Paloma Damasceno Ribas

Paloma Damasceno Ribas

Número da OAB: OAB/SP 443685

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paloma Damasceno Ribas possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TJMG, TRF6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT15, TJMG, TRF6, TJSP
Nome: PALOMA DAMASCENO RIBAS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) USUCAPIãO (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000836-86.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vitor de Paula - Irmandade da Santa Casa de Louveira - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos, Expeça-se ofício ao Imesc, solicitando o agendamento da perícia médica, com urgência. Intimem-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), CARLOS EDUARDO NASI (OAB 236316/SP), MARIO KIKUTA JUNIOR (OAB 286262/SP), PALOMA DAMASCENO RIBAS (OAB 443685/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500130-07.2023.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Alan Diniz Cerqueira - 3. Por todo o exposto, DECLARO EXTINTA a punibilidade de Alan Diniz Cerqueira, com relação à PENA DE MULTA, imposta no processo de condenação, ante a concessão de indulto, nos termos do art. 107, inciso II, do Código Penal, c.c. o art. 2º, inciso X, do Decreto nº 11.846/2023 c.c. Portaria do Ministério da Fazenda nº 75/2012. Ciência ao Ministério Público. 4. Com o trânsito em julgado, realizem-se as anotações necessárias no sistema informatizado, bem como expeça-se ofício ao IIRGD e ao TRE, consoante Provimento CGJ nº 05/2022; Intime-se. Registre-se. Cientifique-se o MP. - ADV: PALOMA DAMASCENO RIBAS (OAB 443685/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502651-61.2019.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - ERALDO ALMEIDA DE OLIVEIRA - Certidão de honorários disponível na internet para impressão, nada mais sendo requerido os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: PALOMA DAMASCENO RIBAS (OAB 443685/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000568-27.2022.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Família - V.L.P. - M.J.O. - réu revel - - D.M.P. e outros - Vistos. VLP propôs ação de guarda avoenga com pedido de tutela antecipada contra LABO, MJO e DMP. A requerente é avó materna dos menores IBO e HCMB, sendo IBO filha de L. com M. e HCMB filho de L. com M. Ocorre que a genitora foi diagnosticada com linfoma de Hodgkin avançado e, desde então, as crianças estão sob a guarda da requerente. A autora afirma que o genitor de H. não possui condições financeiras e estrutura para educar e cuidar do filho; já o genitor de I. não exerce seu papel de pai desde a separação do casal. Requer a procedência da ação com a concessão da guarda dos menores em seu favor, com direito de visita dos promovidos (fls. 01/09). Documentos (fls. 10/26). À autora foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 31). Realizada constatação na residência da autora (fls. 36). Deferida a guarda provisória dos menores à autora (fls. 41/42). O requerido MJO foi citado (fls. 70), contudo, deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação (fls. 194). O requerido DMP apresentou contestação com reconvenção (fls. 71/78). Inicialmente, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mérito, alega que possui condições de exercer a guarda do filho e que L. ficou apenas vinte dias na casa da genitora, após a alta hospitalar de sua última internação. Pugna pela revogação da guarda liminar e, ao final, improcedência da ação. Em sede de reconvenção, requer a devolução do menor para sua guarda. Documentos (fls. 79/156). Deferida a justiça gratuita ao requerido DMP (fls. 161/162). Houve réplica (fls. 170/176). Estudo social (fls. 211/216). O requerido DMP manifestou concordância com a guarda definitiva do filho em favor da autora, VLP, afirmando ter se mudado para outro estado (fls. 248). O feito foi julgado parcialmente extinto, em relação à IBO, tendo em vista o advento de sua maioridade (fls. 258/259). Audiência de conciliação restou infrutífera (fls. 268/269). O Ministério Público apresentou parecer final, opinando pela procedência da ação e improcedência da reconvenção (fls. 276/278). É o breve relatório. Fundamento e DECIDO. De proêmio, saliento que os autos prosseguem tão somente em relação à guarda de H, haja vista a maioridade de I, alcançada no transcorrer do processo. A guarda, como se sabe, é uma das formas de colocação da criança e do adolescente em família substituta, o que somente deve ocorrer se não houver mais possibilidade de manutenção na família natural, conforme interpretação sistemática entre os artigos 28 e 92, inciso II, combinados com o artigo 100, inciso X, todos do ECA. Isso porque, de acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente, aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais (artigo 22 do Estatuto). Portanto, apenas se os pais não puderem ficar com seus filhos é que será concedida a guarda a terceiro. Ademais, o instituto da guarda foi criado com o objetivo de proteger o menor, salvaguardando seus interesses em relação aos pais ou parentes que disputam o direito de acompanhar de forma mais efetiva e próxima seu desenvolvimento, ou mesmo no caso de não haver interessados em desempenhar esse múnus. O princípio constitucional do melhor interesse da criança surgiu com a primazia da dignidade humana perante todos os institutos jurídicos e em face da valorização da pessoa humana em seus mais diversos ambientes, inclusive no núcleo familiar. Em conformidade com a exegese da Lei 8.069/90, a guarda de menores visa tão somente a regularização de um estado de fato, a fim de que seja conferida à criança ou adolescente uma proteção integral no que diz respeito às condições materiais, morais e educacionais para seu adequado desenvolvimento. No caso em apreço, inicialmente, o requerido apresentou contestação com reconvenção, requerendo a concessão da guarda do infante para si. Contudo, posteriormente apresentou concordância ao pedido, afirmando que precisou se mudar de estado e não gostaria de retirar o infante do convívio com a requerente, avó materna. O laudo social produzido nos autos concluiu que (fls. 211/216): Dentro dos limites de análise, sopesa-se que a criança tem laços socioafetivos fortalecidos com a família materna, especialmente com suas irmãs, que indicam em igual medida nutrir amor e assumir responsabilidades presentes e futuras em relação ao irmão. Como atualmente T e I vivem com da Sra. V, sem previsão de adquirem independência, considera-se do ponto de vista do Serviço Social que a permanência de H naquele ambiente familiar, sob a guarda da avó materna, seja medida que mais o favoreça. Já em relação ao genitor, como o vínculo demonstrou enfraquecido, faz-se necessário aumentar o tempo de contato paterno-filial de forma progressiva, sugerindo-se, s.m.j., que inicialmente as visitas ocorram aos domingos à tarde, em locais públicos (como praças, shopping, parques, etc), sem o pernoite. Havendo persistência e constância nos encontros, que os autos retornem após três meses para nova avaliação. Nestes termos, tem-se que o deferimento do pedido de guarda será benéfico ao interesse do menor, considerando que a requerente dispensa-lhe os cuidados indispensáveis ao regular desenvolvimento, e que a convivência há muito se estabeleceu. Ademais, o que se avalia, agora, com as evidentes e insuperáveis limitações em saber o que será melhor para o futuro da menor, é a condição que melhor atenda às suas necessidades atuais, evitando constantes alterações nesta fase de sua vida, ressalvada, evidentemente, a possibilidade de modificação diante de fato novo. De toda sorte, ainda que a guarda definitiva seja concedida à avó materna, é de se observar que o convívio com o genitor é dever deste e direito do infante. Assim, visando a manutenção e estreitamento dos vínculos e, ainda, considerando a distância entre as residências, acolho o parecer do Ministério Público, fixando como regime mínimo de convivência remota por vídeochamada o período de 15 minutos, aos domingos, em horário a ser ajustado entre as partes de acordo com a rotina do menor. Saliento que este regime é mínimo, podendo ser ampliado por convivência e acordo das partes. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC e o faço para para conceder a guarda definitiva da menor em favor da requerente. Fixo como regime mínimo de convivência remota por vídeochamada o período de 15 minutos, aos domingos, em horário a ser ajustado entre as partes de acordo com a rotina do menor. EXPEÇA-SE TERMO DE GUARDA DEFINITIVA. De outro lado, julgo IMPROCEDENTE a reconvenção, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00, com a ressalva da justiça gratuita deferida (art. 85, §8º e art. 98, §3º do CPC). Transitada está em julgado, intime-se a parte autora para comparecer em cartório a fim de ser lavrado o termo de guarda definitiva e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Oportunamente, se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio existente com a OAB/DPE-SP, expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: PALOMA DAMASCENO RIBAS (OAB 443685/SP), ROBERTO GABRIEL AVILA (OAB 263697/SP), MARCIO JOSÉ DE OLIVEIRA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502651-61.2019.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - ERALDO ALMEIDA DE OLIVEIRA - Vistos. Ante o trânsito em julgado providencie a atualização do histórico de partes e oficie-se ao IIRGD. Expeça-se certidão de honorários em favor da patrona dativa. Após, arquivem-se. Int. - ADV: PALOMA DAMASCENO RIBAS (OAB 443685/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001043-85.2024.8.26.0048 (processo principal 1003340-82.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carmelita Maria de Jesus - Vistos. Já instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (apenso), aguarde-se em arquivo pelo que vier a ser decidido lá (Código de Processo Civil, art. 134, § 3º). Intimem-se. - ADV: PALOMA DAMASCENO RIBAS (OAB 443685/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001509-11.2021.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gilmar Donizete Masson - Credmaster Promotoria e Assistência Financeira Ltda - - BANCO PAN S/A - Extinto o exame de admissibilidade do recurso de apelação pelo órgão a quo impõe-se tão-somente o processamento da apelação e sua remessa à instância superior. Fls. 244/258: Processe-se o recurso, observado o art. 1012, CPC/2015. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe e nossas homenagens. Int. - ADV: PALOMA DAMASCENO RIBAS (OAB 443685/SP), PATRICIA JARDIM CARVALHO (OAB 199903/RJ), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou