Thais Soares Da Silva
Thais Soares Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 443754
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Soares Da Silva possui 53 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
THAIS SOARES DA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002366-37.2025.8.26.0066 (apensado ao processo 1005703-22.2022.8.26.0066) (processo principal 1005703-22.2022.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Multshine Especialista Em Saneantes Eireli - Marli Marino dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. 1) Fls. 37/38: Indefiro, ante a expressa vedação legal (art. 916, § 7º do CPC), tratando-se de mera faculdade do credor a aceitação do parcelamento do débito - o que não ocorreu no caso. 2) Tratando-se de valor incontroverso, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, em favor do Exequente, com relação ao depósito judicial de fls 39. A fim de possibilitar futura expedição de mandado de levantamento eletrônico, providencie a parte exequente o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 3) Certifique-se a Serventia eventual decurso do prazo da decisão de fls 8/12. Após, manifeste-se o Exequente expressamente em termos de prosseguimento, apresentando inclusive a memória atualizada do débito abatendo-se os valores supra levantados. Intime-se. Barretos, 03 de julho de 2025. - ADV: JONATAS RIBEIRO BENEVIDES (OAB 317531/SP), RICARDO GOMES CALIL (OAB 198566/SP), THAIS SOARES DA SILVA (OAB 443754/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1010460-88.2024.8.26.0066; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; CÉSAR PEIXOTO; Foro de Barretos; 2ª Vara Cível; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1010460-88.2024.8.26.0066; Revisão; Apelante: A. G. da S.; Advogada: Thais Soares da Silva (OAB: 443754/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: J. F. F. P. (Representando Menor(es)); Advogado: Leonardo Alves Pierre (OAB: 467803/SP); Apelado: D. L. F. G. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Leonardo Alves Pierre (OAB: 467803/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010050-30.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Uliana Basilio Cardoso da Silva - Booking Brasil.com Serviços e Reservas de Hotéis - Vistos. Tendo em conta o trânsito em julgado retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos em termos do prosseguimento do feito, - na forma do Provimento CG nº 16/2016 -, instaurando o cumprimento de sentença, para obrigação de fazer ou quantia certa, conforme o caso, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Int. - ADV: THAIS SOARES DA SILVA (OAB 443754/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000121-70.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna Carolina Porfirio - - Thais Soares da Silva - - Alhana Karine Costa Silva - - Thiago Lima Marcelino - Viagens e Turismos Ltda (123 Milhas) - Vistos. Tendo em conta o trânsito em julgado retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos em termos do prosseguimento do feito, - na forma do Provimento CG nº 16/2016 -, instaurando o cumprimento de sentença, para obrigação de fazer ou quantia certa, conforme o caso, sob pena de extinção e/ou arquivamento Int. - ADV: THAIS SOARES DA SILVA (OAB 443754/SP), THAIS SOARES DA SILVA (OAB 443754/SP), THAIS SOARES DA SILVA (OAB 443754/SP), THAIS SOARES DA SILVA (OAB 443754/SP), LUIS FELIPE SILVA FREIRE (OAB 533539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002865-78.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - J.D.P. - Em face do exposto, DEFIRO o pedido de regime aberto formulado pelo sentenciado preso no(a) Penitenciária "Orlando Brando Filinto" - Iaras + Ala de Progressão e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, mediante a observância às seguintes condições: - ADV: LARISSA CRISTINE SILVA PIERAZO (OAB 440563/SP), THAIS SOARES DA SILVA (OAB 443754/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000469-06.2024.4.03.6335 / 1ª Vara Federal de Barretos AUTOR: ESPÓLIO DE ROBERTON DA CUNHA GUEDES REPRESENTANTE: MILTON DA CUNHA GUEDES Advogado do(a) REPRESENTANTE: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A, THAIS SOARES DA SILVA - SP443754, Advogado do(a) AUTOR: THAIS SOARES DA SILVA - SP443754 REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 Advogado do(a) REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A S E N T E N Ç A 5001106-68.2021.4.03.6138 Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela CEF contra a sentença. Sustenta, em síntese, necessidade de perícia médica para constatar doença pré-existente, bem como omissão quanto à data da quitação do contrato. É a síntese do necessário. Decido. Os embargos de declaração prestam-se a expurgar das decisões judiciais contradições ou obscuridades e a suprir omissões. Não são, por isso, hábeis a nova discussão da causa ou reapreciação de provas, o que somente é possível mediante a provocação de nova instância por recurso apropriado. A sentença consignou, expressamente, que o indeferimento pela CAIXA SEGURADORA do pedido de pagamento do seguro prestamista prova que houve prévio requerimento, na via administrativa, e que o motivo do indeferimento foi a ausência de vigência do contrato na data do óbito do titular do seguro. Consignou-se, ainda, que, nos termos do contrato de financiamento e de seguro prestamista (ID 317760770), a contratação de seguro para cobertura do evento morte é obrigatória e deve perdurar pelo período de vigência do contrato de financiamento. Logo, os documentos que instruem o processo são suficientes à solução do caso e a quitação do contrato de financiamento deve ser desde a data do óbito do segurado. Assim, o que pretende a embargante, em verdade, é tão somente a reforma da decisão, sem que haja necessidade de aclará-la, o que é inviável em sede de embargos de declaração. Não se encontram presentes, pois, nenhum dos pressupostos dos embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, pelo que não merece acolhimento. Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barretos/SP, na data da assinatura eletrônica. {datado, assinado e registrado eletronicamente} ALEX CERQUEIRA ROCHA JÚNIOR Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005115-95.2023.8.26.0066 (processo principal 1002738-08.2021.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.E.B.L. - A.E.M. - Vistos. Cuida-se de Cumprimento de sentença ajuizada por G.E.B.L. em face de D.C.M., para que a requerida permita as realizações das visitas conforme determinação judicial. O pleito da inicial restou prejudicado em razão da superveniência de nova decisão judicial prolatada no processo nº 1006011-24.2023.8.26.0066 que alterou a regulamentação do regime de visitas. Considerando que houve modificação do título executivo judicial originário, eventuais descumprimentos da nova determinação deverão ser objeto de incidente específico nos autos da ação em que proferida a decisão modificativa, não mais no presente feito executivo, que perde seu objeto ante a ausência de interesse processual superveniente. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ocorrência da perda superveniente do objeto processual no curso da ação. Certifique-se nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: CHADE REZEK NETO (OAB 116068/SP), DÉBORA CAMARGO DE VASCONCELOS (OAB 255107/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), THAIS SOARES DA SILVA (OAB 443754/SP)
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