Gabriel Martins Cassini
Gabriel Martins Cassini
Número da OAB:
OAB/SP 443482
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJBA, TJSC, TJSP, TJPA, TJRS, TJRN
Nome:
GABRIEL MARTINS CASSINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2173957-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. de P. J. - Agravante: L. C. J. - Agravante: L. A. LTDA - Agravada: G. D. A. - Interessado: P. da U. 1 do C. E. D. L. de O. e B. - Agravantes: L. A. Ltda., M. de P. J. e L. C. J. Agravada: G. D. A. (Voto nº SMO 49542) Trata-se de agravo de instrumento interposto por L. A. LTDA., M. DE P. J. e L. C. J. contra r. decisão de fls. 81/84 dos autos digitais principais, proferida pelo MM. Juízo da 10ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, Dr. Danilo Fadel de Castro, que, nos autos da ação de obrigação de não fazer movida por G. D. A., deferiu a tutela de urgência para determinar que o réu, na execução de sua obra, observe as posturas municipais quanto aos limites sonoros, inclusive quando da utilização de ferramentas de alto impacto, como marteletes e demolidores, sob pena de incidir em multa diária fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada, por ora, a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Os agravantes alegam que as reformas realizadas no apartamento de nº15, antes de serem iniciadas, bem como durante toda sua execução, estão cumprindo todas as normas constantes no Regimento Interno e Convenção do Condomínio Edifício Dom Luiz de Orleans e Bragança, além de ter apresentado todos os documentos necessários (ART, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANTA DE CONSTRUÇÃO, PLANTA DE DEMOLIÇÃO, PLANTA DE INSTALAÇÕES, PLANTA LAYOUT, PLANTA ORIGINAL), documentos esses de acordo com todas as normas internas do Condomínio, e respeitando estritamente o período convencionado para permissão de obras no interior da unidade de nº15, nos horários de 9 da manhã as 17 horas, somente em dias da semana, nunca tendo realizado qualquer obra fora desses períodos e muito menos em finais de semana. Afirmam que todas as ferramentas utilizadas para execução da referida obra são de uso permitido pelo Condomínio Edifício Dom Luiz de Orleans e Bragança, sejam eles marteletes, furadeiras, makitas e demais ferramentas necessárias à execução das reformas em geral, sem ferir ou desrespeitar as normas legais e sem desrespeitar o direito ao sossego de todos os proprietários vizinhos. Frisam que sempre agiram de boa fé no intuito de preservar direitos e deveres de todos que residem naquele Edifício, preservando e mantendo a política de boa vizinhança. Asseveram que, qualquer atraso na execução e finalização da reforma dentro dos prazos contratados, obviamente, causará um prejuízo em cadeia, iniciando-se pelos Agravantes e acarretando prejuízos até aos funcionários que estão trabalhando no local. Informam que outras obras estão sendo realizadas no Edifício Dom Orleans e Bragança, situado na Alameda Franca nº 910, concomitantemente a obra de sua unidade. Dizem que devem ser invalidadas as medições realizadas de forma unilateral pela Agravada, com aparelho de decibelímetro, uma vez que há interferência de ruídos altos das outras obras, havendo uma somatória de ruídos o que não isenta e não traz precisão as medições realizadas pela Agravada e já apresentadas a em 1ª Instância. Pontuam que o laudo preliminar mostra claramente que várias áreas do apartamento da Agravada já possuíam deteriorações, rachaduras, danos pré-existentes ao início da obra do apartamento de nº15, não tendo ela logrado êxito em provar que decorrem da obra da unidade nº15, sendo certo que quaisquer danos ocorridos posteriormente a elaboração do laudo acima relatado é matéria a ser discutida em ação diversa e através de apuração pericial judicial, hábil a demonstrar o nexo de causalidade. Referem a abusividade nas exigências da parte Agravada para a obtenção de vantagem indevida. Pontuam que a Agravada abusa de seu direito de reclamar, uma vez que já demonstrou que não possui a mínima tolerância para a convivência em sociedade. Argumentam que, caso mantida a decisão recorrida, vai perdurar até o fim da reforma do apartamento dos Agravantes, pois o intuito é intimidar, ameaçar, prejudicar o exercício regular do direito dos Agravantes. Narram que o irmão da Agravada invadiu o imóvel e intimidou os funcionários, proferindo palavras ameaçadoras. Ressaltam que o proprietário de um imóvel tem o direito de realizar reformas e modificações internas, desde que não violem a estrutura do edifício ou as regras do condomínio, e desde que as alterações não comprometam a segurança do imóvel. Postula a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso, com a revogação da decisão. Nego o efeito suspensivo, pois não vislumbro a presença de risco de perecimento de direito em aguardar pronunciamento colegiado deste E. Tribunal de Justiça sobre a matéria suscitada no presente recurso. Dispenso a contraminuta, pois ausente prejuízo. Sem oposição, remeto os autos ao julgamento virtual. - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Advs: Fabiana Fuzaro Nasser (OAB: 225433/SP) - Luiz Aparicio Fuzaro (OAB: 45250/SP) - Gabriel Martins Cassini (OAB: 443482/SP) - Elton Carlos Viana Possa (OAB: 282307/SP) - Miguel Pereira Neto (OAB: 105701/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002834-24.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Bianca Gomes Nuna - SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. 1. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, na forma do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria, ficando dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II, e IV do § 2º do art. 1286, exceto quando originado em processo físico digitalizado, recolhendo-se a respectiva taxa de instauração da fase de Cumprimento de Sentença, correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observado o valor mínimo de 5 e máximo de 30 UFESPs) (Guia DARE-SP cód.230-6). 3. Caso a parte autora/vencedora seja única beneficiária da justiça gratuita, nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023, certifique a serventia quais as taxas e despesas processuais pendentes de recolhimento no processo de conhecimento, em razão da sentença condenatória, cujos valores (à época do ingresso do cumprimento de sentença) deverão ser indicados pelo exequente, à parte no demonstrativo de débito, para que seja determinado seu recolhimento pela parte executada no início do cumprimento de sentença, conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, em seus itens 10 e 11 a seguir transcritos: "10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução." "11. Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento." Além das custas certificadas pela serventia, deverá ainda ser incluído no demonstrativo de débito, o valor da taxa de instauração da fase de cumprimento de sentença, correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observado o valor mínimo de 5 UFESPs), 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Eventual pedido de obrigação de fazer, na forma do artigo 536 do C.P.C., deverá ser objeto de incidente próprio de Cumprimento de Sentença. Int. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), GABRIEL MARTINS CASSINI (OAB 443482/SP), NÍCOLAS DE PAULO MINÉ (OAB 443678/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001674-41.2024.8.26.0529 (processo principal 1005909-39.2021.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Antonia Dalva Rodrigues de Souza Sobczynski - - Antônio Borochoki Sobczynski - - Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich e Schoueri Advogados - AL empreendimentos S.A - Vistos. Ciente da habilitação do executado. Diga a exequente em termos de prosseguimento desta execução. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), GABRIEL MARTINS CASSINI (OAB 443482/SP), GEOVANNA SEGATTO DE MOURA (OAB 434231/SP), GABRIEL MARTINS CASSINI (OAB 443482/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1037401-70.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Privado; JOÃO PAZINE NETO; Foro Central Cível; 27ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1037401-70.2024.8.26.0100; Tratamento médico-hospitalar; Apte/Apda: Julia Souza Cassini; Advogado: Nícolas de Paulo Miné (OAB: 443678/SP); Advogado: Gabriel Martins Cassini (OAB: 443482/SP); Apdo/Apte: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053335-85.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1011573-72.2024.8.26.0100) (processo principal 1011573-72.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Protege S/A Proteção e Transporte de Valores - - Protege Serviços Especiais Ltda. - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando os resultados das pesquisas pleiteadas (fls. 155/157). Na inércia, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: GABRIEL MARTINS CASSINI (OAB 443482/SP), GABRIEL MARTINS CASSINI (OAB 443482/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1016136-22.2023.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Silvia Helena Rosa (Curador(a)) - Apelante: Genoveva Moretto Rosa - Apelado: Sul America Companhia de Seguro Saude - Vistos. Voto nº 65.662 À mesa. Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Elton Carlos Viana Possa (OAB: 282307/SP) - Gabriel Martins Cassini (OAB: 443482/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1526178-53.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - LUISA FENILI CASTILHO - RODRIGO GENTIL FALCÃO - Ato Ordinatório Fica a defesa intimada sobre a não localização da testemunha. - ADV: CARLOS MURAD GENJIAN (OAB 281765/SP), ELISE RAMOUNOULOU MADELLA (OAB 308744/SP), ANDRE TAKASHI HAMATU (OAB 325787/SP), GABRIEL MARTINS CASSINI (OAB 443482/SP), NÍCOLAS DE PAULO MINÉ (OAB 443678/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1174678-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sonia Maria de Souza Cassini - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - - Esho Empresa de Serviços Hospitalares S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por SONIA MARIA DE SOUZA CASSINI em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA S.A. e ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA., extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de CONDENAR: (i) as rés, solidariamente, ao pagamento da quantia R$ 10.000,00 (dez mil anos reais), a título de danos morais, acrescidos de correção monetária desde o arbitramento e juros legais de 1% ao mês desde a data da citação. Incide as súmulas 326 e 362 do STJ; (ii) DECLARO a inexigibilidade do valor cobrado pela Corré Esho Empresa De Serviços Hospitalares Ltda no valor de R$ 59.445,40 (cinquenta e nove mil quatrocentos e quarenta e cinco reais), conforme decisão do Douto Juízo de Direito da 27.ª Vara Cível deste Foro Central nos autos do processo n.º 1037401-70.2024.8.26.0100, a consequente suspensão da cobrança no mesmo valor realizadas por e-mail e pela empresa de cobrança e a retirada do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito. Condeno, ainda, as corrés ao pagamento de custas, de despesas processuais, além de honorários de sucumbência, que fixo 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2.º, do Código de Processo Civil. Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: NÍCOLAS DE PAULO MINÉ (OAB 443678/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), GABRIEL MARTINS CASSINI (OAB 443482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 1037401-70.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 27ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1037401-70.2024.8.26.0100; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apte/Apda: Julia Souza Cassini; Advogado: Nícolas de Paulo Miné (OAB: 443678/SP); Advogado: Gabriel Martins Cassini (OAB: 443482/SP); Apdo/Apte: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017649-78.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1204409-72.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução - Cabimento - Goldsmith Metais Ltda - Protege Serviços Especiais Ltda. - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GABRIEL MARTINS CASSINI (OAB 443482/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), VITORIA RODRIGUES REGO (OAB 486917/SP)