB: 446850/SP); Advogada: Clissiane Cortilho Savoy (OAB: 443414/SP); Agravado: J. L. M.; Interessada: L. M. B. e outros; Advogado: Christian Bianco de Carvalho (OAB: 237226/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000626-78.2025.8.26.0146 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - K.C. - Vistos. 1) Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anotada nesta data. 2) Trata-se de ação de divórcio litigioso c/c alimentos ajuizada por K.C em face de M.J.S. A requerente alega, em síntese, que se casou com o requerido em 24/10/2024, mas que a convivência se tornou insustentável, tendo inclusive sofrido agressão física praticada pelo demandado. Diante disso, requer a concessão da tutela de evidência para decretação do divórcio entre as partes e a fixação provisória de alimentos gravídicos e em seu favor. O Ministério Público pugnou pela decretação liminar do divórcio, pela fixação provisória de alimentos gravídicos e pelo indeferimento do pedido de alimentos provisórios em favor da autora (fls. 36/38). Quanto ao pedido antecipação da tutela para a decretação do divórcio, entendo que não estão presentes os requisitos elencados no art. 300 do CPC para a sua concessão, pois mesmo que o divórcio seja um direito potestativo, este tem reflexo em vários âmbitos que envolvem a parte ré. Além disso, entendo ser necessário aguardar o exercício do contraditório pelo requerido, considerando a irreversibilidade do provimento jurisdicional. Em relação ao pedido de alimentos em benefício da autora, com fundamento na obrigação alimentar entre ex-cônjuges, entendo que não estão presentes os requisitos para o deferimento da medida em caráter emergencial. Isso porque, embora a autora alegue dificuldades financeiras, não restou demonstrada, de forma inequívoca, a absoluta impossibilidade de prover o próprio sustento, ônus que lhe incumbia. Por outro lado, a autora se encontra em idade produtiva e não apresentou elementos que comprovem situação excepcional que inviabilize sua inserção ou permanência no mercado de trabalho, tampouco demonstrou incapacidade laborativa ou situação de vulnerabilidade extrema. Dessa forma, INDEFIRO a fixação de alimentos provisórios à ex-cônjuge e o pedido de tutela de evidência para decretação do divórcio. Por sua vez, no que se refere ao pedido de alimentos gravídicos, entendo que estão preenchidos os requisitos legais para o seu deferimento. A autora apresentou certidão de casamento (fl. 14), o que comprova a existência de vínculo conjugal anterior entre as partes, bem como exame que demonstra a gravidez em curso (fl. 15), assim, existem indícios suficientes de que o requerido é o genitor do nascituro. Diante disso, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.804/2008, DEFIRO a tutela de urgência para fixar os alimentos gravídicos (a) em caso de vínculo formal, em 30% dos rendimentos líquidos mensais do alimentante, incluindo-se as verbas salariais de caráter remuneratório e não eventuais, tais como 13º salário, terço constitucional de férias, adicionais, gratificações e horas-extra habituais, excluindo-se, porém, as verbas salariais de natureza indenizatória e remuneratória não habituais, como participação nos lucros e resultados, FGTS, verbas rescisórias, etc.; ou (b) em caso de desemprego ou ausência de vínculo formal, 33% do salário-mínimo vigente por mês. O pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil de cada mês, servindo o comprovante de depósito em conta bancária de titularidade da autora como recibo. Esta sentença valerá como ofício, podendo ser encaminhado diretamente pela parte autora à empregadora do requerido, para que efetue o desconto e transferência do numerário à conta corrente de titularidade da representante legal da infante, acima qualificada. Os dados bancários deverão ser informados no ato da comunicação. Em caso de recebimento de benefício previdenciário, servirá o presente como ofício ao INSSpara que proceda aos descontos da pensão alimentícia na forma determinada. Instruções para conferência da autenticidade estão na margem direita. 3) Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que há medida protetiva concedida em favor da demandada (autos nº 1500230-44.2025.8.26.0146). 4) CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CLISSIANE CORTILHO SAVOY (OAB 443414/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000049-68.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.C.S. - M.E.S.S. - Fls. 377: certidão de honorários à disposição do(a) interessado(a). - ADV: CLISSIANE CORTILHO SAVOY (OAB 443414/SP), JOSIANE DANIELI CORTILHO SAVOY (OAB 446850/SP), ADRIANA CRISTINA SOUSA (OAB 169126/SP)
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