Marilda Castroviejo Vieira

Marilda Castroviejo Vieira

Número da OAB: OAB/SP 443641

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marilda Castroviejo Vieira possui 19 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT2, TRT15, TJSP
Nome: MARILDA CASTROVIEJO VIEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: IVETE RIBEIRO AIAP 1001545-77.2023.5.02.0042 AGRAVANTE: DROGARIA REDE POPULAR LTDA AGRAVADO: DENILSON BAPTISTA TONON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f15a8 proferido nos autos.   Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - DENILSON BAPTISTA TONON
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: IVETE RIBEIRO AIAP 1001545-77.2023.5.02.0042 AGRAVANTE: DROGARIA REDE POPULAR LTDA AGRAVADO: DENILSON BAPTISTA TONON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f15a8 proferido nos autos.   Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA REDE POPULAR LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9632817. Intimado(s) / Citado(s) - D.B.A.2.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9632817. Intimado(s) / Citado(s) - J.C.B.D.S.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: IVETE RIBEIRO AIAP 1001545-77.2023.5.02.0042 AGRAVANTE: DROGARIA REDE POPULAR LTDA AGRAVADO: DENILSON BAPTISTA TONON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 435cc1f proferida nos autos. AIAP 1001545-77.2023.5.02.0042 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. DROGARIA REDE POPULAR LTDA MARILDA CASTROVIEJO FONSECA (SP443641) Recorrido:   CARLOS EDUARDO LIMA DA SILVA Recorrido:   Advogado(s):   DENILSON BAPTISTA TONON CLOVIS HEINDL (SP176658)   RECURSO DE: DROGARIA REDE POPULAR LTDA Acórdão em agravo de instrumento. Recurso de revista incabível (Súmula 218/TST). A reclamada busca a reforma do v. acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (id a374819). Contudo, o apelo de id 1e93e89 não merece seguimento, pois, consoante o entendimento exposto na Súmula 218, do TST - ratificado pelo "caput", do art. 896, da CLT - é incabível a interposição de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento. Nesse sentido: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Esta Corte entende ser incabível recurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento. Com efeito, mostra-se inviável o processamento de recurso de revista interposto contra decisão que não resolva recurso ordinário, haja vista a literalidade do artigo 896, caput, da CLT. Inteligência da Súmula 218/TST. Agravo não provido" (Ag-AIRR-100464-94.2019.5.01.0266, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022).   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /dmms SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA REDE POPULAR LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: IVETE RIBEIRO AIAP 1001545-77.2023.5.02.0042 AGRAVANTE: DROGARIA REDE POPULAR LTDA AGRAVADO: DENILSON BAPTISTA TONON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 435cc1f proferida nos autos. AIAP 1001545-77.2023.5.02.0042 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. DROGARIA REDE POPULAR LTDA MARILDA CASTROVIEJO FONSECA (SP443641) Recorrido:   CARLOS EDUARDO LIMA DA SILVA Recorrido:   Advogado(s):   DENILSON BAPTISTA TONON CLOVIS HEINDL (SP176658)   RECURSO DE: DROGARIA REDE POPULAR LTDA Acórdão em agravo de instrumento. Recurso de revista incabível (Súmula 218/TST). A reclamada busca a reforma do v. acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (id a374819). Contudo, o apelo de id 1e93e89 não merece seguimento, pois, consoante o entendimento exposto na Súmula 218, do TST - ratificado pelo "caput", do art. 896, da CLT - é incabível a interposição de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento. Nesse sentido: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Esta Corte entende ser incabível recurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento. Com efeito, mostra-se inviável o processamento de recurso de revista interposto contra decisão que não resolva recurso ordinário, haja vista a literalidade do artigo 896, caput, da CLT. Inteligência da Súmula 218/TST. Agravo não provido" (Ag-AIRR-100464-94.2019.5.01.0266, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022).   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /dmms SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - DENILSON BAPTISTA TONON
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002335-39.2025.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Yolanda Castroviejo - Diante dos documentos juntados aos autos, concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se no SAJ Diante das especialidades da causa, visando adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, salientando que não há prejuízo em postergação do ato conciliatório, máxime porque as partes podem, voluntariamente e a qualquer tempo, atingir acordo e informar o juízo (CPC, art. 139, VI, e Enunciado n. 35/ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré, advertindo-a do prazo para contestação (15 - quinze - dias úteis). Fica advertida a parte ré que a ausência de resposta implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, com ou sem ela, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: MARILDA CASTROVIEJO VIEIRA (OAB 443641/SP)
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