Luana Belisario De Freitas
Luana Belisario De Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 443591
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana Belisario De Freitas possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
17
Tribunais:
STJ, TJSP, TRF3
Nome:
LUANA BELISARIO DE FREITAS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
DESPEJO (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
EXECUçãO DA PENA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010191-84.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Nelson Alexandre Pazetto - Vistos. Concedo ao autor o benefício da justiça gratuita; anote-se. I. Com fundamento no art. 6º, c.c. art. 139, inc. II, ambos do CPC, cooperando com as partes para se buscar uma solução de mérito em tempo razoável, deixo de designar a audiência preliminar de conciliação. II. Por conseguinte, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para responder à demanda no prazo legal, que se iniciará na data a juntada do comprovante de citação nos autos eletrônicos. II.1. ADVERTÊNCIA / PRAZO PARA DEFESA: Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntados da carta/mandado/precatória, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Se necessário, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. i. Frustrada a citação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar. ii. Ultrapassados 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. iii. Na hipótese de a parte autora indicar novo endereço ou confirmar que a parte ré reside no endereço do AR recebido por terceiro, fica desde já fica deferida a expedição de carta/mandado/carta precatória para o endereço declinado, por ato ordinatório, devendo a parte trazer aos autos o comprovante de pagamento das despesas processuais necessárias para tanto. iv. Na hipótese de a parte autora requerer a busca de endereços nos sistemas judiciais (INFOJUD, RENAJUD e TRE), o que deverá fazer comprovando o pagamento das respectivas taxas de impressão, fica desde já deferida a diligência, devendo a serventia, por ato ordinatório, providenciar desde logo os lançamentos e os protocolos das minutas nos referidos sistemas, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre os resultados no prazo de 05 (cinco) dias e, caso haja novo pedido de citação, observe-se o item anterior. v. Caso a nova diligência seja novamente infrutífera, repitam-se os atos ordinatórios dos itens anteriores. Int. - ADV: LUANA BELISARIO DE FREITAS (OAB 443591/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508474-24.2018.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lucio Marcos de Freitas - Vistos. Conforme requerimento da petição inicial e eventuais petições seguintes (sigilosas, inclusive), encaminhe a serventia o feito à fila 148 - SISBAJUD - BLOQUEAR VALOR. Cumpra-se. - ADV: LUANA BELISARIO DE FREITAS (OAB 443591/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001993-12.2022.8.26.0642 - Guarda de Família - Guarda - A.S.S. - I.B.S. - A.C.B.S. - A.S.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A RECONVENÇÃO para: I) conceder a guarda unilateral do menor I B S (fls. 16) à sua genitora A C B S, devendo ser expedido o competente termo de guarda definitiva após o trânsito em julgado; II) regulamentar as visitas paternas ao menor da seguinte forma: a) o autor exercerá o direito de visitas ao filho nos primeiros, terceiros e quintos finais de semana de cada mês, podendo retirá-lo do lar materno às 8h do sábado, devendo devolvê-lo às 18h do mesmo dia, repetindo-se o período no domingo subsequente, ou seja, sem pernoite até o menor completar seis anos de idade, quando, então, o genitor passará a retirar o filho na casa materna nos primeiros, terceiros e quintos finais de semana, às 8h dos sábados e entregá-lo nos domingos às 18h, estendendo para os feriados e respectivas emendas que coincidirem com o final de semana da visita; b) dia dos pais e aniversário do pai, com ele; dia das mães e aniversário da mãe, com ela; c) natal e carnaval com a genitora e páscoa e ano novo com o pai nos anos pares, invertendo-se nos anos ímpares, após o início dos pernoites; c) as férias escolares serão divididas em períodos iguais com cada genitor, sendo que aquele que passou o ano novo inicia a metade das férias, após o início dos pernoites; e III) condenar o autor a prestar ao menor I B S, seu filho, pensão alimentícia no valor mensal equivalente a 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos, considerados estes como sendo o salário bruto menos os descontos legais oficiais obrigatórios (IR e INSS), incluindo décimo terceiro salário, férias gozadas, terço constitucional de férias, horas extras habituais e adicionais habituais, excluindo-se diárias para viagem, comissões, percentagens, gratificações, abonos, horas extras não habituais, adicionais não habituais, verbas trabalhistas rescisórias, férias indenizadas, FGTS e participação nos lucros ou resultados/PLR, quando estiver laborando com registro em carteira (emprego formal), desde que nunca inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, mantido o indexador para reajustes futuros, mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária da genitora do menor; na situação de desemprego ou de trabalho autônomo/informal (sem registro em carteira de trabalho), o autor deverá fornecer ao menor alimentos no valor mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, mantido o indexador para reajustes futuros, cujo pagamento deve ser realizado até o dia 10 de cada mês, por meio de depósito bancário em conta da genitora da menor, vedado o depósito pelo sistema de autoatendimento (por envelope). Os alimentos são devidos desde a citação. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se o termo de guarda unilateral e oficie-se à empregadora do autor para desconto dos alimentos, se o caso. Considerando que os réu decaíram de parte mínima, condeno o autor no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme disposto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no artigo 98, §3° do Código de Processo Civil, porquanto concedo a ele os benefícios da gratuidade judiciária. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Dispensados o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n. 916/2016 proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LUANA BELISARIO DE FREITAS (OAB 443591/SP), MAYUME TENÓRIO (OAB 445115/SP), LUANA BELISARIO DE FREITAS (OAB 443591/SP), MAYUME TENÓRIO (OAB 445115/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010036-81.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licenciamento de Veículo - Vanderlei Rodrigues Moreira - Vistos. Cuida-se de ação que permite tramitação pelo Juizado Especial de Fazenda (JEFAZ) em razão de sua natureza e valor atribuído, menor de 60 salários mínimos, com possibilidade de pedido líquido. Assim, com amparo no artigo 2º, § 4º e 27 da Lei 12.153/09 c.c artigo 3º da Lei 9.099/95, com entendimento de se tratar de competência absoluta, determino que a Serventia providencie a redistribuição da presente ao JEFAZ. Intime-se. - ADV: LUANA BELISARIO DE FREITAS (OAB 443591/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000175-37.2022.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: FERNANDO RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: BHARBARA RIBEIRO MANTUANE - SP441811, LUANA BELISARIO DE FREITAS - SP443591 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Tendo em vista o acórdão que manteve a sentença de improcedência, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. Caso nada seja requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001554-35.2023.8.26.0625 (apensado ao processo 1013642-25.2022.8.26.0625) (processo principal 1013642-25.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente Sao Camilo - Hospital Regional do Vale do Paraiba - Bruna Katarine da Costa Batista - Fls. 200: defiro a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: MICHEL GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP), LUANA BELISARIO DE FREITAS (OAB 443591/SP), LARISSA SIQUEIRA LEMOS DE ANDRADE (OAB 443142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001554-35.2023.8.26.0625 (apensado ao processo 1013642-25.2022.8.26.0625) (processo principal 1013642-25.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente Sao Camilo - Hospital Regional do Vale do Paraiba - Bruna Katarine da Costa Batista - Fls. 205/206: ciência ao exequente para manifestação. - ADV: MICHEL GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP), LUANA BELISARIO DE FREITAS (OAB 443591/SP), LARISSA SIQUEIRA LEMOS DE ANDRADE (OAB 443142/SP)
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