Eric Dias Venuti

Eric Dias Venuti

Número da OAB: OAB/SP 443443

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eric Dias Venuti possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: ERIC DIAS VENUTI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1) Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010238-30.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.S.S. - Vistos. Trata-se de ação de modificação de regime de convivência com pedido de tutela provisória. O processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição de outra demanda (autos nº 1009933-46.2025.8.26.0020). Ao consultar referidos autos, constatei que a ação foi extinta por ser inadequada para a execução do regime de convivência fixado pela Douta 2ª Vara da Família e Sucessões deste Fórum Regional, razão pela qual não verifico a existência de litispendência e de conexão. Assim, remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição livre, com urgência. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ERIC DIAS VENUTI (OAB 443443/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016245-14.2024.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.B.B.S. - R.S. - Diante da manifestação das partes e da concordância do douto Representante do Ministério Público, HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 117/118, firmado entre as partes no tocante à guarda, às visitas e alimentos a (ao) (s) menor (es), assim coloco fim ao processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Taxa judiciária pela(o)(s) Autor(a)(es), abrangida pela Justiça gratuita. Sem honorários dado o fundamento da extinção. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil). Oportunamente arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ERIC DIAS VENUTI (OAB 443443/SP), MARCIA SANTOS BATISTA (OAB 131626/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031053-92.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - E.S.B.R. - - G.M.F. - R.J.A. - Manifestem-se às partes acerca do laudo de fls. 254/260. - ADV: ERIC DIAS VENUTI (OAB 443443/SP), ERIC DIAS VENUTI (OAB 443443/SP), RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP), DAYANE APARECIDA GABRIEL (OAB 455383/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005302-06.2018.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.R.S. e outro - M.S.S. - Vistos. O processo já está extinto. Franqueado já o acesso ao d. Advogado de p. 67 e já sentenciado o feito, eventual pedido de modificação no regime de visitas estabelecido ou cumprimento do acordo já formalizado deverá ser realizado pela via própria. Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ERIC DIAS VENUTI (OAB 443443/SP), DALVA DE ALMEIDA (OAB 211468/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009933-46.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.S.S. - Assim, julgo extinta a presente ação por ser inadequada para a execução do regime de convivência, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. Ciência ao Ministério Público. Publique-se e intimem-se. - ADV: ERIC DIAS VENUTI (OAB 443443/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011771-91.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Gabriela Nunes Siqueira - 1. Na ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, voltada à simples retomada da coisa objeto da garantia, uma vez proposta a demanda e comprovada a mora do devedor-fiduciante, conceder-se-á medida liminar de busca e apreensão do bem em favor do credor-fiduciário (art. 3º, caput), a qual, após executada, possibilitará à parte devedora não apenas a purgação da mora, mas também o oferecimento de contestação (art. 3º, § 1º e 2º). No caso, ainda não houve sequer o cumprimento da liminar, razão pela qual, deixo de conhecer a contestação apresentada, cuja análise se dará em momento oportuno. Destaca-se que questão acerca do momento de apreciação da contestação já foi objeto de afetação em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, sendo fixada a seguinte tese no Tema Repetitivo nº 1.040: "Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar." Nesse sentido, confira-se precedente do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. "Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão de bem móvel (veículo). Decisão que não conheceu, por ora, de contestação apresentada antes de executada a liminar previamente deferida. Inconformismo da ré. Não acolhimento. Constitucionalidade do Decreto-Lei 911/69 reiteradamente reconhecida, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal. Análise da contestação que somente deve ocorrer depois de cumprida a liminar. Art. 3º, § 3º, do DL 911/69. Aplicação do Tema Repetitivo nº 1040 do STJ. Decisão mantida. Recurso não provido(TJSP; Agravo de Instrumento 2116191-26.2025.8.26.0000; Relator (a):Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2025; Data de Registro: 06/06/2025)" 2. Quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pela ré, aguarde-se o decurso do prazo concedido às fls. 97/98 dos autos. 3. Sem prejuízo, esclareça a parte requerente os peticionamentos de fls. 125/126 dos autos quanto à suposto acordo extrajudicial, requerendo em termos de prosseguimento para o efetivo cumprimento da liminar, se o caso, no prazo de 10 dias, diante da certidão do Oficial de Justiça de fls. 61 dos autos. Intimem-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ERIC DIAS VENUTI (OAB 443443/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026622-90.2022.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - Y.J.C. - J.S.F. e outro - Vistos. Converto o julgamento em diligência: A considerar o teor do documento de fls. 302/303, providencie o autor a vinda aos autos de certidão de objeto e pé do feito 1001577-16.2024.8.26.0564, bem como de cópia da certidão de nascimento atualizada da menor E. F. S., nascida aos 04/06/2010. Sem prejuízo, esclareça o requerido M. S. S. se adotou meios judiciais para ver apreciado o pedido de fls. 300/301 (retificação do registro civil da adolescente para exclusão do pai registral) Por fim, esclareça o autor, ainda, se buscou meios judiciais ou administrativos de obter o reconhecimento da paternidade sociafetiva referente à menor E. F. S. Após, ao MP e conclusos. Int. - ADV: ERIC DIAS VENUTI (OAB 443443/SP), ERIC DIAS VENUTI (OAB 443443/SP), CLAUDIO HONORIO SANTOS (OAB 440224/SP)
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