Gabriela Fabiana Dias
Gabriela Fabiana Dias
Número da OAB:
OAB/SP 443488
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Fabiana Dias possui 52 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJES, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSP, TJES, TJMG, TRT2, STJ
Nome:
GABRIELA FABIANA DIAS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
DESPEJO (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
RECLAMAçãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2224558-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: B. M. A. E. LTDA. - Agravante: M. de S. P. - Agravante: R. de S. P. - Agravante: M. de S. P. - Agravante: T. de S. P. P. - Agravante: A. de S. P. - Agravado: B. E. I. LTDA - Interessado: A. C. E. LTDA - Interesdo.: I. M. dos R. M. - Interesdo.: B. P. e S. LTDA - Interesdo.: C. E. G. - Gestor: E. J. B. - Vistos. Trata-se de recurso interposto contra a r. decisão reproduzida às fls. 25 deste instrumento, que: a) facultou que os arrematantes levantassem os valores depositados; b) determinou que os executados comprovassem o pagamento da comissão do leiloeiro; c) homologou o acordo; d) suspendeu a execução. Busca-se a reforma do decisum monocrático, porque: a) a segunda praça terminou dia 01.04.2025, às 15h.; b) antes, no dia 28.03.2025, as partes se compuseram amigavelmente e apresentaram acordo nos autos do cumprimento de sentença, a requerer a imediata suspensão do leilão, antes do seu fim; c) a despeito do indeferimento em primeiro grau, foi concedida a antecipação da tutela no agravo de instrumento nº 2095415-05.2025.8.26.0000, suspendendo os efeitos da hasta por 30 dias, o que foi comunicado de imediato ao leiloeiro; d) em 28.04.2025, foi protocolado o aditamento ao acordo, ora homologado; e) como estavam suspensas as praças, não é devida a comissão do leiloeiro. Pois bem. É possível a suspensão da eficácia da decisão recorrida ou a antecipação da tutela que se pretende, total ou parcialmente, quando houver, a juízo do relator, risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, ou desde logo ficar demonstrada a probabilidade de provimento. In casu, verificam-se presentes os requisitos para suspensão da decisão de primeiro grau, visto que, não homologada a arrematação, é indevido o pagamento de comissão ao leiloeiro. LOCAÇÃO DE IMÓVEL FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA LEILÃO DE IMÓVEL PENHORADO PROPOSTA DE ARREMATAÇÃO ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES PROTOCOLADO ANTES DA ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO ARREMATAÇÃO INVÁLIDA E INEFICAZ COMISSÃO DO LEILOEIRO INDEVIDA DECISÃO AGRAVADA REFORMADA RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Considerando que, embora tenham sido efetuados os preparativos pelo leiloeiro para a realização da hasta pública, foi pleiteado o cancelamento do leilão, em decorrência de acordo celebrado entre as partes, e que somente é devida a comissão ao leiloeiro, pelo arrematante, quando ocorrer, efetivamente, a arrematação, o que não correu, não há que se falar no pagamento da comissão, já que o serviço não foi prestado, admitindo-se apenas a cobrança das despesas havidas, quando estas restarem comprovadas. Defiro, portanto, a tutela requerida. Comunique-se ao MM. Juízo singular, com urgência, dispensadas informações. À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Ferreira da Cruz - Advs: João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP) - Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB: 157407/SP) - Rogerio Luiz Cunha (OAB: 150191/SP) - Selma Andréia de Souza Santos (OAB: 250191/SP) - Paulo Roberto Souza Sardinha (OAB: 261128/SP) - Rodrigo Faceto Oliveira (OAB: 230123/SP) - Gabriela Fabiana Dias (OAB: 443488/SP) - Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB: 146395/SP) - Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB: 138703/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001200-54.2022.8.26.0654 (processo principal 1000971-48.2020.8.26.0654) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Ferreira de Lima Filho - - Maria Sueli dos Santos - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos, permanecendo em cartório pelo prazo de 30 dias. Nada sendo requerido no prazo supra, tornem ao arquivo.Intime-se. Int. - ADV: CLAUDIO MARCONDES FERREIRA (OAB 290091/SP), GABRIELA FABIANA DIAS (OAB 443488/SP), GABRIELA FABIANA DIAS (OAB 443488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039558-33.2024.8.26.0100 (processo principal 1016756-63.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Antonio Pereira de Andrade - Ricardo Cassimiro Oliveira do Carmo - - Marcela Lui - Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. - ADV: GABRIELA FABIANA DIAS (OAB 443488/SP), BARBARA ALBUQUERQUE (OAB 471884/SP), ROGERIO SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB 261457/SP), DÉCIO ASSUMPÇÃO VICTORIO (OAB 154193/SP), ROGERIO SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB 261457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/07/2025 2224558-47.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 28ª Câmara de Direito Privado; FERREIRA DA CRUZ; Foro Central Cível; 23ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0017867-36.2019.8.26.0100; Despejo por Inadimplemento; Agravante: B. M. A. E. LTDA.; Advogado: João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP); Agravante: M. de S. P.; Advogado: João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP); Agravante: R. de S. P.; Advogado: João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP); Agravante: M. de S. P.; Advogado: João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP); Agravante: T. de S. P. P.; Advogado: João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP); Agravante: A. de S. P.; Advogado: João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP); Agravado: B. E. I. LTDA; Advogado: Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB: 157407/SP); Advogado: Rogerio Luiz Cunha (OAB: 150191/SP); Advogada: Selma Andréia de Souza Santos (OAB: 250191/SP); Interesdo.: I. M. dos R. M.; Advogado: Rodrigo Faceto Oliveira (OAB: 230123/SP); Interesdo.: B. P. e S. LTDA; Advogada: Gabriela Fabiana Dias (OAB: 443488/SP); Interesdo.: C. E. G.; Advogada: Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB: 146395/SP); Interessado: A. C. E. LTDA; Advogado: Paulo Roberto Souza Sardinha (OAB: 261128/SP); Gestor: E. J. B.; Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB: 138703/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/07/2025 2224558-47.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 23ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0017867-36.2019.8.26.0100; Assunto: Despejo por Inadimplemento; Agravante: B. M. A. E. LTDA. e outros; Advogado: João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP); Agravado: B. E. I. LTDA; Advogado: Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB: 157407/SP); Advogado: Rogerio Luiz Cunha (OAB: 150191/SP); Advogada: Selma Andréia de Souza Santos (OAB: 250191/SP); Interessado: A. C. E. LTDA; Advogado: Paulo Roberto Souza Sardinha (OAB: 261128/SP); Gestor: E. J. B.; Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB: 138703/SP); Interesdo.: I. M. dos R. M.; Advogado: Rodrigo Faceto Oliveira (OAB: 230123/SP); Interesdo.: B. P. e S. LTDA; Advogada: Gabriela Fabiana Dias (OAB: 443488/SP); Interesdo.: C. E. G.; Advogada: Fernanda Caffer Novo de Camargo Aranha (OAB: 146395/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002930-72.2024.8.26.0441 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Fascinacao Administracao e Participacoes Ltda - Auto Posto Mundial de Peruíbe Ltda - EPP - Auto Posto Mundial de Peruíbe Ltda - EPP - Fascinacao Administracao e Participacoes Ltda - Vistos. Fls. 761/767: trata-se de manifestação da parte ré, noticiando o ajuizamento de interdito proibitório, distribuído à 2ª vara local, sob nº 1002409-93.2025.8.26.0441, onde fora deferida tutela provisória de urgência, determinando às partes, as mesmas destes autos, que "se abstenham de praticar qualquer ato de turbação, esbulho, ingerência, posse, uso, administração, alienação, substituição, comercialização, exploração econômica ou qualquer forma de apropriação, direta ou indireta, sobre os bens móveis, equipamentos e demais elementos essenciais à atividade empresarial da requerente. Bem como, não realize movimentação, consumo, transferência ou alienação dos estoques de combustíveis existentes no local sob pena de fixação de multa diária e de crime de desobediência nos moldes do artigo 330 do Código Penal." Ainda, informa que a ora autora estaria procedendo à desmontagem da estrutura do Posto de Combustíveis, com a demolição de parte da alvenaria do estabelecimento, retirada da comunicação visual e da cobertura, o que desrespeita a determinação de fls. 743/744 destes autos, de manutenção do imóvel até decisão a ser proferida nos autos em que se discute o alcance da alienação judicial. Requereu a aplicação de multa no valor da cobertura retirada, por ato atentatório à justiça, a determinação para que a autora cesse a desmontagem imediatamente e a expedição do ofício ao Ministério Público para apuração da prática de crimes. Sobreveio manifestação da autora afirmando que o prazo concedido ao requerido já se esgotou, não tendo ele cumprido a decisão retro. Ainda, que inexiste questionamento sobre a arrematação, que encontra-se perfeita e acabada, sendo certo que os Embargos de Terceiro interpostos foram extintos pela extemporaneidade em que apresentados (fls. 786/787). É o necessário. DECIDO. Considerando a informação de que inexiste discussão em andamento acerca da validade ou alcance da alienação judicial, conforme evidencia a decisão de fls. 792/802, na qual esclarece que os Embargos de Terceiro foram extintos sem julgamento por serem intempestivos, e estando a arrematante na posse do imóvel arrematado, não se vislumbra qualquer ilegalidade na retirada da cobertura do imóvel ou da comunicação visual do fundo de comércio, notadamente porque fazem parte integrante do imóvel adquirido, além do que o próprio requerido já noticiou, nestes autos, que transferiu o posto de combustíveis para novo endereço. Ademais, diante da notícia de que as questões relativas às ameaças ao fundo de comércio e bens móveis inerentes a ele estão sendo discutidas em ação de interdito proibitório, em outro Juízo, onde, inclusive, já fora exarada ordem em sede de tutela provisória de urgência, qualquer fato superveniente que altere tal situação fática deve ser direcionado àquele Juízo. Reitero, mais uma vez, que a presente ação tem por objeto somente a desocupação do imóvel arrematado, devendo as partes observar e se ater aos contornos da lide. No mais, uma vez recolhida a diligência (fls.751/752), expeça-se o mandado determinado às fls. 743/744, com urgência, a fim de que a ordem seja cumprida com celeridade. Por fim, defiro ao requerido o prazo suplementar de 05 dias para juntada da documentação comprobatória da hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade. Intime-se. - ADV: CARLOS BODRA KARPAVICIUS (OAB 292107/SP), GABRIELA FABIANA DIAS (OAB 443488/SP), CARLOS BODRA KARPAVICIUS (OAB 292107/SP), GABRIELA FABIANA DIAS (OAB 443488/SP), CASSIUS ABRAHAN MENDES HADDAD (OAB 254871/SP), CASSIUS ABRAHAN MENDES HADDAD (OAB 254871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016176-52.2019.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.E.V.C. - A.S.B. - - A.T.B. - D.M.G. - M.M.C.J. - - D.C.D. - Vistos. Fls. 795: Intime-se a Municipalidade, conforme requerido. Intime-se. - ADV: GABRIELA FABIANA DIAS (OAB 443488/SP), JÉSSICA CARDOSO COSTA (OAB 485465/SP), DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/SP), LEONARDO DE PADUA SANTO SILVA (OAB 286622/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), JOÃO RAFAEL BARBOSA CAVALHEIRO (OAB 266368/SP), LEONARDO DE PADUA SANTO SILVA (OAB 286622/SP)
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