Jonathan Mark Santos Lima
Jonathan Mark Santos Lima
Número da OAB:
OAB/SP 443544
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonathan Mark Santos Lima possui 97 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRJ, TJMS, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TJRJ, TJMS, TRF3, TJSP
Nome:
JONATHAN MARK SANTOS LIMA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001201-52.2025.8.26.0011/SP AUTOR : 58.620.163 NATALLI MARTINS PAIXAO ADVOGADO(A) : JONATHAN MARK SANTOS LIMA (OAB SP443544) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95 . Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9099/95. As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003, no valor de R$2.310,44(artigo 4º, inciso II, Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015 e Comunicado Conjunto 951/2023 - DJE 19/12/2023 p. 14/17 e DJE 08/01/2024 ? p. 2/5), que deverá ser acrescido ainda da soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas de pesquisas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, etc), por meio da guia FEDTJ, conforme Comunicado CG nº 1530/2021, sob pena de deserção, dispensado o recolhimento do porte de remessa e retorno em razão do Provimento CSM 2195/2014. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2212506-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marina Martins Alvarenga - Agravado: Unimed Seguros Saúde S/A - Vistos, Agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls.73/74 dos autos de origem. Processe-se. Em juízo de cognição sumária, vislumbro presentes os requisitos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC, autorizando a concessão do efeito ativo ao recurso, diante da plausibilidade do direito alegado e do risco de dano de difícil reparação. Trata-se, em tese, de controvérsia que se repete com frequência nos tribunais, especialmente quanto à possibilidade de negativa de reembolso com base exclusiva na ausência de registro do prestador no CNES. O tema já foi objeto de recentes julgados neste Egrégio Tribunal de Justiça que conferem sustentação à pretensão recursal. Sem adentrar no mérito, defiro o efeito ativo ao agravo, para determinar que a operadora de saúde agravada se abstenha, provisoriamente, de negar o reembolso com fundamento exclusivo na ausência de registro do prestador de serviço no CNES, observados os limites do contrato e mediante comprovação da efetiva prestação do serviço e da indicação médica, sob pena de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por cada descumprimento. Comunique-se o Juízo. Intime-se para a resposta, autorizada a intimação por e-mail. Servirá a presente decisão como ofício, devendo a autora comprovar a entrega à ré no prazo de 05 dias. Int. São Paulo, 11 de julho de 2025 Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Wesley Melo Stein de Amorim (OAB: 442244/SP) - Jonathan Mark Santos Lima (OAB: 443544/SP) - Paulo Antônio Müller (OAB: 13449/RS) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025482-78.2024.8.26.0005 - Monitória - Pagamento - Sociedade Brasileira e Japonesa de Beneficência Santa Cruz - Valdirene Mendes Augusto - - Rodrigo Mendes Berto Augusto - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Providencie a parte requerida, conforme já determinado, o recolhimento da TAXA POSTAL para citação da denunciada ( Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1 Carta registrada unipaginada com AR digital ), observando-se que, no caso de mais de um endereço, deverá ser recolhida uma taxa por pessoa, para em cada endereço indicado. Nota: Caso necessário, o valor pode ser consultado no site do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes ) Nada Mais. São Paulo, 21 de julho de 2025. - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), JONATHAN MARK SANTOS LIMA (OAB 443544/SP), JONATHAN MARK SANTOS LIMA (OAB 443544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001932-66.2025.8.26.0005 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional V - São Miguel Paulista na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001932-66.2025.8.26.0005/SP AUTOR : CLAUDIO BAUER RIBEIRO DE FARIA 13410972854 ADVOGADO(A) : JONATHAN MARK SANTOS LIMA (OAB SP443544) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Certidão supra: tendo em vista o domicílio da parte autora, remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível do Itaim Paulista , nos termos do Provimento nº 738/00, do Conselho Superior da Magistratura. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001947-35.2025.8.26.0005 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional V - São Miguel Paulista na data de 18/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008126-36.2025.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ROSIMEIRE, registrado civilmente como Rosimeire Batista - Danillo, registrado civilmente como Danillo Laurintino do Nascimento Ferreira - Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento, em favor da autora, da importância de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). O valor deverá ser atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicado pelo IBGE, desde a propositura da ação até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora pela taxa legal, apurado pela diferença entre a taxa SELIC e IPCA, a partir da citação, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406, do Código Civil, com as alterações introduzidas pela lei 14.905, de 28 de junho de 2024. Em consequência, declaro extinto o processo, com apreciação de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou despesas processuais (art. 55 da Lei nº 9099/95). Dez dias para interposição de recurso. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais e honorários de conciliador, desde que consignado no termo de audiência de conciliação). Os honorários de conciliador deverão ser recolhidos por meio de depósito judicial e as diligências de oficial de justiça em guia GRD. Todas as demais despesas processuais devem ser recolhidas na guia FEDTJ. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: WESLEY MELO STEIN DE AMORIM (OAB 442244/SP), JONATHAN MARK SANTOS LIMA (OAB 443544/SP), JESSICA THUANY DE MOURA LIMA (OAB 480102/SP)
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