Karina Augusta De Oliveira
Karina Augusta De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 443559
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
KARINA AUGUSTA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002172-33.2024.8.26.0073 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Rute Gomes Segarra - Vistos. Fls. 106/109: momento processual já superado. Aguarde-se, por ora, a citação do outro requerido por carta, de resto já expedida (fl. 110), ressalvando que a antecipação de tutela poderá ser novamente apreciada após o prazo da defesa. Int. - ADV: KARINA AUGUSTA DE OLIVEIRA (OAB 443559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003155-95.2025.8.26.0073 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Mauro Sumiregi - Vistos. Trata-se de ação de mandado de segurança impetrado por MAURO SUMIREGI em face do SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DE AVARÉ, com pedido liminar para que seja autorizado a recolher o ITBI tomando-se como base de cálculo o valor venal do imóvel para fins de cobrança do IPTU de 2024, ou seja, que os 3% do ITBI seja lançado tendo como base de cálculo o valor de R$ 113.701,10 (cento e treze mil setecentos e um reais e dez centavos), nos termos do artigo 38 do Código Tributário Nacional. A liminar, na forma como postulada não pode ser deferida, pois não tem amparo na hipótese do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009. Com efeito, o aludido dispositivo legal confere ao juiz a prerrogativa de suspender liminarmente o ato que reconheça, prima facie, como ilegal, convencendo-se pela relevância dos fundamentos apresentados pelos impetrantes, aliada ao risco de dano irreparável caso se aguarde o julgamento ao final. No entanto, não vislumbro, nesta oportunidade, o "periculum in mora", pois não há risco de ineficácia da medida, caso não seja desde logo deferida. Ademais, a concessão da liminar, na forma pretendida, esgotaria o próprio mandado de segurança, confundindo-se, pois, com o provimento final. Notifique-se a autoridade coatora, para prestar as informações no prazo legal, de acordo com o art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. Dê-se ciência à pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial para que, se quiser, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009). Após, ao MP e conclusos para sentença. Deverá a impetrante providenciar o recolhimento das diligências do oficial de justiça, para a expedição do mandado de notificação. Int. - ADV: KARINA AUGUSTA DE OLIVEIRA (OAB 443559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002396-34.2025.8.26.0073 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.M.B. - - J.C.F.F. - Vistos. Fls. 53/55 - Recebo em aditamento à inicial para constar o pedido de conversão da separação judicial em divórcio. Anote-se. Homologo por sentença para que produza seus efeitos legais o acordo entabulado entre as partes às fls. 53/55 para converter a separação judicial de M.C.F.F. e E.M.B. em DIVÓRCIO. Assim, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Consigno que a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 66 no art. 226, § 6º da Carta Maior tornou possível a imediata dissolução do vínculo conjugal pelo divórcio direto, independente do lapso. Destarte, em havendo manifestação de vontade convergente, viável mostra-se a decretação imediata do divórcio, mormente para se preservar o livre arbítrio e a dignidade dos divorciandos, conforme intenção de vontades do legislador constitucional. Considerando que a presente sentença acolheu pretensão conjunta das partes, evidencia-se a falta de interesse na interposição de quaisquer recursos, operando-se a hipótese do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, determino certifique-se o trânsito em julgado. Esta sentença servirá como mandado de averbação, desde que assinada digitalmente por este Magistrado, acompanhada da certidão de casamento de fl. 21 e da certidão de trânsito em julgado, dirigido ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Avaré, Estado de São Paulo, para que proceda a averbação do Divórcio à margem do assento de casamento das partes, observado que a cônjuge virago voltou à usar o nome de solteira por ocasião da separação judicia, incumbindo ao (à) Senhor(a) Oficial(a) da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente consultar os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para dirimir qualquer dúvida. Anoto que os benefícios da gratuidade, aqui deferidos, estendem-se ao Serviço de Registro Civil nos termos do Artigo 98, § 1º, inciso IX do CPC. Caberá à parte autora providenciar o encaminhamento da presente como mandado de averbação ao Cartório de Regisitro Civil supramencionado, comprovando-se nos autos, no prazo de dez dias. Oportunamente, procedam-se às anotações de praxe e arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: KARINA AUGUSTA DE OLIVEIRA (OAB 443559/SP), KARINA AUGUSTA DE OLIVEIRA (OAB 443559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002396-34.2025.8.26.0073 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.M.B. - - J.C.F.F. - Vistos. Fls. 19/20: Ante as alegações da parte autora e os documentos colacionados nos autos, defiro-lhe os benefícios da gratuidade. Anote-se. Diante do teor da certidão de casamento atualizada constando a ocorrência de separação consensual, em termos de aditamento informem as partes se houve a reconciliação do casal e em qual período, bem como requeiram, expressamente, a conversão da separação em divórcio. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: KARINA AUGUSTA DE OLIVEIRA (OAB 443559/SP), KARINA AUGUSTA DE OLIVEIRA (OAB 443559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001667-25.2025.8.26.0073 (processo principal 1002621-25.2023.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Claudia Barreira Manoel - Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, que houve a devolução do mandado nº 073.2025/010397-6, com informação da Central de Mandados de Piraju-SP que o recibo de pagamento juntado às folhas 16, não comprova relação com a guia 40290, juntada às folhas 15, eis que não contêm o código de barras/numérico 00190.00009 02844.599007 00040.290173 3 10910000011106, devendo proceder sua regularização, no prazo de cinco dias, a fim de expedição de novo mandado. - ADV: KARINA AUGUSTA DE OLIVEIRA (OAB 443559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000538-82.2025.8.26.0073 (processo principal 1001206-07.2023.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Talita Tinello Mendonça - Terra Nova Departamentos de Imoveis Ltda - Vistos. Fls. 65/67 - Por primeiro, proceda a parte exequente aos recolhimentos previstos no Provimento nº 2.684/2023 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a providência, tornem conclusos. Sem prejuízo, certifique-se, se caso, o decurso do prazo referente à publicação de fls. 59. Int. - ADV: KARINA AUGUSTA DE OLIVEIRA (OAB 443559/SP), GABRIELA CONSTANCIO SILVANO (OAB 354536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000538-82.2025.8.26.0073 (processo principal 1001206-07.2023.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Talita Tinello Mendonça - Terra Nova Departamentos de Imoveis Ltda - Vistos. Fls. 65/67 - Por primeiro, proceda a parte exequente aos recolhimentos previstos no Provimento nº 2.684/2023 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a providência, tornem conclusos. Sem prejuízo, certifique-se, se caso, o decurso do prazo referente à publicação de fls. 59. Int. - ADV: KARINA AUGUSTA DE OLIVEIRA (OAB 443559/SP), GABRIELA CONSTANCIO SILVANO (OAB 354536/SP)