Maria Julia Gomes
Maria Julia Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 443630
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Julia Gomes possui 59 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
MARIA JULIA GOMES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
DIVóRCIO CONSENSUAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
Guarda de Família (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500560-38.2023.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - JEOVACI RABELO DA SILVA - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, agende a Serventia data para realização de audiência de ADVERTÊNCIA sobre os efeitos nocivos da droga, por infração ao art. 28 da Lei nº 11.343/06, intimando-se o réu. Int. - ADV: ISABELLA PERREIRA BAIONE (OAB 464287/SP), MARIA JULIA GOMES (OAB 443630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002327-45.2010.8.26.0396 (396.01.2010.002327) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Declair Botelho Me - Diante da ausência de impugnação prossiga-se com a ação no formato digital. Aguarde-se pelo transito em julgado da sentença. - ADV: MARIA JULIA GOMES (OAB 443630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500254-98.2025.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.V.B. - Vistos. 1. As alegações apresentada na defesa do(a) acusado(a) se referem ao mérito da ação e deverão ser apreciadas por ocasião do julgamento do feito. Além do que, a denúncia não é inepta e contém os pressupostos para o exercício da ação penal. Assim, mantenho o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 19 de agosto de 2025, às 13h55min. A audiência por videoconferência demonstrou, ao menos neste Juízo, ser mais eficiente e efetiva do que a audiência estritamente presencial, tendo em vista que na maioria dos feitos todas as partes são ouvidas, seja presencialmente ou por meio virtual, possibilitando, assim, o término da instrução, o que não ocorria anteriormente, quando era necessária a designação de audiência em continuação para inquirir a parte ausente. Ademais, a participação de réus presos por videoconferência se mostrou mais econômica ao erário público, evitando-se a escolta de presos até esta Comarca, salientando que os presos provisórios deste Juízo encontram-se recolhidos no CDP de Paulo de Faria, que dista aproximadamente 170 quilometros desta Comarca. Nestes termos, determino que a audiência seja realizada de forma virtual na Plataforma Microsoft Teams, podendo o Ministério Público ou o(a) Advogado(a) do(a) acusado(a) apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, algum motivo que impeça a realização da Teleaudiência, a fim de evitar atos desnecessários. Digno de nota que, havendo testemunha arrolada/vítima que não seja agente público (policial militar ou civil), deverão fornecer o número do telefone celular da testemunha/vítima, para permitir o contato e instrumentalização do ato. Nos termos do artigo 1° do Provimento CSM Nº 2557/2020, que alterou o parágrafo 4°, artigo 2°, do Provimento CSM Nº 2.554/2020, prescindível a concordância das partes para a realização da audiência de instrução, debates e julgamento. Ficam as partes, advogados e testemunhas cientes de que não há necessidade de instalação do sistema Microsoft Teams, podendo acessar e participar da Teleaudiência via computador ou smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado, e o servidor que iniciará a gravação da Audiência. Além disso, como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. Na data, todos os participantes da audiência deverão estar disponíveis e com o acesso no sistema com antecedência de 20 (vinte) minutos do horário da audiência. Consigno que a audiência realizada pelo sistema Teams ficará gravada no próprio sistema, bem como em mídia física, que será disponibilizada aos interessados assim que finalizado o período de trabalho remoto instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020. Sem prejuízo, no término da audiência, poderão o Ministério Público e o(s) advogado(s) solicitar diretamente ao servidor responsável o encaminhamento das mídias através do e-mail próprio. Após o término da audiência, a mídia digital também ficará disponível em pasta digital compartilhada (OneDrive), sendo que o link para acesso será disponibilizado nos autos. Ficam as partes cientes de que é possível o agendamento de "reuniões testes" pelo servidor designado antes do agendamento regular para configurações de vídeo e áudio dos participantes, o que é especialmente recomendado no caso de testemunhas que não terão sua imagem exibida. Por fim, o manual de capacitação sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, bem como o serviço de suporte técnico aos usuários poderá ser feito: pelo telefone 0800 770 2779, das 9h00 às 19h00. Desta forma, com urgência, providencie a serventia os seguintes cumprimentos: 2. Intime(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s), por meio telefônico e/ou e-mail cadastrado nos autos, nos termos supra mencionados, comunicando-lhe sobre a designação da Audiência e as orientações estabelecidas no Comunicado CG nº 284/2020. Caso ainda não tenha feito, deverá(ão) o(s) advogado(s) fornecer número de telefone, para que o réu possa realizar a Entrevista prévia e reservada com o seu Defensor, na data da Audiência. Sem prejuízo, antes de iniciar a audiência, caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, este Juízo determinará que, na sala virtual, permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o(a) Magistrado(a) retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Além disso, com relação às testemunhas de defesa, diante das circunstâncias do caso e a forma pela qual a audiência será realizada, a oitiva de testemunhas não relacionadas aos fatos (testemunhas relacionadas apenas aos antecedentes, conduta social etc) poderá ser substituída por declaração firmada e assinada, a ser juntada aos autos, até o dia designado. Caso haja a inquirição de testemunhas arroladas pela defesa, a fim de aproveitamento dos atos nesta mesma audiência, estas poderão ser ouvidas através do computador ou aparelho celular próprio. Para que seja possível instrumentalizar a realização do ato, no prazo de 48 horas (conforme determinação supra), a Defesa deverá fornecer número de telefone celular das testemunhas. 3. INTIME-SE o(a)(s) réu(ré)(s), acima qualificado(a), para que, no dia e horário designados acima, seja interrogado sobre os fatos narrados no processo em epígrafe, através de seu próprio computador ou telefone celular, seguindo as orientações que serão passadas pela serventia (via telefone), sob pena de revelia. Deverá, ainda, como primeiro ato da audiência, exibir documento de identificação pessoal com foto, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. No ato da diligência, deverá o Oficial de Justiça: 1) solicitar a informação de um número de telefone celular; 2) solicitar um endereço eletrônico (e-mail) do(a) acusado(a) ou certificar a inexistência; 3) certificar se o(a) acusado(a) possui o aplicativo whatsapp; 4) certificar se o acusado possui acesso à internet e tem condições de participar da audiência por videoconferência. Os dados são necessários para que a serventia entre em contato, devendo o(a) acusado(a) ser cientificado(a) de que os dados ficarão restritos ao Juízo. Caso a parte informe não possuir os meios de participar da audiência por videoconferência, seja pela ausência de equipamento necessário para tanto (celular ou computador com câmera e microfone), seja por não ter acesso à internet, o(a) Sr(a). Oficial de Justiça deverá, no mesmo ato, diante da excepcionalidade intimar o acusado, para que, no dia e horário designados acima, compareça à Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal desta Comarca, cujo endereço encontra-se no cabeçalho, para que seja interrogado(a). O(A) Sr(a). Oficial de Justiça deverá ainda intimar o(a) acusado(a) que, havendo qualquer tipo de problema na data da audiência que o(a) impeça de participar da videoconferência, deverá se dirigir ao Fórum desta Comarca participar do ato na Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal desta Comarca, independente de nova intimação. 4. INTIME(M)-SE a(s) duas testemunhas comuns, para que, no dia e horário designados acima, preste(m) depoimento sobre os fatos narrados no processo em epígrafe, através de seu próprio computador ou telefone celular, seguindo as orientações que serão passadas pela serventia (via telefone). Deverá, ainda, como primeiro ato da audiência, exibir documento de identificação pessoal com foto, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. A vítima/testemunha não poderá prestar seu depoimento na presença do advogado de defesa, seja em seu escritório profissional ou em qualquer outro local. No ato da diligência, deverá o Oficial de Justiça: 1) solicitar a informação de um número de telefone celular; 2) solicitar um endereço eletrônico (e-mail) de cada vítima/testemunha ou certificar a inexistência; 3) certificar se a vítima/testemunha possui o aplicativo whatsapp; 4) certificar se a vítima/testemunha possui acesso à internet e tem condições de participar da audiência por videoconferência. Os dados são necessários para que a serventia entre em contato, devendo as testemunhas serem cientificadas de que os dados ficarão restritos ao Juízo. Caso a parte informe não possuir os meios de participar da audiência por videoconferência, seja pela ausência de equipamento necessário para tanto (celular ou computador com câmera e microfone), seja por não ter acesso à internet, o(a) Sr(a). Oficial de Justiça deverá, no mesmo ato, diante da excepcionalidade intimar a vítima/testemunha, para que, no dia e horário designados acima, compareça à Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal desta Comarca, cujo endereço encontra-se no cabeçalho, para que preste sua oitiva. O(A) Sr(a). Oficial de Justiça deverá ainda intimar a parte para que, havendo qualquer tipo de problema na data da audiência que o(a) impeça de participar da videoconferência, deverá se dirigir ao Fórum desta Comarca participar do ato na Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal desta Comarca, independente de nova intimação. Fica, desde já, Vossa Senhoria cientificado(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no Art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado. 5. Sem prejuízo, deverá a própria serventia (i) entrar em contato com cada Testemunha arrolada, através do telefone, passando as devidas orientações para a realização da Teleaudiência, e (ii) solicitar os dados pessoais para a devida qualificação e e-mail em que será encaminhado o link de acesso à reunião virtual. 6. Nos termos da Lei nº 1.060/50, defiro ao(à)(s) acusado(a)(s) os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se nos autos. 7. Providencie-se a F.A. e certidões atualizadas do que constar em nome do(a) acusado(a). Servirá a presente Decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO DO(A) RÉU(RÉ). Int. - ADV: MARIA JULIA GOMES (OAB 443630/SP), ISABELLA PERREIRA BAIONE (OAB 464287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500411-71.2025.8.26.0396 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - MARCELO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS - Vistos. Acolho a cota ministerial de fls. 71. Oficie-se à autoridade policial para restituição do veículo apreendido ao seu legítimo proprietário. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada nos autos. Int. - ADV: MARIA JULIA GOMES (OAB 443630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001071-25.2025.8.26.0396 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.C.S. - - S.A.S. - Certidão de honorários da procuradora das partes à disposição nos autos. - ADV: MARIA JULIA GOMES (OAB 443630/SP), MARIA JULIA GOMES (OAB 443630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 1500821-03.2023.8.26.0396; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 7ª Câmara de Direito Criminal; MENS DE MELLO; Foro de Novo Horizonte; 1ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500821-03.2023.8.26.0396; Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor; Apelante: ANDERSON DA SILVA; Advogada: Maria Julia Gomes (OAB: 443630/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001071-25.2025.8.26.0396 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.C.S. - - S.A.S. - Fls. 37-39: Expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio OAB-Defensoria e arquivem-se os autos. - ADV: MARIA JULIA GOMES (OAB 443630/SP), MARIA JULIA GOMES (OAB 443630/SP)
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