Nayara Dos Santos Fidencio

Nayara Dos Santos Fidencio

Número da OAB: OAB/SP 443676

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 88
Tribunais: TJSP
Nome: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003301-32.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.B.S.S. - - K.C.S.S. - Vistos. Intime-se a parte autora, na pessoa do advogado, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc. III, do Código de Processo Civil. Na inércia, intime-se pessoalmente. Intime-se - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP), NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002782-74.2024.8.26.0604 (processo principal 1008196-70.2023.8.26.0604) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - Isabele Coradel de Freitas - Secretário Municipal de Saúde de Sumaré e outro - Ciência às partes sobre o bloqueio positivo via SISBAJUD. Deve a parte autora juntar formulário MLE, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP), EDUARDO FOFFANO NETO (OAB 81277/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009936-29.2025.8.26.0625 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de insumos - Alex Henrique de Oliveira Fioreli - Vistos. De acordo com o comprovante de endereço (fls. 12) e a procuração (fls. 13), o impetrante reside em Cunha. Portanto esclareça o ajuizamento da ação nesta Comarca, com inclusão da Secretária Municipal de Saúde de Taubaté no polo passivo, devendo ainda apresentar comprovante de endereço atualizado em seu nome. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006533-23.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.B.M.L.A. - R.B.A. - - V.B. - Vistos. Tendo em vista a recente instalação da Vara da Família e das Sucessões desta Comarca, em 24 de abril de 2025, redistribuam-se os presentes autos, àquele Juízo, com as homenagens e cautelas de praxe. - ADV: MATEUS DE MATTOS RODRIGUES (OAB 443647/SP), NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP), NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011982-97.2024.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Americana - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrida: Maria Rosimeire Vanni Arroyo - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - REMESSA NECESSÁRIA MANDADO DE SEGURANÇA - PLEITO DE FORNECIMENTO DE INSUMO (CATETER FEMININO GENTLECATH GLIDE - MARCA CONVATEC) A PACIENTE ACOMETIDA POR BEXINA NEURIGÊNICA (CID10 N31) SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS EM ES FEDERADOS, DE FORMA QUE QUALQUER TEM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA QUE OBJETIVE O ACESSO A MEIOS E MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - TEMA 793 DO STF - DIREITO À VIDA - DEVER CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO (RT. 196 DA CF) FORNECIMENTO DE INSUMO NÃO SUBMETIDO AOS TEMAS Nº 1.234 E 6 DO STF E TEMA 106 DO STJ - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO INSUMO PARA TRATAMENTO RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nayara dos Santos Fidencio (OAB: 443676/SP) - João Mancuso Corinaldesi (OAB: 434591/SP) (Procurador) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502084-31.2025.8.26.0548 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.M.A.S. - - M.P.S.R. - Vistos. Fls. 278/284: Interposto recurso de apelação contra a sentença de fls. 252/265, será este processado apenas no efeito devolutivo, em relação ao adolescente J. M. A. da S. Releva notar que o sistema infracional é regido precipuamente pelos princípios da intervenção precoce e da atualidade (art. 100, parágrafo único, incisos VI e VIII, do ECA), em razão da natureza da matéria e a premência em retirar o adolescente da situação de risco em que se encontra, a fim alcançar a consecução dos desígnios da ressocialização. A intervenção rápida e precoce do Estado, portanto, revela adequação do sistema à condição peculiar do adolescente como pessoa em desenvolvimento, daí por que o afastamento do efeito suspensivo. A propósito, assim já asseverou o C. STJ, in verbis: HABEAS CORPUS. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO JURÍDICA POSTA. AFETAÇÃO DO WRIT À TERCEIRA SESSÃO. FINALIDADE DE ESTABELECER DIRETRIZES INTERPRETATIVAS PARA CASOS FUTUROS SEMELHANTES. MISSÃO DO STJ COMO CORTE DE PRECEDENTES. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EFEITOS DA APELAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. TERMINOLOGIA INCOMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO POR ATO INFRACIONAL. CONDICIONAMENTO DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA COM O TRANSITO EM JULGADO DA REPRESENTAÇÃO. OBSTÁCULO AO ESCOPO RESSOCIALIZADOR DA INTERVENÇÃO ESTATAL. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO PRECOCE NA VIDA DO ADOLESCENTE (PARÁGRAFO ÚNICO, INC. VI, DO ART. 100 DO ECA). RECEBIMENTO DO APELO NO EFEITO DEVOLUTIVO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 215 DO ECA. ORDEM DENEGADA. (...) 2. Invocam-se os artigos 198 do ECA e 520 do CPC para se concluir pela possibilidade de conferir efeito meramente devolutivo à sentença que impõe medida socioeducativa em confirmação ao que se denomina "antecipação dos efeitos da tutela", i.e., a anterior internação provisória do adolescente no processo por ato infracional. 3. Em que pese ser expressão que vem sendo utilizada, em julgados mais recentes desta Corte, ela não se coaduna com a natureza de um processo por ato infracional no qual, antes da sentença, permite-se ao juiz determinar a internação do adolescente pelo prazo máximo, improrrogável, de 45 dias (art. 108 c/c o art. 183, ambos do ECA), levando-se em consideração os "indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida." 4. Como bem pontuado no acórdão impugnado pelo writ, "as medidas socioeducativas têm por escopo primordial a ressocialização do adolescente, possuindo um intuito pedagógico e de proteção aos direitos dos jovens", de modo que postergar o início de cumprimento da medida socioeducativa imposta na sentença que encerra o processo por ato infracional importa em "perda de sua atualidade quanto ao objetivo ressocializador da resposta estatal, permitindo a manutenção dos adolescentes em situação de risco, com a exposição aos mesmos condicionantes que o conduziram à prática infracional". Incide, à espécie, o princípio da intervenção precoce na vida do adolescente, positivado no parágrafo único, inc. VI, do art. 100 do ECA. 5. Outrossim, a despeito de haver a Lei 12.010/2009 revogado o inciso VI do artigo 198 do referido Estatuto, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos - e inobstante a nova redação conferida ao caput do art. 198 pela Lei n. 12.594/2012 - é importante ressaltar que continua a viger o disposto no artigo 215 do ECA, o qual prevê que "o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte". Ainda que referente a capítulo diverso, não há impedimento a que, supletivamente, se invoque tal dispositivo para entender que os recursos serão recebidos, salvo decisão em contrário, apenas no efeito devolutivo, ao menos em relação aos recursos contra sentença que acolhe representação do Ministério Público e impõe medida socioeducativa ao adolescente infrator, sob pena de frustração da principiologia e dos objetivos a que se destina a legislação menorista. 6. Logo, condicionar, de forma peremptória, o cumprimento da medida socioeducativa ao trânsito em julgado da sentença que acolhe a representação - apenas porque não se encontrava o adolescente já segregado anteriormente à sentença - constitui verdadeiro obstáculo ao escopo ressocializador da intervenção estatal, além de permitir que o adolescente permaneça em situação de risco, exposto aos mesmos fatores que o levaram à prática infracional. 7. Na espécie, a decisão impugnada no writ enfatizou a gravidade concreta da conduta do paciente - praticou ato infracional equivalente ao crime de roubo duplamente circunstanciado e outro ato infracional equivalente ao porte ilegal de arma de fogo - e destacou as condições de vida muito favoráveis ao paciente e as facilidades e os desvios de sua educação familiar, como fatores que tornariam também recomendável sua internação. Tudo em conformidade com o que preceitua o art. 122, inc. I, da Lei n.º 8.069/90. 8. Ordem denegada. (HC 346.380/SP, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/04/2016). Vista ao Ministério Público para contrarrazões. Cumpra-se. Int. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP), MAYARA STÉFANI DE OLIVEIRA FRANÇA (OAB 501535/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002779-22.2024.8.26.0604 (processo principal 1008197-55.2023.8.26.0604) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Ruth Luiz Dias do Nascimento - Compulsando os autos, verifiquei a ausência de intimação da Fazenda Pública quanto ao teor do ato ordinatório de fls 54 , motivo pelo qual encaminho para intimação através do portal, nesta data.Ciência às partes quanto ao bloqueio de valores via SISBAJUD. Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, do início do prazo de cinco dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Caso o executado não esteja representado, juntem-se as custas para intimação postal ou minuta para intimação via edital, conforme o - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
Página 1 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou