Marina De Abreu Stancaneli
Marina De Abreu Stancaneli
Número da OAB:
OAB/SP 443642
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina De Abreu Stancaneli possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARINA DE ABREU STANCANELI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1076847-51.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Pizzaria e Lanchonete Ferrari Ltda. e outros - Embargdo: Ferrari S.p.a. - Magistrado(a) Grava Brazil - Rejeitaram os embargos. V. U. - RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO BUSCANDO REDISCUSSÃO DA CAUSA COM NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciano Souza de Oliveira (OAB: 149211/SP) - Lelio Denicoli Schmidt (OAB: 135623/SP) - Marina de Abreu Stancaneli (OAB: 443642/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1045896-74.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Antonio Picchi Júnior - Embgte/Embgdo: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Walter Fonseca - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI - DESVIRTUAMENTO DO RECURSO, ESPECIALMENTE DO SEU CARÁTER INTEGRATIVO E ESCLARECEDOR OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS SOMENTE SÃO ADMISSÍVEIS QUANDO PRESENTE ALGUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1022 DO CPC/15. A AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL IMPÕE A SUA REJEIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marina de Abreu Stancaneli (OAB: 443642/SP) - Lelio Denicoli Schmidt (OAB: 135623/SP) - Helio Fabbri Junior (OAB: 93863/SP) - Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB: 360037/SP) - Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1076847-51.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Pizzaria e Lanchonete Ferrari Ltda. - Embargte: Nossa Ferrari Pizzaria e Lanchonete Ltda. - Embargte: Casa da Pizza Ferrari Ltda. - Embargdo: Ferrari S.p.a. - Vistos. 1. Segue o relatório do voto. VOTO Nº 39863 Cuida-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão a fls. 653/663, assim ementado: "EMENTA: DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRAFAÇÃO DE MARCA E TRADE DRESS. RECURSO DESPROVIDO. I.Caso em Exame. Ação inibitória cumulada com cominatória ajuizada por Ferrari S.P.A. contra Pizzaria e Lanchonete Ferrari Ltda. e Outras, visando à abstenção do uso da marca 'Ferrari' e indenização por danos morais e materiais. Sentença julgou procedente a ação, condenando as rés à obrigação de não fazer, consistente na abstenção do uso da marca, e ao pagamento de danos morais e materiais. II.Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) examinar o cabimento das astreintes. (ii) verificar a necessidade de produção de prova pericial para a comprovação de danos morais e materiais e (iii) a possibilidade de confusão no mercado consumidor em razão do uso indevido da marca 'Ferrari'. III.Razões de Decidir. Inadequação da discussão sobre o cabimento da multa, em sede de ação de conhecimento. A contrafação da marca 'Ferrari' foi evidenciada por meio de prova documental, sendo desnecessária a produção de prova pericial. O dano moral é aferível in re ipsa, decorrendo automaticamente da prática de concorrência desleal, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. IV.Dispositivo e Tese. Dispositivo: Recurso desprovido, na parte conhecida. Tese de julgamento: Discussão sobre o cabimento das astreintes que deve ser relegada à fase de cumprimento de sentença. Não conhecimento do inconformismo nessa parte. O uso indevido de marca gera dano moral in re ipsa, dispensando a comprovação de prejuízos concretos. A prova documental é suficiente para comprovar a contrafação de marca, não sendo o caso de violação de trade dress, a ilidir o pedido de produção de prova pericial. O dano material deve ser aferido, em fase de liquidação do julgado. Legislação Citada: LPI, arts. 125, 189, I, 195, V, 207, 210; CPC, arts. 370, 355, I, 525, §1°, 536, §4°, 932, III, 85, §11. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.353.451/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª T., j. 19.09.2017; TJSP, Apel. nº 1043781-15.2019.8.26.0576, Rel. Des. Sérgio Shimura, j. 20.08.2021." A embargante aduz que o acórdão recorrido seria omisso, pois deveria ter tratado da "exclusão e nulidade de multa/astreintes, como também quanto a decisão do recurso de Agravo indicado em memoriais em 644/648" (fls. 02). Alega que houve contradição e erro material, no julgado, pois "não houve a manifestação quanto impossibilidade de aplicação de astreintes, em decorrência da anulação por parte do V. Acórdão da impugnação do cumprimento de sentença (Agravo 2157269-34-2024-826-0000)." (fls. 03). Relembra que a impugnação ofertada, no cumprimento provisório de decisão, foi acolhida, julgando-se extinta a execução das astreintes. Deste modo "reitera a complementação do V. Acórdão, para que seja revisada a sentença, como parcial, e excluída a cobrança de astreintes, uma vez que o presente Recurso de Agravo já teve o seu trânsito em julgado" (fls. 04), motivo pela qual "o dano material deve ser parcial" (fls. 05), pois "a liquidação de sentença não pode ser pela integralidade, em decorrência da decisão do recurso de Agravo, pois assim estaríamos em total conflito." (fls. 05). Ressalta que, em razão do resultado obtido, no cumprimento provisório de decisão, que qualquer cobrança de multa seria nula. Requer o provimento dos aclaratórios, com atendimento "ao pedido da decisão do V. Acórdão transitado em julgada quanto a nulidade de astreintes no Recurso de Agravo 2157269-34-2024-826-0000, o que deve ser modificada a r. sentença, sendo parcial, bem como a modificação da verba honoraria, bem como declarar inexistente dano material" (fls. 08). É o relatório do necessário. 2. Em julgamento virtual. 3. Int. São Paulo, 3 de junho de 2025. Des. Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Luciano Souza de Oliveira (OAB: 149211/SP) - Lelio Denicoli Schmidt (OAB: 135623/SP) - Marina de Abreu Stancaneli (OAB: 443642/SP) - 4º Andar