Fabrício Gabriel França Dos Santos
Fabrício Gabriel França Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 443457
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabrício Gabriel França Dos Santos possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
FABRÍCIO GABRIEL FRANÇA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003696-79.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Margarida Ferreira - Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Pois bem. É cediço que o artigo 300 do Código de Processo Civil indica como pressupostos obrigatórios para a tutela de urgência, a probabilidade do direito, e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Outrossim, no § 3º do mesmo Código, o legislador declara que a tutela de urgência não será deferida se houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Com efeito, em exame superficial do caso, próprio deste juízo provisório, verifico que não estão presentes os requisitos legalmente previstos para a concessão da tutela de urgência pretendida. O pleito antecipatório formulado pela parte autora representa o próprio direito visado nestes autos. A antecipação da tutela, caso concedida, importaria na satisfação total da pretensão, sem que para isso tenha sequer sido ouvida a parte contrária, ou seja, sem um mínimo de contraditório. Ademais, boa parte dos elementos trazidos aos autos, em que pesem algumas provas materiais, necessitam de melhor comprovação, possível apenas com a formulação do contraditório e da instrução processual. À vista disso, entendo que se faz necessário oportunizar o contraditório de forma a esclarecer os fatos narrados na inicial e, se for o caso, permitir a produção de outras provas, necessárias à averiguação acerca do alegado. Ressalto que após a citação do requerido, e eventual contestação, o autor poderá renovar o pedido, visto que o pedido de tutela pode ser feito a qualquer tempo. Pelo exposto, com fundamento no artigo 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Considerando a natureza da ação, postergo eventual designação de audiência para tentativa de conciliação para momento posterior à apresentação da defesa, na qual a parte ré poderá manifestar o interesse em transigir. Posto isso, cite-se o Réu, pelo portal eletrônico, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar, de maneira justificada, as provas que pretende produzir (art. 336, CPC). Advirta-se sobre os efeitos da revelia (arts. 344 e 345, CPC). Apresentada contestação ou decorrido o prazo para tanto, intime-se a Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar de maneira justificada, as provas que pretende produzir (arts. 343, § 1º, 350 e 351, CPC). Na sequência, conclusos. - ADV: FABRÍCIO GABRIEL FRANÇA DOS SANTOS (OAB 443457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012281-02.2024.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - Apelada: Fernanda Lica Vieira - Magistrado(a) Carlos Abrão - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - APELAÇÃO - AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO.1- INCIDÊNCIA DE JUROS DO DANO MATERIAL DESDE A CITAÇÃO - QUESTÃO JÁ DECIDIDA FAVORAVELMENTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MATÉRIA NÃO CONHECIDA.2- ILEGITIMIDADE PASSIVA - TRANSAÇÃO FRAUDULENTA OCORRIDA NO SISTEMA DO RÉU, O QUAL RESPONDE POR EVENTUAL FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA.3- TRANSAÇÕES FORA DO PERFIL DA DEMANDANTE - BANCO QUE FALHOU EM DETECTAR OPERAÇÃO SUSPEITA - TRÊS TRANSFERÊNCIAS SEGUIDAS, SENDO DOIS VALORES ELEVADOS E PARA O MESMO DESTINATÁRIO - OBRIGAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINAN-CEIRAS OBSTAREM MOVIMENTAÇÕES QUE DESTOEM DO PERFIL DO CONSUMIDOR - ENTENDIMENTO DO STJ.4- EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - INOCORRÊNCIA - FRAUDE CAUSADA PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA CASA BANCÁRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - SÚMULA 479 DO STJ.5- CORREÇÃO MONETÁRIA - MERA ATUALIZAÇÃO DO VALOR NOMINAL DA MOEDA - VALORES TRANSFERIDOS PARA OS FRAUDADORES QUE DEVEM SOFRER ATUALIZAÇÃO DESDE O DESEMBOLSO.6- RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Fabrício Gabriel França dos Santos (OAB: 443457/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000335-54.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Daisy Mary Aparecida da Silva Roselli - Associação Valeparaibana de Assistência Médica Policial - Avamp - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 09/09/2025 às 16:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cejusc, por meio da plataforma digital Microsoft Teams. Se não dispuser de aparelho tecnológico apto para participar do ato virtual, o intimado/citado deverá dirigir-se ao Fórum situado na Rua Alcides Ramos Nogueira, 780, Pindamonhangaba, no dia e horário da audiência designada. - ADV: FABRÍCIO GABRIEL FRANÇA DOS SANTOS (OAB 443457/SP), EVELIN RODRIGUES CLARO (OAB 213529/SP), VALDINEIA RODRIGUES CLARO (OAB 63140/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000335-54.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Daisy Mary Aparecida da Silva Roselli - Associação Valeparaibana de Assistência Médica Policial - Avamp - Vistos. Saliento que o juiz pode e deve tentar conciliar as partes a qualquer tempo como forma de cooperar para se obter a solução consensual do litígio, com rapidez e efetividade, sendo a solução mais vantajosa para as partes. Dessa forma, já decidiu o Egrégio Tribunal Bandeirante: AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência. Ausência dos requisitos exigidos pelos artigos 294 e 300 do Código de Processo Civil/2015. Nulidade que somente deve ser declarada quando demonstrado o prejuízo. Conciliação que pode ser tentada pelas partes e pelo Juiz a qualquer tempo, os quais também podem estipular mudanças no procedimento à luz do artigo 190, do Código de Processo Civil/2015. Decisão mantida. (TJ-SP - AI: 21826121320168260000 SP 2182612-13.2016.8.26.0000, Relator: Mario A. Silveira, Data de Julgamento: 03/10/2016, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/10/2016) Destarte, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação. A audiência se realizará por meio de videoconferência, nos termos dos arts. 193 a 199 e 367, §6º, todos do CPC, e do Comunicado nº 284/2020, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CCG 284/2020), no ambiente virtual da plataforma eletrônica Microsoft Teams. Atentem-se os advogados das partes para a publicação no DJe de ato ordinatório do CEJUSC que conterá a data da audiência e link para acesso. Os advogados deverão reencaminhar o link de acesso aos e-mails de seus patrocinados. Esclareço que: a) nenhum dos participantes necessita ter instalado em seu computador, ou em seu smartphone, o aplicativo Microsoft Teams, podendo o acesso à reunião acontecer mediante uso de navegador da internet de sua preferência. Porém, é recomendável que o programa seja instalado, por facilitar o acesso à reunião; b) no dia e horário designados, as partes e seus advogados deverão acessar o link da reunião; digitar seu nome; habilitar a câmera e o microfone de seu respectivo dispositivo; e "ingressar", aguardando no lobby virtual a chamada; e c) maiores esclarecimentos podem ser obtidos no seguinte endereço virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594930325510. Com a data da audiência nos autos, intimem-se as partes, com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência designada As partes, caso queiram, poderão manifestar seus desinteresses pela autocomposição, por petição apresentada por advogado até 10 (dez) dias antes da data da audiência designada. Caso haja litisconsórcio passivo, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos eles, sem o que a audiência se realizará, por força do art. 334, §6º, do CPC: §6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes. Ficam as partes expressamente advertidas de que deverão comparecer na sessão virtual de conciliação acompanhadas de advogado, nos termos do art. 334, §9º, do CPC, sob pena de responder pelas custas decorrentes da sua não realização ou eventual declaração de nulidade. A ausência injustificada de qualquer das partes sujeitará ao faltante a multa de 2% da vantagem econômica pretendida por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser revertida para a Fazenda Estadual, nos termos do art. 334, §8º, do CPC: §8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Intimem-se. - ADV: VALDINEIA RODRIGUES CLARO (OAB 63140/SP), EVELIN RODRIGUES CLARO (OAB 213529/SP), FABRÍCIO GABRIEL FRANÇA DOS SANTOS (OAB 443457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000695-84.2024.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.B.M. - C.D.C.M. - Vistos. Atente a serventia que os autos não sejam mais enviados ao MP. Fls. 127/128: Defiro tão somente: - A pesquisa junto ao Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) para a vinda de informações sobre a existência de contas correntes, poupança e/ou aplicações financeiras, bem como dos valores vinculados a estas contas, em nome de do(a) requerido, em conformidade com o Comunicado CG nº 880/2020. - A pesquisa junto ao PREVJUD. - Oficie-se ao Detran. A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo via e-mail. Com a vinda de todas as informações, manifestem-se as partes. Fls. 148/165: Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes. Intime-se. - ADV: SILVESTRE DO CARMOS BATISTA (OAB 63956/MG), FABRÍCIO GABRIEL FRANÇA DOS SANTOS (OAB 443457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005413-63.2024.8.26.0445 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apelante: Luzia Ines Moreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE BENFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. - I. CASO EM EXAME. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, EM RAZÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTES DE CONTRATOS NÃO ASSINADOS PELA PARTE AUTORA. SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, CONDENANDO A RÉ À DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; (II) AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO DE VALORES E (III) ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. - III. RAZÕES DE DECIDIR. CARACTERIZADO DANO MORAL. INDENIZAÇÃO MANTIDA E CONSIDERADA SUFICIENTE PARA INDENIZAR A PARTE AUTORA E COIBIR O RÉU DE ATITUDES SEMELHANTES, RESPEITANDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECONHECIDA A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR A PARTIR DO EVENTO DANOSO, CONFORME ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 54/STJ. COMPENSAÇÃO DE VALORES MANTIDA APENAS COM RELAÇÃO AOS VALORES COMPROVADAMENTE DEPOSITADOS À PARTE AUTORA E QUE PERMANECERAM SOB SUA POSSE. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: C
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005413-63.2024.8.26.0445 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apelante: Luzia Ines Moreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE BENFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. - I. CASO EM EXAME. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, EM RAZÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTES DE CONTRATOS NÃO ASSINADOS PELA PARTE AUTORA. SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, CONDENANDO A RÉ À DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; (II) AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO DE VALORES E (III) ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. - III. RAZÕES DE DECIDIR. CARACTERIZADO DANO MORAL. INDENIZAÇÃO MANTIDA E CONSIDERADA SUFICIENTE PARA INDENIZAR A PARTE AUTORA E COIBIR O RÉU DE ATITUDES SEMELHANTES, RESPEITANDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECONHECIDA A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR A PARTIR DO EVENTO DANOSO, CONFORME ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 54/STJ. COMPENSAÇÃO DE VALORES MANTIDA APENAS COM RELAÇÃO AOS VALORES COMPROVADAMENTE DEPOSITADOS À PARTE AUTORA E QUE PERMANECERAM SOB SUA POSSE. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabrício Gabriel França dos Santos (OAB: 443457/SP) - Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) - Sala 203 – 2º andar
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