Matheus De Oliveira

Matheus De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 443653

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus De Oliveira possui 79 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT2, STJ, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 79
Tribunais: TRT2, STJ, TRF1, TJSP
Nome: MATHEUS DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) APELAçãO CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    EDcl nos AREsp 2913771/SP (2025/0138110-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ EMBARGANTE : ADILSON CAPEL ROCHA EMBARGANTE : CLAUDIA HELENA DE SOUZA CAPEL ROCHA ADVOGADOS : ROBERTO CAMPANELLA CANDELÁRIA - SP118933 MONICA GONÇALVES DA SILVA - SP359944 MATHEUS DE OLIVEIRA - SP443653 MARCELLA BOBADILLO COSTA - SP505270 RAFAELA CAVALCANTI - SP514727 EMBARGADO : NEW TURTLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS DE PLASTICOS E METAIS LTDA ADVOGADOS : JOSÉ CARLOS DE JESUS GONÇALVES - SP101103 MARIA MADALENA ANTUNES GONÇALVES - SP119757 WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR - SP213821 DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por ADILSON CAPEL ROCHA e CLAUDIA HELENA DE SOUZA CAPEL ROCHA à decisão de fls. 147/148, que não conheceu do recurso. Sustenta a parte embargante: A decisão proferida apontou que não houve a devida regularização do recurso interposto, porém, deixou de analisar dois pontos processuais relevantes, quais sejam: i) a regularização da representação processual de um dos litisconsortes e, consequentemente, a validade do recurso por ele interposto, aproveitando ao litisconsorte; ii) a ausência de intimação pessoal da parte, necessária para se levar à decisão que aqui se busca aclarar. Quanto ao primeiro ponto, Excelências, de rigor se apontar que, dentro do prazo quer fora concedido, foi carreado aos autos o instrumento de mandato devidamente assinado, de modo a regularizar a representação processual de litisconsorte, o Sr. Adilson Capel Rocha, com a posterior juntada do instrumento de mandato da outra parte interessada – também antes da prolação da decisão ora embargada. [...] Ora, se apenas não foi conhecido o recurso diante da falta de apresentação de procuração referente a um dos recorrentes, evidentemente que deve o outro, cuja representação processual é regular, ter sua pretensão analisada, sob pena de se configurar indevido cerceamento de defesa, já que, como dito, o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita. [...] Não se pode excluir da apreciação dessa Corte o interesse recursal daquele litisconsorte que é responsável solidário pelo montante em discussão, em especial quando inexiste óbice à apreciação de sua pretensão, motivo pelo qual, independentemente do vício apontado com relação à outra parte, não pode ser ele prejudicado quando regular sua situação processual. Além disso, tem-se que inexistiu nos autos a intimação pessoal da parte para a regularização de sua representação processual – já feita – o que inviabiliza o não conhecimento do recurso. O artigo 76 do CPC estabelece que deve ser conferido prazo razoável à parte para que seja sanado eventual vício apurado com relação à incapacidade processual ou irregularidade de representação (fls. 151/155). Requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. No caso, a parte recorrente, no momento da interposição do recurso, não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial, Dr. ROBERTO CAMPANELLA CANDELÁRIA. Entretanto, o marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação do decisum recorrido que, no presente caso, foi realizada após 18.3.2016, já sob a égide do novo códex processual. Assim, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC", em observância ao princípio do tempus regit actum, ou seja, no presente caso aplicam-se as regras do Código de Processo Civil de 2015. Dessa forma, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, foi intimada a parte recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Mesmo diante da intimação da parte para sanear o vício, não houve a devida regularização, porquanto deixou o prazo transcorrer in albis. Ademais, em razão da alegação da parte de que não foi intimada para regularizar a representação, os autos foram enviados à Secretaria para esclarecimento sobre sua intimação referente à certidão de fl. 133. Em resposta, a Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Privado informou que: Em cumprimento ao r. despacho de fls. 168, certifico que a vista para manifestação acerca de vício certificado nos autos foi disponibilizada no DJEN em 07/05/2025 e considerada publicada em 08/05/2025, conforme certidão de fls. 136, em nome dos advogados Roberto Campanella Candelária (OAB/SP118933) e Matheus de Oliveira (OAB/SP 44365), representantes da parte agravante (fl. 171). Desse modo, não há que se falar em ausência de intimação para o saneamento do vício referente à representação processual. Observe-se que o processo deve ser uma sequência de atos ordenados, com o propósito de servir à prestação jurisdicional. Por outro lado, a prestação jurisdicional não pode durar para sempre. O processo nasce direcionado a um fim e ao seu próprio fim. Não pode ser um instrumento de perseguição infinita do direito material. Portanto, a observância dos prazos constitui direito das partes, representa a garantia de segurança jurídica, bem como garante a característica temporal do processo. Nesse sentido, o prazo para a parte comprovar a regularidade da representação processual era peremptório e não houve apresentação de justa causa para a sua reabertura. Assim, tendo sido encerrado o prazo sem a prática do ato, desaparece a possibilidade de praticá-lo. É o que se chama de preclusão e, no caso, temporal. Ainda, conforme prevê o art. 103 do CPC, "a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil". Portanto, havendo advogados constituídos pela parte, a intimação para cumprimento de diligências, será a eles direcionada. A intimação pessoal da parte, argüida pelo embargante, só é aplicada na instância ordinária (AgInt no AgInt no AgRg no REsp 1307384/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 19.12.2019), e dentro das hipóteses previstas no art. 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil, não sendo este o caso dos autos (AgInt no AREsp 906.668/SP, Rel.Ministro Marco Aurélio Bellizze, Dje de 22.08.2016; e, AgInt no AREsp 1234365/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, Dje de 25.10.2018). Além do mais, a jurisprudência desta Corte determina que, "Compete à parte zelar pela correta representação processual no ato de interposição de recurso, ou no prazo que lhe for concedido, não havendo que se falar em nova intimação." (EDcl no AgInt no REsp 2072758/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 03.11.2023). É cediço, também, que o julgador não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu. (AREsp 1592147/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 31.8.2020; AgInt no AREsp 1639930/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 3.8.2020; AgInt nos EDcl no AREsp 1342656/PR, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 7.5.2020.) Por fim, a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado evidencia mera insatisfação com o resultado do julgamento, não sendo a via eleita apropriada para tanto. Nesse sentido: EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1202915/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de 28.8.2019. Assim, não há irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria submetida à apreciação do STJ foi julgada, não havendo, na decisão embargada, os vícios que autorizariam a utilização do recurso – obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  3. Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 29/07/2025 2236145-66.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; CÉSAR PEIXOTO; Foro de Guarulhos; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001370-04.2023.8.26.0224; Serviços de Saúde; Agravante: H. B. C. LTDA; Advogado: Roberto Campanella Candelaria (OAB: 118933/SP); Advogado: Matheus de Oliveira (OAB: 443653/SP); Agravado: C. F. S.; Advogada: Gleyzielen Santos de Santana Vicente (OAB: 483774/SP); Advogada: Samantha Ribeiro Morais (OAB: 476948/SP); Agravada: N. G. B.; Advogada: Gleyzielen Santos de Santana Vicente (OAB: 483774/SP); Advogada: Samantha Ribeiro Morais (OAB: 476948/SP); Interessado: M. T. A. de B. e E. LTDA; Advogado: Maria Inês Escribano Dias (OAB: 65740/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016447-82.2025.8.26.0224 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Hananka Participações e Empreendimentos Ltda - Phine Administradora de Bens Ltda e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: ( x ) especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, devendo no mesmo prazo, dizer se têm interesse na designação de audiência de conciliação nos termos dos artigos 344 do Código de Processo Civil. No caso de prova testemunhal a parte deverá arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão. - ADV: SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP), ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA (OAB 118933/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA (OAB 443653/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008571-76.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Plano de Saúde - Hospital Bom Clima Saúde - Hbc Saúde - Vistos. Digam as partes, em cinco dias, se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência. No mesmo prazo, informem as partes se têm interesse na tentativa de conciliação, hipótese em que deverão, por medida de economia e celeridade processual, formular nos autos propostas concretas de acordo para apreciação da parte contrária. Dê-se vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA (OAB 118933/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA (OAB 443653/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050912-88.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Isabelly Vitória Diniz Sousa - Hbc Saúde Ltda. - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se a zelosa serventia o disposto no Art. 1275, § 3º das NSCGJ, certificando-se a inexistência ou a remessa de mídia. Int. - ADV: RAFAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 482668/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA (OAB 443653/SP), ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA (OAB 118933/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2014194-97.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Alexandre Miguel Haddad - Agravada: Isabella Tanus Haddad (Menor) - Agravada: Rafaela Tanus Haddad (Menor) - Vistos. I Relativamente ao juízo de retração referido no art. 1.021, §2º, do Código de Processo Civil, a decisão agravada fica mantida por seus próprios fundamentos. II Intime-se a parte agravada para o oferecimento de contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do mesmo art. 1.021, §2º, mencionado acima. Intime-se. - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Lidia Valerio Marzagao (OAB: 107421/SP) - Roberto Campanella Candelaria (OAB: 118933/SP) - Matheus de Oliveira (OAB: 443653/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2198863-91.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 18ª Câmara de Direito Público; RICARDO CHIMENTI; Foro de Guarulhos; 2ª Vara da Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1021990-66.2025.8.26.0224; ISS/ Imposto sobre Serviços; Agravante: Educomp Educação e Informática Ltda.; Advogado: Roberto Campanella Candelaria (OAB: 118933/SP); Advogado: Matheus de Oliveira (OAB: 443653/SP); Advogada: Monica Gonçalves da Silva (OAB: 359944/SP); Advogada: Rafaela Cavalcanti (OAB: 514727/SP); Agravado: Município de Guarulhos; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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