Tiago Augusto Gomes
Tiago Augusto Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 443764
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tiago Augusto Gomes possui 263 comunicações processuais, em 138 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
138
Total de Intimações:
263
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJPR, TRF3, TRT15, TJRJ
Nome:
TIAGO AUGUSTO GOMES
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
128
Últimos 30 dias
225
Últimos 90 dias
263
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (35)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 263 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 66) JUNTADA DE CERTIDÃO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002699-80.2025.4.03.6110 / 3ª Vara Federal de Sorocaba IMPETRANTE: DANILO AUGUSTO GOMES Advogado do(a) IMPETRANTE: TIAGO AUGUSTO GOMES - SP443764 IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DO INSS EM ITU/SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Link e código para acesso aos documentos do processo: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam 707b5586-3643-4117-b408-ebe512c20c19 D E C I S Ã O Vistos e examinados os autos. Preliminarmente, defiro ao impetrante os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC. Visto que o impetrante tem mais de 60 anos de idade, proceda a tramitação do feito com prioridade, nos termos da Lei nº 10.741/2003. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por DANILO AUGUSTO GOMES (CPF: 400.541.008-10) em face CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS EM ITU/SP, objetivando que seja determinado a autoridade impetrada proceder à imediata análise do procedimento administrativo de revisão de benefício por incapacidade, protocolo n.º 1436418529. Sustenta o impetrante, em síntese, que em 15/04/2025, protocolou requerimento de Revisão Administrativa de Benefício por Incapacidade, sob o n.º 1436418529. Aduz que até o momento não houve manifestação alguma por parte da Autarquia Previdenciária, ultrapassando o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 49, da Lei 9.784/99 (que regula o processo administrativo no âmbito da administração federal). Com a petição inicial vieram os documentos elencados no PJe. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. Inicialmente, anote-se que apesar de constar pedido constar na petição inicial “33. O que se pretende, em apertada síntese, é a expedição de ordem judicial para que a previdência FEDERAL proceda a final análise do processo administrativo e julgue-o pelo DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – CTC.”, também consta; “4. O presente mandado de segurança objetiva atacar ato omissivo da agência do INSS de Itu, que desde 15 de abril de 2025, não apreciou o pedido de “Revisão Administrativa de Benefício por Incapacidade” protocolada pela impetrante, para a qual estavam presentes todos os requisitos.”. Objeto este compatível com o fato narrado e com a documentação acostada aos autos, portanto, entendo haver apenas erro material no item 33. Para a concessão da medida liminar, devem concorrer os dois pressupostos legais, insculpidos no artigo 7º, inciso III da Lei 12.016/2009, quais sejam: a relevância do fundamento – fumus boni iuris – e a possibilidade de ineficácia de eventual concessão de segurança quando do julgamento da ação, caso a medida não for concedida de pronto - periculum in mora. No caso em tela, entendo que estão ausentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar pleiteada, nos termos do art. 7.º, inciso III da Lei n. 12.016/2009. Da análise dos autos, observo que o impetrante abriu o procedimento de revisão administrativa de Benefício por Incapacidade, protocolizado em 15/04/2025, sob n.º 1436418529. Alega que até o momento a autoridade administrativa não concluiu a análise de seu requerimento e como prova de suas alegações juntou-se aos autos o comprovante de protocolo do requerimento (Id 371621635) e uma tela de Consulta (Id 371621636), sem informações acerca do andamento do requerimento administrativo. A Lei n.º 9784, de 29 de janeiro de 1999, em seus artigos 2º e 49, prescrevem que: “Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”. (...) VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.” (...) “Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.” Registre-se que a tutela de urgência em caráter liminar (inaudita altera parte) é medida excepcional, destinada a distribuir de maneira isonômica o ônus do tempo no processo ou a garantir efetividade à tutela final dos direitos envolvidos quando presentes, nos termos dos arts. 300, caput, e 497, parágrafo único, do Código de Processo Civil, elementos que evidenciem, de plano, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de ilícito ou dano ou o risco ao resultado útil do processo – o perigo na demora (periculum in mora), em suma. Soma-se a tais requisitos, no caso da tutela de urgência de natureza satisfativa, a necessidade de demonstração de que os efeitos de sua implementação são reversíveis (art. 300, § 3º, do CPC). Anote-se, outrossim, que os requisitos para a propositura da ação mandamental são a existência de direito líquido e certo e de ato ilegal ou com abuso de poder violador de tal direito. Assim, mostra-se essencial à impetração do mandado de segurança a demonstração, de plano, da prática do ato inquinado coator, o que, no caso em tela, não se verifica, de plano. Diante do exposto, não estando configurado, neste momento processual, o fumus boni iuris, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada. Notifique-se a autoridade impetrada diretamente pelo Portal (PJe) onde será dado recebimento e andamento, devendo as informações serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Após, faça-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para parecer e, em seguida, voltem conclusos para sentença. Dê-se ciência do feito ao representante judicial da Autoridade pessoalmente, nos termos do inciso II do artigo 7º da Lei 12.016/2009. Promova à Secretaria a retificação do polo passivo para fazer constar GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTOS/SP. Intimem-se. A cópia desta decisão servirá de: - OFÍCIO, a ser enviado via sistema processual, para os fins de cientificação e cumprimento da decisão judicial e, a teor do disposto no inciso I do artigo 7º da Lei nº 12.016 de 07 de agosto de 2009. Ficando a autoridade impetrada, devidamente NOTIFICADA para a prestação de informações, no prazo 10 (dez) dias. - MANDADO DE INTIMAÇÃO para o Sr. Procurador do INSS, a ser enviado via sistema processual. Sorocaba, data lançada eletronicamente. MARIA FERNANDA DE MOURA E SOUZA Juíza Federal Titular
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003093-59.2022.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: PAMELA CRISTINE LEITE ADVOGADO do(a) AUTOR: TIAGO AUGUSTO GOMES - SP443764 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 25 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª CÂMARA Relatora: MARI ANGELA PELEGRINI ROT 0011028-97.2022.5.15.0018 RECORRENTE: THIELE AMANDA ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: THIELE AMANDA ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 25 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - REGIANE COELHO INOCENCIO - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª CÂMARA Relatora: MARI ANGELA PELEGRINI ROT 0011028-97.2022.5.15.0018 RECORRENTE: THIELE AMANDA ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: THIELE AMANDA ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 25 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - THIELE AMANDA ALVES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª CÂMARA Relatora: MARI ANGELA PELEGRINI ROT 0011028-97.2022.5.15.0018 RECORRENTE: THIELE AMANDA ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: THIELE AMANDA ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 25 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BERICAP DO BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª CÂMARA Relatora: MARI ANGELA PELEGRINI ROT 0011028-97.2022.5.15.0018 RECORRENTE: THIELE AMANDA ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: THIELE AMANDA ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 25 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EXTRABOR ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
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