Tieme Caroline Adriano

Tieme Caroline Adriano

Número da OAB: OAB/SP 443765

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tieme Caroline Adriano possui 28 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: TIEME CAROLINE ADRIANO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (2) INTERDIçãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000038-70.2023.8.26.0363 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.L.S. - J.C.G.S. - - D.R.G. - Vistos. Intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à ausência de comparecimento ao estudo social previamente agendado. Nos termos da solicitação do setor técnico, deverão também se manifestar sobre a viabilidade de realização da entrevista por meio virtual. Sendo positiva a resposta, deverão juntar aos autos endereço de e-mail válido e número de telefone para viabilização do contato pela equipe técnica. No silêncio, remeta-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CAROLINA VITAL MOREIRA GOMES (OAB 209013/SP), CARLOS ALBERTO PASTRE (OAB 319722/SP), TIEME CAROLINE ADRIANO (OAB 443765/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500742-55.2025.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - CARLOS SAMUEL DE ABREU - Publique-se: Vista à defesa para apresentação de resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: TIEME CAROLINE ADRIANO (OAB 443765/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001006-03.2023.8.26.0363 (apensado ao processo 0003410-25.2015.8.26.0363) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - R.F. - I.M.P.S. - Apresente a parte interessada as contrarrazões, se quiser. - ADV: MARILENA BENJAMIM (OAB 113839/SP), ELAINE APARECIDA DE SOUSA (OAB 387554/SP), TIEME CAROLINE ADRIANO (OAB 443765/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500742-55.2025.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - CARLOS SAMUEL DE ABREU - Vistos. Considerando o relatório médico informando que o réu encontra-se internado em estado grave de saúde, necessitando de cuidados contínuos e especializados, submetido a tratamento prolongado e sem previsão de alta médica; Considerando a avaliação médica, dando conta de que a presença ostensiva e constante da Polícia Militar na unidade hospitalar tem gerado efeitos negativos tanto no quadro clínico do custodiado quanto nos demais pacientes internados no mesmo estabelecimento de saúde; Considerando ainda a ausência de qualquer indicativo de risco iminente de fuga por parte do réu e a concordância expressa do Ministério Público em relação ao pedido de suspensão temporária da escolta policial dentro do ambiente hospitalar; Defiro a suspensão temporária da escolta policial ostensiva na unidade de saúde onde o réu encontra-se internado, durante o período em que persistirem as condições clínicas atuais. Determino, entretanto, que a Polícia Militar realize, no mínimo, duas visitas diárias ao hospital, em horários alternados, para verificação da situação do custodiado, mantendo-o assim, sob vigilância indireta. Determino, ainda, que a unidade hospitalar comunique imediatamente ao Juízo e às autoridade policiais competentes qualquer alteração relevante no quadro clínico do réu, especialmente previsão de alta, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas), ficando expressamente proibida a liberação do custodiado sem escolta policial previamente designada. Autorizo, por fim, que o réu receba a visita de seus genitores durante o período de internação, desde que tais visitas estejam de acordo com as normas e limitações impostas pela unidade hospitalar, inclusive quanto a horários, número de visitantes e medidas sanitárias eventualmente exigidas. Esta decisão valerá como ofício à Polícia Militar, à Delegacia de Polícia competente e à Direção da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim-SP. Intime-se. - ADV: TIEME CAROLINE ADRIANO (OAB 443765/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500657-40.2023.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos - DRIENE FERNANDA DOS SANTOS - Ante o exposto, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de DRIENE FERNANDA DOS SANTOS em relação ao crime de ameaça praticado contra a vítima Adriana Aparecida Ferreira, previsto no artigo 147 do Código Penal, pela decadência. Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal na presente ação penal que a Justiça Pública move contra DRIENE FERNANDA DOS SANTOS para: a) condená-la ao cumprimento de uma pena privativa de liberdade de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, por infração ao artigo 24-A da Lei n.º 11.340/06 (por duas vezes), na forma do artigo 71, do Código Penal. b) condená-la ao cumprimento de uma pena privativa de liberdade de 18 (dezoito) dias de prisão simples por infração ao artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais) c.c. o artigo 61, inciso II, alíneas "e" e "f", ambos do Código Penal. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não estarem preenchidos os requisitos legais, haja vista que o crime foi praticado com violência e grave ameaça à pessoa e há impedimento expresso no artigo 17 da Lei 11.340/06. Presentes os requisitos legais, suspendo a execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de dois anos, nos termos do artigo 77 do Código Penal. Como as condições do artigo 59 do Código Penal são favoráveis à ré, substituo a limitação de fim de semana (artigo 78, § 1º, CP) pelo cumprimento cumulativo das seguintes condições: proibição de se ausentar da Comarca por mais de sete dias, sem autorização do juiz e comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades (artigo 78, § 2º, CP). Em caso de revogação do sursis, fixo o regime ABERTO para início de cumprimento da pena privativa de liberdade, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal. Por fim, tendo em vista que a acusada responde o presente processo em liberdade e que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, concedo-lhe o direito de assim permanecer, na hipótese de interposição de recurso. Oportunamente, lance-se o seu nome no rol dos culpados. Não há que se falar em reparação de danos à vítima, uma vez que não fora requerido expressamente, tampouco objeto de contraditório (CPP, art. 387, IV). À defensora nomeada, arbitro honorários advocatícios, no valor correspondente a 70% da tabela de DPE. Expeça-se a respectiva certidão. Custas "ex lege". P.I.C. - ADV: TIEME CAROLINE ADRIANO (OAB 443765/SP), ELAINE APARECIDA DE SOUSA (OAB 387554/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510287-23.2023.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WILLIAN FELIPE DIMARTINI - Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, comunicando-se conforme o disposto no art. 15, inc. III da Constituição Federal, bem como ao IIRGD. Expeça-se certidão de honorários, conforme já determinado na sentença, a qual poderá ser acessada e impressa através do sistema informatizado pelo próprio defensor, intimando-o da expedição. Expeça-se ainda a certidão de dívida referente à multa, encaminhando-a ao Ministério Publico para distribuição. Tendo em vista tratar-se de beneficiário da assistência prestada pelo convênio OAB/Def, desonero-o do pagamento da taxa judiciária. Providencie-se a pesquisa fonética, a fim de verificar se o executado já está cumprindo pena em alguma das Unidades Regionais do Departamento Estadual de Execuções Criminais. Com esta, expeça-se carta de guia do sentenciado, encaminhando-a ao DEECRIM/VEC competente. Expeça-se o necessário em relação ao valor/bens apreendidos nos autos, se o caso. Oportunamente, arquivem-se com as anotações de praxe. Ciência ao M.P. Int. Dil. - ADV: TIEME CAROLINE ADRIANO (OAB 443765/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501926-80.2024.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - MARCIO HENRIQUE GERALDO BARROSA - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo parquet visando a correção de erro material na sentença de fls. 105/111. É o caso de acolhimento. De fato, a pena aplicada deve ser retificada para constar 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, ao invés de 04 (quatro) meses e 48 (quarenta e oito) dias. Isto posto, acolho os embargos declaratórios, para sanar o erro material apontado, retificando a sentença anteriormente proferida, a qual passa a constar a nova redação acima transcrita, mantendo-se, contudo, os demais termos. Vista às partes. Intime-se. - ADV: TIEME CAROLINE ADRIANO (OAB 443765/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou