Letícia Manoel Lima

Letícia Manoel Lima

Número da OAB: OAB/SP 443583

📋 Resumo Completo

Dr(a). Letícia Manoel Lima possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: LETÍCIA MANOEL LIMA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 0025205-25.2023.8.26.0002; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES R. SAMPAIO - CR; Fórum Regional de Santo Amaro; Juizado Especial Cível Anexo UNISA; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0025205-25.2023.8.26.0002; Indenização por Dano Material; Recorrente: Laizi Correia de Matos; Advogada: Letícia Manoel Lima (OAB: 443583/SP); Recorrido: Auto Green Veículos Ltda; Advogado: Paulo Henrique Magalhães Barros (OAB: 455940/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005275-21.2025.4.03.6183 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: L. M. A. D. O. REPRESENTANTE: VITORIA CAMILLE DE OLIVEIRA ALMEIDA Advogados do(a) REPRESENTANTE: CAMILA KELLY SOARES DOS SANTOS - SP469376, LETICIA MANOEL LIMA - SP443583 Advogados do(a) IMPETRANTE: CAMILA KELLY SOARES DOS SANTOS - SP469376, LETICIA MANOEL LIMA - SP443583, IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS SÃO PAULO - CENTRO D E C I S Ã O Através da presente demanda, pretende o impetrante seja concedida a medida liminar para determinar o imediato cumprimento da decisão proferida pela 11ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social. Informa que a decisão foi proferida em 18.09.2023 e até a data da impetração o benefício não havia sido implantado, em descumprimento ao prazo estabelecido pela Lei n° 9.784/99. Concedida a gratuidade da justiça e determinada a juntada do extrato de movimentação do processo administrativo (ID 364615274). A impetrante anexou o documento (ID 365153337). A apreciação da medida liminar foi postergada para após a vinda das informações (ID 365255267). O impetrado prestou informações, afirmando que o requerimento ainda se encontra pendente de análise em razão de um expressivo volume de demandas acumuladas. Esse contexto foi agravado pela recente greve nacional dos servidores, que, ao longo de seu curso, resultou em uma considerável suspensão das análises e procedimentos administrativos (ID 365438919). É o breve relato. Fundamento e Decido. Presente o “fumus boni juris” necessário para a concessão da medida. O artigo 41-A, § 5º, da Lei 8.213/91, estabelece o prazo de até 45 dias para que seja efetuado o pagamento da primeira renda mensal do benefício, após a apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. Ainda que se tomasse por parâmetro a Lei nº 9.784/99, já teria havido o transcurso do prazo previsto no artigo 49 (30 dias). Dessa forma, considerando que o direito postulado foi reconhecido por decisão proferida pela 11ª Junta de Recursos em 18.09.2023 (ID 364045767), o qual ainda não foi cumprido pelo impetrado (ID 365153337), patente a existência de mora injustificada. Deve-se considerar que o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Frise-se que, conforme já decidido pelo E. TRF da 3ª Região, “A medida judicial amparada pelo princípio constitucional que confere ao Poder Judiciário a análise da ocorrência de lesão ou ameaça à direito (art. 5º, inciso XXXV, da CF/88), vem resguardar a observância do preceito que confere aos jurisdicionados e administrados a razoabilidade na tramitação dos processos (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88), bem como a eficiência que deve nortear os atos da Administração Pública (art. 37 da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98). Considerando a natureza alimentar do benefício pretendido, o decurso do prazo de quase 12 (doze) meses, decorrido entre o requerimento administrativo e a interposição do respectivo recurso, sem solução de continuidade e justificativa pela demora no processamento (visto que o prazo estabelecido pelo artigo 41-A, §5º, da Lei nº 8.213/91, com a redação da Lei nº 11.665/2008, entre a apresentação pelo segurado da documentação necessária e a concessão do benefício, encontra-se fixado em 45 dias), resta configurada a omissão administrativa. Por fim, deixo consignado que a presente decisão tem por escopo tão somente a análise do pedido formulado, sem discussão acerca de seu mérito. Cumpre esclarecer que este Juízo tem conhecimento acerca da homologação do acordo firmado pelo INSS com o Ministério Público Federal pelo E. Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 1171152, onde restou estabelecido como razoável o prazo de 90 (noventa) dias para decisão acerca dos pedidos de concessão de benefício, bem como da recente edição da Lei n° 14.724/23. Decidiu-se que "O prazo máximo de 90 (noventa) dias atende ao princípio da razoabilidade, na medida em que não impõe aos segurados espera excessiva, e permite à administração pública adotar as medidas necessárias e suficientes à concessão dos benefícios". No caso dos autos, tal prazo há muito já decorreu, justificando-se a concessão da medida liminar. Saliento que a greve deflagrada pelos servidores do INSS não altera o entendimento acima. Assim, considerando-se a sobrecarga de trabalho notoriamente conhecida das Agências do INSS, é razoável a fixação do prazo de 30 dias para que a autoridade impetrada ultime a análise do pedido administrativo. O “periculum in mora” também se encontra presente por se tratar de verba de caráter alimentar. Em face do exposto, DEFIRO a liminar pleiteada e determino ao impetrado que cumpra a decisão proferida nos autos do processo administrativo n° 44236.059025/2023-26, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando-se nos autos as medidas adotadas para tanto. Oficie-se a autoridade impetrada para imediato cumprimento da presente decisão. Intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada. Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer e oportunamente voltem conclusos para sentença. Intime-se, inclusive o MPF. São Paulo, data da assinatura no sistema.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001246-16.2023.4.03.6338 RELATOR: 12º Juiz Federal da 4ª TR SP RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RECORRENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A RECORRIDO: BEATRIZ CARDOSO LOURENCO Advogados do(a) RECORRIDO: LETICIA MANOEL LIMA - SP443583-A, LUANDERSON DA SILVA NEVES - SP444738-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 17 de julho de 2025, às 13:30 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: número do processo; data e horário da sessão; nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 13 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005275-21.2025.4.03.6183 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: L. M. A. D. O. REPRESENTANTE: VITORIA CAMILLE DE OLIVEIRA ALMEIDA Advogados do(a) REPRESENTANTE: CAMILA KELLY SOARES DOS SANTOS - SP469376, LETICIA MANOEL LIMA - SP443583 Advogados do(a) IMPETRANTE: CAMILA KELLY SOARES DOS SANTOS - SP469376, LETICIA MANOEL LIMA - SP443583, IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS SÃO PAULO - CENTRO D E C I S Ã O Postergo a análise do pedido liminar para após a vinda das informações. Notifique-se. Intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada. Prestadas as informações, ou decorrido o prazo sem manifestação do impetrado, venham conclusos para deliberação. Intime-se, inclusive o MPF. São Paulo, data da assinatura no sistema.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000567-78.2025.5.02.0059 : RICARDO AMORIM CASTRO : EMPORIO DOS PESCADOS MINISTRO LTDA E OUTROS (3) Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante. RICARDO AMORIM CASTRO   NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência do tipo Una que se realizará no dia 17/06/2025 11:00 horas, na sala de audiências da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. Testemunhas nos termos do art. 825, CLT, no caso de rito ORDINÁRIO, e art. 852-H, no caso de rito SUMARÍSSIMO. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. FABIANA VAZ ARTEN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO AMORIM CASTRO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000567-78.2025.5.02.0059 : RICARDO AMORIM CASTRO : EMPORIO DOS PESCADOS MINISTRO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c75ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. FABIANA VAZ ARTEN DESPACHO   Vistos. Corrija-se a autuação, retirando-se da pauta de Juízo 100% Digital e incluindo-se na pauta de audiências presenciais, conforme solicitado pelo reclamante. Após, notifiquem-se. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO AMORIM CASTRO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000567-78.2025.5.02.0059 : RICARDO AMORIM CASTRO : EMPORIO DOS PESCADOS MINISTRO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45965f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. OSMAR FELIX TARRAO JUNIOR DESPACHO   Vistos Esclareça o reclamante, no prazo de 5 dias, quanto a sua preferência à audiência de juízo 100% digital, já que em sua petição informa que NÃO OPTA pelo mesmo, porém autuou o processo como 100 % digital. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. CAMILA COSTA KOERICH Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO AMORIM CASTRO
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