Tieme Caroline Adriano
Tieme Caroline Adriano
Número da OAB:
OAB/SP 443765
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tieme Caroline Adriano possui 28 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
TIEME CAROLINE ADRIANO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (2)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000038-70.2023.8.26.0363 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.L.S. - J.C.G.S. - - D.R.G. - Vistos. Intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à ausência de comparecimento ao estudo social previamente agendado. Nos termos da solicitação do setor técnico, deverão também se manifestar sobre a viabilidade de realização da entrevista por meio virtual. Sendo positiva a resposta, deverão juntar aos autos endereço de e-mail válido e número de telefone para viabilização do contato pela equipe técnica. No silêncio, remeta-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CAROLINA VITAL MOREIRA GOMES (OAB 209013/SP), CARLOS ALBERTO PASTRE (OAB 319722/SP), TIEME CAROLINE ADRIANO (OAB 443765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500742-55.2025.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - CARLOS SAMUEL DE ABREU - Publique-se: Vista à defesa para apresentação de resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: TIEME CAROLINE ADRIANO (OAB 443765/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001006-03.2023.8.26.0363 (apensado ao processo 0003410-25.2015.8.26.0363) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - R.F. - I.M.P.S. - Apresente a parte interessada as contrarrazões, se quiser. - ADV: MARILENA BENJAMIM (OAB 113839/SP), ELAINE APARECIDA DE SOUSA (OAB 387554/SP), TIEME CAROLINE ADRIANO (OAB 443765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500742-55.2025.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - CARLOS SAMUEL DE ABREU - Vistos. Considerando o relatório médico informando que o réu encontra-se internado em estado grave de saúde, necessitando de cuidados contínuos e especializados, submetido a tratamento prolongado e sem previsão de alta médica; Considerando a avaliação médica, dando conta de que a presença ostensiva e constante da Polícia Militar na unidade hospitalar tem gerado efeitos negativos tanto no quadro clínico do custodiado quanto nos demais pacientes internados no mesmo estabelecimento de saúde; Considerando ainda a ausência de qualquer indicativo de risco iminente de fuga por parte do réu e a concordância expressa do Ministério Público em relação ao pedido de suspensão temporária da escolta policial dentro do ambiente hospitalar; Defiro a suspensão temporária da escolta policial ostensiva na unidade de saúde onde o réu encontra-se internado, durante o período em que persistirem as condições clínicas atuais. Determino, entretanto, que a Polícia Militar realize, no mínimo, duas visitas diárias ao hospital, em horários alternados, para verificação da situação do custodiado, mantendo-o assim, sob vigilância indireta. Determino, ainda, que a unidade hospitalar comunique imediatamente ao Juízo e às autoridade policiais competentes qualquer alteração relevante no quadro clínico do réu, especialmente previsão de alta, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas), ficando expressamente proibida a liberação do custodiado sem escolta policial previamente designada. Autorizo, por fim, que o réu receba a visita de seus genitores durante o período de internação, desde que tais visitas estejam de acordo com as normas e limitações impostas pela unidade hospitalar, inclusive quanto a horários, número de visitantes e medidas sanitárias eventualmente exigidas. Esta decisão valerá como ofício à Polícia Militar, à Delegacia de Polícia competente e à Direção da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim-SP. Intime-se. - ADV: TIEME CAROLINE ADRIANO (OAB 443765/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500657-40.2023.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos - DRIENE FERNANDA DOS SANTOS - Ante o exposto, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de DRIENE FERNANDA DOS SANTOS em relação ao crime de ameaça praticado contra a vítima Adriana Aparecida Ferreira, previsto no artigo 147 do Código Penal, pela decadência. Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal na presente ação penal que a Justiça Pública move contra DRIENE FERNANDA DOS SANTOS para: a) condená-la ao cumprimento de uma pena privativa de liberdade de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, por infração ao artigo 24-A da Lei n.º 11.340/06 (por duas vezes), na forma do artigo 71, do Código Penal. b) condená-la ao cumprimento de uma pena privativa de liberdade de 18 (dezoito) dias de prisão simples por infração ao artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais) c.c. o artigo 61, inciso II, alíneas "e" e "f", ambos do Código Penal. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não estarem preenchidos os requisitos legais, haja vista que o crime foi praticado com violência e grave ameaça à pessoa e há impedimento expresso no artigo 17 da Lei 11.340/06. Presentes os requisitos legais, suspendo a execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de dois anos, nos termos do artigo 77 do Código Penal. Como as condições do artigo 59 do Código Penal são favoráveis à ré, substituo a limitação de fim de semana (artigo 78, § 1º, CP) pelo cumprimento cumulativo das seguintes condições: proibição de se ausentar da Comarca por mais de sete dias, sem autorização do juiz e comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades (artigo 78, § 2º, CP). Em caso de revogação do sursis, fixo o regime ABERTO para início de cumprimento da pena privativa de liberdade, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal. Por fim, tendo em vista que a acusada responde o presente processo em liberdade e que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, concedo-lhe o direito de assim permanecer, na hipótese de interposição de recurso. Oportunamente, lance-se o seu nome no rol dos culpados. Não há que se falar em reparação de danos à vítima, uma vez que não fora requerido expressamente, tampouco objeto de contraditório (CPP, art. 387, IV). À defensora nomeada, arbitro honorários advocatícios, no valor correspondente a 70% da tabela de DPE. Expeça-se a respectiva certidão. Custas "ex lege". P.I.C. - ADV: TIEME CAROLINE ADRIANO (OAB 443765/SP), ELAINE APARECIDA DE SOUSA (OAB 387554/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510287-23.2023.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WILLIAN FELIPE DIMARTINI - Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, comunicando-se conforme o disposto no art. 15, inc. III da Constituição Federal, bem como ao IIRGD. Expeça-se certidão de honorários, conforme já determinado na sentença, a qual poderá ser acessada e impressa através do sistema informatizado pelo próprio defensor, intimando-o da expedição. Expeça-se ainda a certidão de dívida referente à multa, encaminhando-a ao Ministério Publico para distribuição. Tendo em vista tratar-se de beneficiário da assistência prestada pelo convênio OAB/Def, desonero-o do pagamento da taxa judiciária. Providencie-se a pesquisa fonética, a fim de verificar se o executado já está cumprindo pena em alguma das Unidades Regionais do Departamento Estadual de Execuções Criminais. Com esta, expeça-se carta de guia do sentenciado, encaminhando-a ao DEECRIM/VEC competente. Expeça-se o necessário em relação ao valor/bens apreendidos nos autos, se o caso. Oportunamente, arquivem-se com as anotações de praxe. Ciência ao M.P. Int. Dil. - ADV: TIEME CAROLINE ADRIANO (OAB 443765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501926-80.2024.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - MARCIO HENRIQUE GERALDO BARROSA - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo parquet visando a correção de erro material na sentença de fls. 105/111. É o caso de acolhimento. De fato, a pena aplicada deve ser retificada para constar 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, ao invés de 04 (quatro) meses e 48 (quarenta e oito) dias. Isto posto, acolho os embargos declaratórios, para sanar o erro material apontado, retificando a sentença anteriormente proferida, a qual passa a constar a nova redação acima transcrita, mantendo-se, contudo, os demais termos. Vista às partes. Intime-se. - ADV: TIEME CAROLINE ADRIANO (OAB 443765/SP)
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