Luana Belisario De Freitas

Luana Belisario De Freitas

Número da OAB: OAB/SP 443591

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luana Belisario De Freitas possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 17
Tribunais: STJ, TJSP, TRF3
Nome: LUANA BELISARIO DE FREITAS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) DESPEJO (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1) EXECUçãO DA PENA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010191-84.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Nelson Alexandre Pazetto - Vistos. Concedo ao autor o benefício da justiça gratuita; anote-se. I. Com fundamento no art. 6º, c.c. art. 139, inc. II, ambos do CPC, cooperando com as partes para se buscar uma solução de mérito em tempo razoável, deixo de designar a audiência preliminar de conciliação. II. Por conseguinte, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para responder à demanda no prazo legal, que se iniciará na data a juntada do comprovante de citação nos autos eletrônicos. II.1. ADVERTÊNCIA / PRAZO PARA DEFESA: Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntados da carta/mandado/precatória, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Se necessário, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. i. Frustrada a citação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar. ii. Ultrapassados 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. iii. Na hipótese de a parte autora indicar novo endereço ou confirmar que a parte ré reside no endereço do AR recebido por terceiro, fica desde já fica deferida a expedição de carta/mandado/carta precatória para o endereço declinado, por ato ordinatório, devendo a parte trazer aos autos o comprovante de pagamento das despesas processuais necessárias para tanto. iv. Na hipótese de a parte autora requerer a busca de endereços nos sistemas judiciais (INFOJUD, RENAJUD e TRE), o que deverá fazer comprovando o pagamento das respectivas taxas de impressão, fica desde já deferida a diligência, devendo a serventia, por ato ordinatório, providenciar desde logo os lançamentos e os protocolos das minutas nos referidos sistemas, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre os resultados no prazo de 05 (cinco) dias e, caso haja novo pedido de citação, observe-se o item anterior. v. Caso a nova diligência seja novamente infrutífera, repitam-se os atos ordinatórios dos itens anteriores. Int. - ADV: LUANA BELISARIO DE FREITAS (OAB 443591/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1508474-24.2018.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lucio Marcos de Freitas - Vistos. Conforme requerimento da petição inicial e eventuais petições seguintes (sigilosas, inclusive), encaminhe a serventia o feito à fila 148 - SISBAJUD - BLOQUEAR VALOR. Cumpra-se. - ADV: LUANA BELISARIO DE FREITAS (OAB 443591/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001993-12.2022.8.26.0642 - Guarda de Família - Guarda - A.S.S. - I.B.S. - A.C.B.S. - A.S.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A RECONVENÇÃO para: I) conceder a guarda unilateral do menor I B S (fls. 16) à sua genitora A C B S, devendo ser expedido o competente termo de guarda definitiva após o trânsito em julgado; II) regulamentar as visitas paternas ao menor da seguinte forma: a) o autor exercerá o direito de visitas ao filho nos primeiros, terceiros e quintos finais de semana de cada mês, podendo retirá-lo do lar materno às 8h do sábado, devendo devolvê-lo às 18h do mesmo dia, repetindo-se o período no domingo subsequente, ou seja, sem pernoite até o menor completar seis anos de idade, quando, então, o genitor passará a retirar o filho na casa materna nos primeiros, terceiros e quintos finais de semana, às 8h dos sábados e entregá-lo nos domingos às 18h, estendendo para os feriados e respectivas emendas que coincidirem com o final de semana da visita; b) dia dos pais e aniversário do pai, com ele; dia das mães e aniversário da mãe, com ela; c) natal e carnaval com a genitora e páscoa e ano novo com o pai nos anos pares, invertendo-se nos anos ímpares, após o início dos pernoites; c) as férias escolares serão divididas em períodos iguais com cada genitor, sendo que aquele que passou o ano novo inicia a metade das férias, após o início dos pernoites; e III) condenar o autor a prestar ao menor I B S, seu filho, pensão alimentícia no valor mensal equivalente a 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos, considerados estes como sendo o salário bruto menos os descontos legais oficiais obrigatórios (IR e INSS), incluindo décimo terceiro salário, férias gozadas, terço constitucional de férias, horas extras habituais e adicionais habituais, excluindo-se diárias para viagem, comissões, percentagens, gratificações, abonos, horas extras não habituais, adicionais não habituais, verbas trabalhistas rescisórias, férias indenizadas, FGTS e participação nos lucros ou resultados/PLR, quando estiver laborando com registro em carteira (emprego formal), desde que nunca inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, mantido o indexador para reajustes futuros, mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária da genitora do menor; na situação de desemprego ou de trabalho autônomo/informal (sem registro em carteira de trabalho), o autor deverá fornecer ao menor alimentos no valor mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, mantido o indexador para reajustes futuros, cujo pagamento deve ser realizado até o dia 10 de cada mês, por meio de depósito bancário em conta da genitora da menor, vedado o depósito pelo sistema de autoatendimento (por envelope). Os alimentos são devidos desde a citação. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se o termo de guarda unilateral e oficie-se à empregadora do autor para desconto dos alimentos, se o caso. Considerando que os réu decaíram de parte mínima, condeno o autor no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme disposto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no artigo 98, §3° do Código de Processo Civil, porquanto concedo a ele os benefícios da gratuidade judiciária. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Dispensados o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n. 916/2016 proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LUANA BELISARIO DE FREITAS (OAB 443591/SP), MAYUME TENÓRIO (OAB 445115/SP), LUANA BELISARIO DE FREITAS (OAB 443591/SP), MAYUME TENÓRIO (OAB 445115/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010036-81.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licenciamento de Veículo - Vanderlei Rodrigues Moreira - Vistos. Cuida-se de ação que permite tramitação pelo Juizado Especial de Fazenda (JEFAZ) em razão de sua natureza e valor atribuído, menor de 60 salários mínimos, com possibilidade de pedido líquido. Assim, com amparo no artigo 2º, § 4º e 27 da Lei 12.153/09 c.c artigo 3º da Lei 9.099/95, com entendimento de se tratar de competência absoluta, determino que a Serventia providencie a redistribuição da presente ao JEFAZ. Intime-se. - ADV: LUANA BELISARIO DE FREITAS (OAB 443591/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000175-37.2022.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: FERNANDO RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: BHARBARA RIBEIRO MANTUANE - SP441811, LUANA BELISARIO DE FREITAS - SP443591 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Tendo em vista o acórdão que manteve a sentença de improcedência, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. Caso nada seja requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001554-35.2023.8.26.0625 (apensado ao processo 1013642-25.2022.8.26.0625) (processo principal 1013642-25.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente Sao Camilo - Hospital Regional do Vale do Paraiba - Bruna Katarine da Costa Batista - Fls. 200: defiro a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: MICHEL GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP), LUANA BELISARIO DE FREITAS (OAB 443591/SP), LARISSA SIQUEIRA LEMOS DE ANDRADE (OAB 443142/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001554-35.2023.8.26.0625 (apensado ao processo 1013642-25.2022.8.26.0625) (processo principal 1013642-25.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente Sao Camilo - Hospital Regional do Vale do Paraiba - Bruna Katarine da Costa Batista - Fls. 205/206: ciência ao exequente para manifestação. - ADV: MICHEL GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP), LUANA BELISARIO DE FREITAS (OAB 443591/SP), LARISSA SIQUEIRA LEMOS DE ANDRADE (OAB 443142/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou