Luiz Fernando Marucci Laisa Carneiro Bastos
Luiz Fernando Marucci Laisa Carneiro Bastos
Número da OAB:
OAB/SP 443610
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Fernando Marucci Laisa Carneiro Bastos possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIZ FERNANDO MARUCCI LAISA CARNEIRO BASTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015627-64.2025.8.26.0100 (processo principal 1013056-06.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liminar - Yes Dc Comercio Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 33/41: Considerando o deferimento da tutela nos autos principais, e o evidente descumprimento, intime-se a requerida para cumprimento da tutela deferida no prazo de 5 dias, e, desde já arbitro, em caso de novo descumprimento, segunda multa por ato atentatório contra a dignidade da justiça fixada no máximo legal, nos termos do artigo 77, inciso IV e §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. Quanto à primeira multa por ato atentatório à dignidade da justiça, fixada nos autos principais, diante do incontroverso descumprimento, desde logo intime-se para pagamento, no prazo de 15 dias, mediante depósito judicial nesses autos. Rememore-se que a multa por ato atentatório contra a dignidade da justiça tem por destinatário o Estado, e o não pagamento ensejará inscrição em dívida ativa. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIZ FERNANDO MARUCCI LAISA CARNEIRO BASTOS (OAB 443610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001345-03.2022.8.26.0102 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.B.M.L. - Fls. 163/166: Ciência à Exequente. - ADV: LUIZ FERNANDO MARUCCI LAISA CARNEIRO BASTOS (OAB 443610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004239-97.2023.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Despejo por Inadimplemento - Rosa Fátima Ramos Pires Justo - Weber de Oliveira e outro - Ciência do(s) MLE(s) assinado(s) às pp. retro. - ADV: RAFAELA ALVAREZ MORALES (OAB 347217/SP), GUSTAVO AMBROGI CINCOTTO (OAB 386306/SP), LUIZ FERNANDO MARUCCI LAISA CARNEIRO BASTOS (OAB 443610/SP), CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0055786-83.2024.8.26.0100 (processo principal 1168380-23.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Jessica Bispo de Jesus - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Considerando o recolhimento das custas, arquivem-se os autos em definitivo. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIZ FERNANDO MARUCCI LAISA CARNEIRO BASTOS (OAB 443610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015627-64.2025.8.26.0100 (processo principal 1013056-06.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liminar - Yes Dc Comercio Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Em razão das falhas detectadas na rotina depublicaçãoautomática do SAJ, verifico que a decisão de fls. 22 não foi efetivamente publicada. Assim, por ora, complemento a decisão anterior para constar que servirá, por cópia digitada, como OFÍCIO para intimação da executada, cabendo à parte exequente providenciar sua materialização e encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 05 dias. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIZ FERNANDO MARUCCI LAISA CARNEIRO BASTOS (OAB 443610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015469-58.2024.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Thiago Henrique Pereira - - Joyce dos Santos Cavalcante - Felix do Couto Duarte - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i)confirmando a tutela de urgência deferida a fls. 61/62, determinar que a requerida Facebook do Brasil providencie a suspensão das publicações nela indicadas na plataforma "Instagram"; (ii) condenar o requerido Félix do Couto Duarte a pagar aos autores indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP a partir da data do arbitramento, isto é, da publicação desta sentença (súmula 362 do STJ) e juros de mora calculados a partir da data do evento, aqui considerado o mês de outubro de 2024, conforme o artigo 398 do Código Civil e calculados com base na Taxa Selic, subtraindo-se o IPCA (nova redação do artigo 406, §1º, do Código Civil). Advirto o réu Félix de que o não pagamento do valor da condenação em até quinze dias após o trânsito em julgado implicará, automaticamente, a incidência da multa prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ficando dispensada nova citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95. Ocorrendo o pagamento e inexistindo recursos pendentes de apreciação, expeça-se mandado de levantamento, observando os dados bancários a serem indicados pela parte credora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Ficam as partes advertidas que o prazo para interposição de recurso inominado, se assim o desejar, é de 10 dias úteis, contados da ciência desta sentença, nos termos do art. 42, da Lei nº 9.099/95. No caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Com o trânsito em julgado, aguarde-se a manifestação das partes, por 180 dias. Decorrido o prazo e nada requerido, anote-se a extinção do processo e proceda-se ao arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIZ FERNANDO MARUCCI LAISA CARNEIRO BASTOS (OAB 443610/SP), LUIZ FERNANDO MARUCCI LAISA CARNEIRO BASTOS (OAB 443610/SP), FELIX DO COUTO DUARTE (OAB 370728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015627-64.2025.8.26.0100 (processo principal 1013056-06.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liminar - Yes Dc Comercio Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. INTIME-SE o executado, porseuadvogadoconstituídonosautos, para cumprir a obrigação de fazer no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cominação de medidas coercitivas (art. 536, §1º, do CPC), litigância de má-fé e responsabilização por crime de desobediência (art. 536, §3º, do CPC). Havendo cumprimento ou decorrido in albis o prazo, manifeste-se a exequente requerendo o que de direito, voltando conclusos em seguida. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MARUCCI LAISA CARNEIRO BASTOS (OAB 443610/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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