Gabriel Martins Cassini
Gabriel Martins Cassini
Número da OAB:
OAB/SP 443482
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJBA, TJRS, TJSP, TJRN, TJSC
Nome:
GABRIEL MARTINS CASSINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1526178-53.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - LUISA FENILI CASTILHO - RODRIGO GENTIL FALCÃO - BRUNO AYRES ANGELO e outros - VISTOS. Fls. 530/531: Vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. - ADV: ANDRE TAKASHI HAMATU (OAB 325787/SP), CARLOS MURAD GENJIAN (OAB 281765/SP), GABRIEL MARTINS CASSINI (OAB 443482/SP), NÍCOLAS DE PAULO MINÉ (OAB 443678/SP), ELISE RAMOUNOULOU MADELLA (OAB 308744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1016136-22.2023.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Silvia Helena Rosa (Curador(a)) - Apelante: Genoveva Moretto Rosa - Apelado: Sul America Companhia de Seguro Saude - Vistos. 1. Fl. 1.105: processo retirado de pauta de julgamento após arguição de nulidade por ausência de intervenção do Ministério Público em sustentação oral. Compulsando-se os autos, observa-se que toda a fase de conhecimento e respectiva dilação probatória fora processada sem intervenção do Parquet. Em suas recorrentes manifestações, a parte autora não sinalizou ao Juízo a necessidade de intervenção do Ministério Público e também não deduziu quaisquer arguições nesse sentido em suas razões de apelação (fls. 1.048/1.071). Tratam-se as circunstâncias do que se convenciona chamar na jurisprudência de nulidade de algibeira, em que a parte se mantém inerte e somente deduz a arguição de nulidade quando se lhe convém, a fim de retardar o andamento do feito e tumultuar a marcha processual, agindo em violação da boa-fé processual e da lealdade com a qual devem se portar os litigantes. Confira-se o posicionamento do C. STJ: A "nulidade de algibeira ou de bolso" é considerada um estratagema, consistente na suscitação tardia de vício processual após a ciência de resultado de mérito desfavorável, com finalidade de conferir conveniência para a defesa em afronta aos princípios da boa-fé processual, da efetividade das decisões de mérito e da razoabilidade. Mesmo nas hipóteses de nulidade absoluta ou de ordem pública, o comportamento não é tolerado neste STJ. Precedentes (AgInt no REsp 2111774 / PR; Relatora Ministra Nancy Andrighi; Terceira Turma; Dje 30/10/2024). 2. Ante o cenário, fica a parte autora expressamente advertida nos termos do inciso V, artigo 80 do Código de Processo Civil; 3. Outrossim, considerando-se que o retardo processual já fora provocado com a retirada de pauta do processo e a fim de se evitar novas intercorrências em torno da questão, à D. Procuradoria para parecer; 4. Oportunamente, tornem, anotando-se a oposição ao julgamento virtual à fl. 1.100 (Ref. 65.662-m). Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Elton Carlos Viana Possa (OAB: 282307/SP) - Gabriel Martins Cassini (OAB: 443482/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007447-02.2025.8.26.0566 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rdssantos Consultoria Empresarial Ltda - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos, 1) Regularize-se a representação processual em 15 dias. 2) Verifique o cartório se os embargos foram apresentados dentro do prazo legal, certificando-se a data de início e do seu encerramento. 3) Dispõe a Súmula 481, C. STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, em que pese a alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi demonstrada a ausência de receitas e patrimônio. Nesse contexto, concedo o prazo de 15 dias para que a empresa postulante demonstre, mediante a comprovação da existência de dívidas, protestos e compromissos financeiros, a impossibilidade de arcar com os encargos deste processo. Além disso, providencie: a) extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses e b) balancete contábil do último trimestre. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP), GABRIEL MARTINS CASSINI (OAB 443482/SP), NÍCOLAS DE PAULO MINÉ (OAB 443678/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032316-06.2024.8.26.0003 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Recorrido: Henrique Rodrigo Leite Pereira e outro - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA EM FACE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, EM RAZÃO DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO POR PERÍODO APROXIMADO DE CINCO DIAS. A PARTE AUTORA ALEGA QUE A FALHA ACARRETOU DIVERSOS PREJUÍZOS E DESCONFORTOS, REQUERENDO REPARAÇÃOSENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR À PARTE AUTORA O VALOR DE R$ 16.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES É REGIDA PELAS NORMAS CONSUMERISTAS, SENDO A CONCESSIONÁRIA RESPONSÁVEL OBJETIVAMENTE PELOS DANOS DECORRENTES DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NOS TERMOS DO ART. 14 DO CDC. OS EVENTOS CLIMÁTICOS QUE OCASIONAM INTERRUPÇÕES NO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA CARACTERIZAM-SE COMO FORTUITO INTERNO, INERENTE À PRÓPRIA ATIVIDADE DA CONCESSIONÁRIA, NÃO SENDO APTOS A EXCLUIR SUA RESPONSABILIDADE. RESTOU DEMONSTRADA A AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO DILIGENTE POR PARTE DA RÉ PARA RESTABELECER O SERVIÇO COM A BREVIDADE EXIGIDA, ESPECIALMENTE DIANTE DA ESSENCIALIDADE DA ENERGIA ELÉTRICA E DO LONGO PERÍODO DE INTERRUPÇÃO (CINCO DIAS), CONFIGURANDO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. A JURISPRUDÊNCIA RECONHECE QUE A INTERRUPÇÃO PROLONGADA E INJUSTIFICADA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ACARRETA DANO MORAL INDENIZÁVEL, DADA A ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO E OS EFEITOS GRAVOSOS À VIDA COTIDIANA DOS CONSUMIDORES. O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE OBSERVAR O MÉTODO BIFÁSICO, LEVANDO EM CONTA A GRAVIDADE DA LESÃO, O GRAU DE CULPA DA RÉ E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, DE MODO A CUMPRIR AS FUNÇÕES REPARATÓRIA E PEDAGÓGICA DA CONDENAÇÃO. VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE, EM CONFORMIDADE COM AS PARTICULARIDADES FÁTICAS.SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA R. SENTENÇA HOSTILIZADA NÃO ARROSTADOS - MANUTENÇÃO DO DECISUM, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB: 224/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458A/SP) - Gabriel Martins Cassini (OAB: 443482/SP) - Nícolas de Paulo Miné (OAB: 443678/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1037401-70.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma II (Direito Privado 1); MÁRCIA TESSITORE; Foro Central Cível; 27ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1037401-70.2024.8.26.0100; Tratamento médico-hospitalar; Apte/Apda: Julia Souza Cassini; Advogado: Nícolas de Paulo Miné (OAB: 443678/SP); Advogado: Gabriel Martins Cassini (OAB: 443482/SP); Apdo/Apte: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2173957-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. de P. J. e outros - Agravada: G. D. A. - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA PRESENTES, POR ORA, ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO TUTELA QUE PODERÁ SER REVISTA APÓS INSTRUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO . ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiana Fuzaro Nasser (OAB: 225433/SP) - Luiz Aparicio Fuzaro (OAB: 45250/SP) - Gabriel Martins Cassini (OAB: 443482/SP) - Elton Carlos Viana Possa (OAB: 282307/SP) - Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2173957-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. de P. J. e outros - Agravada: G. D. A. - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA PRESENTES, POR ORA, ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO TUTELA QUE PODERÁ SER REVISTA APÓS INSTRUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO . ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiana Fuzaro Nasser (OAB: 225433/SP) - Luiz Aparicio Fuzaro (OAB: 45250/SP) - Gabriel Martins Cassini (OAB: 443482/SP) - Elton Carlos Viana Possa (OAB: 282307/SP) - Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007447-02.2025.8.26.0566 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rdssantos Consultoria Empresarial Ltda - Vistos, 1) Regularize-se a representação processual em 15 dias. 2) Verifique o cartório se os embargos foram apresentados dentro do prazo legal, certificando-se a data de início e do seu encerramento. 3) Dispõe a Súmula 481, C. STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, em que pese a alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi demonstrada a ausência de receitas e patrimônio. Nesse contexto, concedo o prazo de 15 dias para que a empresa postulante demonstre, mediante a comprovação da existência de dívidas, protestos e compromissos financeiros, a impossibilidade de arcar com os encargos deste processo. Além disso, providencie: a) extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses e b) balancete contábil do último trimestre. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: NÍCOLAS DE PAULO MINÉ (OAB 443678/SP), GABRIEL MARTINS CASSINI (OAB 443482/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007741-92.2024.8.24.0075 distribuido para Gab. 04 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2173957-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. de P. J. - Agravante: L. C. J. - Agravante: L. A. LTDA - Agravada: G. D. A. - Interessado: P. da U. 1 do C. E. D. L. de O. e B. - Agravantes: L. A. Ltda., M. de P. J. e L. C. J. Agravada: G. D. A. (Voto nº SMO 49542) Trata-se de agravo de instrumento interposto por L. A. LTDA., M. DE P. J. e L. C. J. contra r. decisão de fls. 81/84 dos autos digitais principais, proferida pelo MM. Juízo da 10ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, Dr. Danilo Fadel de Castro, que, nos autos da ação de obrigação de não fazer movida por G. D. A., deferiu a tutela de urgência para determinar que o réu, na execução de sua obra, observe as posturas municipais quanto aos limites sonoros, inclusive quando da utilização de ferramentas de alto impacto, como marteletes e demolidores, sob pena de incidir em multa diária fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada, por ora, a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Os agravantes alegam que as reformas realizadas no apartamento de nº15, antes de serem iniciadas, bem como durante toda sua execução, estão cumprindo todas as normas constantes no Regimento Interno e Convenção do Condomínio Edifício Dom Luiz de Orleans e Bragança, além de ter apresentado todos os documentos necessários (ART, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANTA DE CONSTRUÇÃO, PLANTA DE DEMOLIÇÃO, PLANTA DE INSTALAÇÕES, PLANTA LAYOUT, PLANTA ORIGINAL), documentos esses de acordo com todas as normas internas do Condomínio, e respeitando estritamente o período convencionado para permissão de obras no interior da unidade de nº15, nos horários de 9 da manhã as 17 horas, somente em dias da semana, nunca tendo realizado qualquer obra fora desses períodos e muito menos em finais de semana. Afirmam que todas as ferramentas utilizadas para execução da referida obra são de uso permitido pelo Condomínio Edifício Dom Luiz de Orleans e Bragança, sejam eles marteletes, furadeiras, makitas e demais ferramentas necessárias à execução das reformas em geral, sem ferir ou desrespeitar as normas legais e sem desrespeitar o direito ao sossego de todos os proprietários vizinhos. Frisam que sempre agiram de boa fé no intuito de preservar direitos e deveres de todos que residem naquele Edifício, preservando e mantendo a política de boa vizinhança. Asseveram que, qualquer atraso na execução e finalização da reforma dentro dos prazos contratados, obviamente, causará um prejuízo em cadeia, iniciando-se pelos Agravantes e acarretando prejuízos até aos funcionários que estão trabalhando no local. Informam que outras obras estão sendo realizadas no Edifício Dom Orleans e Bragança, situado na Alameda Franca nº 910, concomitantemente a obra de sua unidade. Dizem que devem ser invalidadas as medições realizadas de forma unilateral pela Agravada, com aparelho de decibelímetro, uma vez que há interferência de ruídos altos das outras obras, havendo uma somatória de ruídos o que não isenta e não traz precisão as medições realizadas pela Agravada e já apresentadas a em 1ª Instância. Pontuam que o laudo preliminar mostra claramente que várias áreas do apartamento da Agravada já possuíam deteriorações, rachaduras, danos pré-existentes ao início da obra do apartamento de nº15, não tendo ela logrado êxito em provar que decorrem da obra da unidade nº15, sendo certo que quaisquer danos ocorridos posteriormente a elaboração do laudo acima relatado é matéria a ser discutida em ação diversa e através de apuração pericial judicial, hábil a demonstrar o nexo de causalidade. Referem a abusividade nas exigências da parte Agravada para a obtenção de vantagem indevida. Pontuam que a Agravada abusa de seu direito de reclamar, uma vez que já demonstrou que não possui a mínima tolerância para a convivência em sociedade. Argumentam que, caso mantida a decisão recorrida, vai perdurar até o fim da reforma do apartamento dos Agravantes, pois o intuito é intimidar, ameaçar, prejudicar o exercício regular do direito dos Agravantes. Narram que o irmão da Agravada invadiu o imóvel e intimidou os funcionários, proferindo palavras ameaçadoras. Ressaltam que o proprietário de um imóvel tem o direito de realizar reformas e modificações internas, desde que não violem a estrutura do edifício ou as regras do condomínio, e desde que as alterações não comprometam a segurança do imóvel. Postula a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso, com a revogação da decisão. Nego o efeito suspensivo, pois não vislumbro a presença de risco de perecimento de direito em aguardar pronunciamento colegiado deste E. Tribunal de Justiça sobre a matéria suscitada no presente recurso. Dispenso a contraminuta, pois ausente prejuízo. Sem oposição, remeto os autos ao julgamento virtual. - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Advs: Fabiana Fuzaro Nasser (OAB: 225433/SP) - Luiz Aparicio Fuzaro (OAB: 45250/SP) - Gabriel Martins Cassini (OAB: 443482/SP) - Elton Carlos Viana Possa (OAB: 282307/SP) - Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/SP) - 5º andar
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