Natália Zavatta Fonseca

Natália Zavatta Fonseca

Número da OAB: OAB/SP 443674

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJMG, TJSC, TJPR, TJGO, TJMT, TJRS, TJSP, TJRN
Nome: NATÁLIA ZAVATTA FONSECA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1549130-08.2020.8.26.0090; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Público; SIDNEY ROMANO DOS REIS; Foro das Execuções Fiscais Municipais; Vara das Execuções Fiscais Municipais; Execução Fiscal; 1549130-08.2020.8.26.0090; Multas e demais Sanções; Apelante: Forbes, Kozan e Gasparetti Sociedade de Advogados; Advogado: Cristiano Carlos Kozan (OAB: 183335/SP); Advogada: Renata Rezetti Ambrósio (OAB: 296923/SP); Advogada: Natália Zavatta Fonseca (OAB: 443674/SP); Apelante: Tim Celular S/A; Advogado: Cristiano Carlos Kozan (OAB: 183335/SP); Apelado: Município de Campinas; Advogado: Conrado Leão Ceroni (OAB: 314977/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1549130-08.2020.8.26.0090; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: Vara das Execuções Fiscais Municipais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1549130-08.2020.8.26.0090; Assunto: Multas e demais Sanções; Apelante: Tim Celular S/A; Advogado: Cristiano Carlos Kozan (OAB: 183335/SP); Apelante: Forbes, Kozan e Gasparetti Sociedade de Advogados; Advogado: Cristiano Carlos Kozan (OAB: 183335/SP); Advogada: Renata Rezetti Ambrósio (OAB: 296923/SP); Advogada: Natália Zavatta Fonseca (OAB: 443674/SP); Apelado: Município de Campinas; Advogado: Conrado Leão Ceroni (OAB: 314977/SP) (Procurador)
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5008589-75.2023.8.24.0023/SC AUTOR : TIM S A ADVOGADO(A) : NATALIA ZAVATTA FONSECA (OAB SP443674) ADVOGADO(A) : Cristiano Carlos Kozan (OAB SP183335) ADVOGADO(A) : LUIZ GUILHERME ROSSI (OAB SP344803) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de suspensão do processo por 15 dias. Após, intime-se a parte ré para se manifestar.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5060863-82.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] AUTOR: TIM S/A CPF: 02.421.421/0001-11 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL opostos por TIM S.A. em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, a fim de resistir ao crédito decorrente do ilícito descrito na CDA: “condicionar o fornecimento de chip's para utilização no serviço móvel pessoal (SMP) a limites quantitativos, sem que haja qualquer justa causa para tanto ”. In casu, importa trazer à baila o conceito de tributo, definido pelo art. 3º do CTN: Art. 3.º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Nesse sentido, a Resolução TJMG nº 377/2001 estabeleceu que as varas de feitos tributários, instituídas na Comarca de Belo Horizonte, possuem competência para processar e julgar as ações envolvendo matéria tributária do Estado de Minas Gerais. Nesse contexto, verifico tratar-se o caso dos autos de crédito não tributário, já que os valores são exigidos em razão da aplicação de sanção por ato ilícito, motivo pelo qual declino a competência e determino a redistribuição do feito, bem como da Execução correlata a uma das Varas de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MARCELO DA CRUZ TRIGUEIRO Juiz de Direito 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte
  5. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6138114-77.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: TIM CELULAR S.A CPF: 04.206.050/0001-80 RÉU: LAKIBEL LTDA - EPP CPF: 23.748.759/0001-52 e outros DESPACHO Vistos, Dê-se vistas as partes. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. ALDINA DE CARVALHO SOARES Juíza de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte HG
  6. Tribunal: TJRS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019489-89.2023.8.21.0027/RS RELATOR : INAJA MARTINI BIGOLIN AUTOR : EDER DA SILVA ADVOGADO(A) : TAMIRES PAULA COSTA LEITE (OAB MT021419O) RÉU : SERRA MORENA CORRETORA LTDA ADVOGADO(A) : MAXWEEL SULÍVAN DURIGON MENEGHINI (OAB RS081264) ADVOGADO(A) : LUIS FRANCISCO MENEGHINI (OAB RS083689) RÉU : INPASA AGROINDUSTRIAL S/A ADVOGADO(A) : GUILHERME CORONA RODRIGUES LIMA (OAB SP305583) ADVOGADO(A) : RAFAEL CINTRA BRANDAO (OAB SP424060) RÉU : VITERRA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : NATALIA ZAVATTA FONSECA (OAB SP443674) RÉU : FIBRA FORTE COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO PEREIRA GARAVAZO (OAB MT017941O) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 164 - 14/05/2025 - Remetidos os Autos
  7. Tribunal: TJRN | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0805560-02.2014.8.20.5001 AUTOR: GERS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. - EPP e outros (2) RÉU: TIM Celular S.A. DECISÃO Defiro o pedido de ID 116831429. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, a apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis. Nomeio o perito (a) Breno Cunha de Lacerda, para realizar a perícia técnica, sorteado dentre aqueles cadastrados junto ao Núcleo de Perícias do TJRN - NUPEJ, conforme lista emitida pelo CPTEC, arbitrando seus honorários em R$1.528,98, sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento. Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos. O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos. Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo. Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários. A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado. Se requerido pelo perito, autorizo a expedição de alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados. Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 20 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil. No prazo já concedido para apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, cumprirá à parte demandada GMTA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. - EPP providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, sob pena de preclusão da prova. Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 20 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil. Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis. Registro que o remanescente do pagamento dos honorários periciais será realizado após a homologação do laudo pericial por este Juízo. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
  8. Tribunal: TJRN | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0805560-02.2014.8.20.5001 AUTOR: GERS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. - EPP e outros (2) RÉU: TIM Celular S.A. DECISÃO Defiro o pedido de ID 116831429. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, a apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis. Nomeio o perito (a) Breno Cunha de Lacerda, para realizar a perícia técnica, sorteado dentre aqueles cadastrados junto ao Núcleo de Perícias do TJRN - NUPEJ, conforme lista emitida pelo CPTEC, arbitrando seus honorários em R$1.528,98, sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento. Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos. O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos. Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo. Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários. A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado. Se requerido pelo perito, autorizo a expedição de alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados. Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 20 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil. No prazo já concedido para apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, cumprirá à parte demandada GMTA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. - EPP providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, sob pena de preclusão da prova. Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 20 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil. Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis. Registro que o remanescente do pagamento dos honorários periciais será realizado após a homologação do laudo pericial por este Juízo. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
  9. Tribunal: TJRN | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0805560-02.2014.8.20.5001 AUTOR: GERS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. - EPP e outros (2) RÉU: TIM Celular S.A. DECISÃO Defiro o pedido de ID 116831429. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, a apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis. Nomeio o perito (a) Breno Cunha de Lacerda, para realizar a perícia técnica, sorteado dentre aqueles cadastrados junto ao Núcleo de Perícias do TJRN - NUPEJ, conforme lista emitida pelo CPTEC, arbitrando seus honorários em R$1.528,98, sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento. Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos. O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos. Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo. Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários. A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado. Se requerido pelo perito, autorizo a expedição de alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados. Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 20 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil. No prazo já concedido para apresentação de quesitos ou a impugnação ao perito nomeado, cumprirá à parte demandada GMTA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. - EPP providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, sob pena de preclusão da prova. Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 20 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil. Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis. Registro que o remanescente do pagamento dos honorários periciais será realizado após a homologação do laudo pericial por este Juízo. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
  10. Tribunal: TJRN | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: 1secuniciv@tjrn.jus.br ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Processo nº: 0149701-49.2013.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATAL TIM TELECOMUNICOES LTDA REU: TIM CELULAR S.A., TIM NORDESTE INTIMO a(s) parte(s) NATAL TIM TELECOMUNICOES LTDA e TIM Celular S.A., por seu(s) advogado(s), para oferecerem contrarrazões à apelação apresentada pela parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias. Natal, 15 de junho de 2025. DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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