Gabriel Garcia Martinão
Gabriel Garcia Martinão
Número da OAB:
OAB/SP 443478
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
GABRIEL GARCIA MARTINÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001017-64.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 0005243-76.2018.8.26.0071) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Sandra Carvalho da Silva - - Antonio da Silva - Wellington Monteiro da Silva - Vistos. Tendo em vista que a embargante é interditada, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: GABRIEL GARCIA MARTINÃO (OAB 443478/SP), CESAR AUGUSTO PEREIRA VICENTE (OAB 303478/SP), MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB 119938/SP), MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB 119938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000365-89.2021.8.26.0458 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Siqueira Comércio de Ferro e Aço Ltda. - Defiro a intimação no endereço declinado. Expeça-se o necessário, observando-se a modalidade requerida. Cumpra-se. - ADV: GABRIEL GARCIA MARTINÃO (OAB 443478/SP), CESAR AUGUSTO PEREIRA VICENTE (OAB 303478/SP), LUCAS MARTINÃO GONÇALVES (OAB 302784/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 12/06/2025 1004275-82.2025.8.26.0071; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Bauru; Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1004275-82.2025.8.26.0071; Irredutibilidade de Vencimentos; Recorrente: Kevin Akio Ikegami; Advogado: Gabriel Garcia Martinão (OAB: 443478/SP); Recorrido: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016016-73.2024.8.26.0071 (processo principal 1023139-42.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Dirce Janaina Ayala Azenha - Devanil Geraldo da Silva - Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, tendo sido bloqueado em conta da parte executada R$ 3.866,30. Às fls. 78 e 87 a executada alega a impenhorabilidade do numerário bloqueado junto à Caixa Econômica Federal, por se tratar de conta poupança, e dos valores bloqueados junto ao Banco Bradesco, posto que provenientes de verba salarial. Quanto aos valores bloqueados no Banco Bradesco, razão assiste à parte executada, porquanto os extratos juntados aos autos revelam que o bloqueio abrangeu valores referentes aos créditos salariais ali depositados (fs. 87 e considerando-se, ainda, as fls. 84/87 dos autos principais). Logo, vê-se que a parte executada desincumbiu-se do ônus de comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV, do artigo 833 do Código de Processo Civil (art. 854, §3º), isto é, o bloqueio atingiu verbas salariais creditadas no mesmo mês da constrição. Quanto aos valores bloqueados junto à Caixa Econômica Federal, conforme decidido pela Corte Especial do STJ, DJe de 23.05.2024 (julgamento do REsp nº 1.677.144/RS), novo entendimento foi fixado sobre a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos: A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta), ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento respeitado o teto de quarenta salários mínimos , desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. Ou seja, a Corte Especial fixou que o bloqueio de valores inferiores a 40 salários mínimos em conta-poupança é impenhorável de pleno direito; e em caso de bloqueio em qualquer outra conta ou aplicação, é necessária a prova de que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial; sendo vedado, contudo, o reconhecimento da impenhorabilidade de ofício. Nesse quadro, considerando que os bloqueios atingiram somente valores depositados em conta poupança de pessoa física e que não superam 40 salários mínimos, determino o desbloqueio com base no precedente acima copiado. Assim, decorrido o prazo recursal contra esta decisão, proceda-se ao desbloqueio dos valores bloqueados junto ao Banco Bradesco e à Caixa Econômica Federal. Quanto à impugnação às fls. 98/100, diga o exequente no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, manifeste-se a executada quanto aos demais valores bloqueados nas outras instituições financeiras não impugnadas. Intimem-se. - ADV: GABRIEL GARCIA MARTINÃO (OAB 443478/SP), AUDREY VIEIRA LEITE (OAB 236305/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015683-22.2015.8.26.0071 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% - J.C.P. - Abra-se vista à Defensoria Pública para manifestar sobre as alegações de fls.866/873. No mais, intime-se a perita, via e-mail, para os termos da petição do executado, referente ao laudo pericial. - ADV: GABRIEL GARCIA MARTINÃO (OAB 443478/SP), LUCAS MARTINÃO GONÇALVES (OAB 302784/SP), CESAR AUGUSTO PEREIRA VICENTE (OAB 303478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004275-82.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Kevin Akio Ikegami - Vistos. Recebo o recurso inominado em ambos efeitos. À parte contrária para as contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com nossas homenagens. Cumpra-se. Int., - ADV: GABRIEL GARCIA MARTINÃO (OAB 443478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017481-37.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - João Thyago Marques Forte - Autos com vista às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial. - ADV: CESAR AUGUSTO PEREIRA VICENTE (OAB 303478/SP), GABRIEL GARCIA MARTINÃO (OAB 443478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013525-35.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1007306-86.2020.8.26.0071) (processo principal 1007306-86.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cheque - Siqueira Comercio de Ferro e Aço Ltda. - Laborametal Comércio de Produtos Metálicos Ltda - Me - - Arilson Benelli - Vistos. Manifeste-se, a parte exequente, sobre o pedido de desbloqueio de fl. 365, no prazo de cinco dias. Após, tornem. Intimem-se. - ADV: CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER (OAB 215242/SP), CARLOS GABRIEL SACOMANO MONTASSIER (OAB 215242/SP), LUCAS MARTINÃO GONÇALVES (OAB 302784/SP), GABRIEL GARCIA MARTINÃO (OAB 443478/SP), CESAR AUGUSTO PEREIRA VICENTE (OAB 303478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001812-22.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Obrigações - IBL Construções Comércio e Manutenções Eletromecânicas Ltda. - Éden Massaaki Tereda e outro - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito. Aguarde-se com os autos no prazo por 180 dias. Intime-se. - ADV: TIAGO GUSMAO DA SILVA (OAB 219650/SP), GABRIEL GARCIA MARTINÃO (OAB 443478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001777-21.2024.8.26.0344 (processo principal 1009055-27.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Silvia Patricia Lujan Confecções ME - Elaine Regina Belarmino - Vistos, HOMOLOGO, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls. 98/100 e, por conseguinte, nos termos do artigo 922 "caput", do Código de Processo Civil, DECLARO suspensa a execução. Requisite a serventia a transferência do valor de R$ 191,47, bloqueados pelo SISBAJUD para a conta judicial, desbloqueando-se o restante. Após, expeça-se mandado de levantamento do valor de R$ 191,47 em favor da exequente, que deverá preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(OrientaçõesGerais) - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), de acordo com o Comunicado Conjunto n. 749/2019, juntando cópia no processo. Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento). P. e I. - ADV: LUCAS MARTINÃO GONÇALVES (OAB 302784/SP), ANA MARIA DA SILVA (OAB 433299/SP), CESAR AUGUSTO PEREIRA VICENTE (OAB 303478/SP), GABRIEL GARCIA MARTINÃO (OAB 443478/SP)