Alexandre Martins Jorge
Alexandre Martins Jorge
Número da OAB:
OAB/SP 443820
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALEXANDRE MARTINS JORGE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001628-67.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Kauan Victor Jorge Tavares - Lm Transportes Interestaduais Serviços e Comércio S.a - - Kovi Tecnologia S.a. e outro - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada às fls. 392, em favor do credor, nos termos do formulário apresentado às fls. 396. Após, comunique-se e arquive-se. Int. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), LUCAS SIMÕES PACHECO DE MIRANDA (OAB 409576/SP), ALEXANDRE MARTINS JORGE (OAB 443820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006648-68.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manoel Messias dos Santos - Associação de Amparo Social Ao APosentado e Pensionista - Aasap - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com indenização por dano moral em face de associação privada de assistência aos aposentados e pensionistas que tem, como objeto da lide, descontos indevidos do benefício previdenciário da parte autora. Diante da admissão do Tema 59 - IRDR - Benefício Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ÁLVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.", determino a suspensão do processo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARTINS JORGE (OAB 443820/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002627-49.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre Martins Jorge - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e preliminares. - ADV: MARIO VICENTE FERREIRA BARBOSA (OAB 138841/SP), ALEXANDRE MARTINS JORGE (OAB 443820/SP), MIRIAN GIL (OAB 236900/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001214-57.2021.8.26.0562 (processo principal 1019082-02.2019.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.H.C.F. e outro - E.S.B.A. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Intime-se o exequente pela imprensa a dar regular andamento ao feito no prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. Int. - ADV: DOUGLAS CARVALHO JARDIM (OAB 379057/SP), ALEXANDRE MARTINS JORGE (OAB 443820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006647-83.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manoel Messias dos Santos - Considerando a natureza da questão envolvida que versa sobredesconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte alega que não está vinculada, com pedido de indenização por danos morais, em cumprimento à recente decisão proferida nos autos do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva de nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Tema 59, cuja ementa segue abaixo transcrita, determino a SUSPENSÃO destes autos, com fulcro no Art. 982, I, do CPC. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso Incidente admitido. (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2116802-76.2025.8.26.0000; Relator (a):Alvaro Algusto dos Passos; Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1; Foro de Tatuí -2ª Vara Cível; Data de Julgamento: 29/05/2025; Data de Publicação: 12/06/2025) No mais, aguarde-se a notícia do julgamento definitivo ou ulterior ordem das Cortes Superiores. - ADV: ALEXANDRE MARTINS JORGE (OAB 443820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008253-13.2025.8.26.0477 - Produção Antecipada da Prova - Produção Antecipada de Provas - N.C.V. - Vistos. Recebo a emenda à inicial de fls. 40/43. Anote-se. Regularize-se o polo passivo, bem como, exclua-se a tarja de segredo de justiça. Pois bem. Em sede de cognição sumária, mostra-se relevante a alegação de risco de dano irreversível ou de difícil reparação, ante a possibilidade de perda da imagem pretendida. Dessa forma, verificando-se o preenchimento dos requisitos necessários, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA sem ouvir antes a parte contrária, determinando aos requeridos que disponibilizem, no prazo de 05 dias, as imagens de câmeras de segurança pública (semáforos, vias, postes etc.), do dia 24/04/2025, das 04h30 às 06h00, nas imediações da Rua Eufrozina Maria da Conceição. Quanto à requerida Concessionária de Energia Elétrica CPFLapresente eventuais laudos, relatórios ou comunicações técnicas acerca do atendimento emergencial e reconexão da energia no imóvel da Requerente, localizado na Rua Eufrozina Maria da Conceição, 1096. Citem-se e intimem-se, com urgência. Concedo a gratuidade. Anote-se. Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: ALEXANDRE MARTINS JORGE (OAB 443820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1516242-20.2023.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santos - Apelante/A.M.P: Leonardo Scurti de Almeida Lima - Apelante: Leonardo Gonçalves Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - VISTOS. Verifica-se que, após a prolação da sentença condenatória (fls. 432/446), sobreveio recurso de apelação interposto pelo defensor dativo (fls. 448/457), aduzindo, em preliminar, a nulidade da r. sentença, por falta de fundamentação adequada. No mérito, postula pleiteando a absolvição diante da excludente de ilicitude da legítima defesa, nos termos do art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. Posteriormente, também interpôs recurso de apelação o assistente de acusação, postulando a majoração da pena base imposta ao réu, em razão da circunstância das lesões terem sido perpetradas em área vital, além da multiplicidade de golpes (fls. 463/469). O recurso foi contrarrazoado pelo Ministério Público, que pugnou pelo não provimento do apelo defensivo (fls. 475/480). Contudo, não consta nos autos a intimação do assistente de acusação para apresentar contrarrazões ao recurso defensivo, tampouco a intimação do acusado para se manifestar sobre o recurso interposto pelo assistente de acusação. Dessa forma, determino o retorno dos autos à Vara de origem para que: 1. Seja intimado o réu Leonardo Gonçalves Pereira para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto pelo assistente de acusação, no prazo legal. 2. Na mesma oportunidade e no mesmo prazo, seja intimado o assistente de acusação para apresentação de contrarrazões ao recurso defensivo, se assim o quiser. Cumprida a providência, dê-se nova vista à d. Procuradoria Geral de Justiça para ofertar/ratificar seu parecer. - Magistrado(a) Hugo Maranzano - Advs: Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB: 127964/SP) - Bruno Zanesco Marinetti Knieling Galhardo (OAB: 357110/SP) - Alexandre Martins Jorge (OAB: 443820/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2157533-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Santos - Peticionário: Pedro Henrique Anjos da Costa Luz - Vistos. Tratando-se de revisão criminal contra condenação proferida por Magistrado de 1º Grau integrante do sistema dos Juizados Especiais Criminais, a competência para conhecimento é do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, criado nos termos da Resolução n° 896/23.Havendo impossibilidade de remessa do expediente, por conta da diversidade de sistemas, deverá o impetrante renovar a impetração perante o órgão judiciário competente.Indefiro o processamento do presente.Arquive-se.Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Alexandre Martins Jorge (OAB: 443820/SP) (Defensor Dativo)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022803-54.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Liria Maria - Espólio de Irene Jorge Ribeiro repr herdeira Magali Jorge Ribeiro Gomes e outros - Vistos. Fls. 388/392: Manifeste-se o embargado, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: CARLOS MANUEL LOPES VARELAS (OAB 295494/SP), ALEXANDRE MARTINS JORGE (OAB 443820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028010-63.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Ana Maria Zanetti - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Ana Maria Zanetti em face de Confederação Nacional dos Agricultores e Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil, declarando a inexigibilidade dos débitos apontado na petição inicial, tornando definitiva a tutela de urgência concedida nos autos, e condenando a ré a restituir à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, corrigidos monetariamente a partir de cada desconto, pelos índices da tabela prática divulgada pelo TJSP, e acrescida de juros de mora simples de 12% ao ano desde 04.11.2024, até o início da produção dos efeitos da Lei 14.905/2024, a partir de quando os acréscimos obedecerão ao disposto nas novas redações dos artigos 389 e 406 do CC. Em decorrência da sucumbência recíproca e em proporções semelhantes, cada parte arcará com metade das despesas processuais, e a ré arcará com os honorários do advogado da autora, esses últimos fixados em R$ 1.500,00 para a presente data, já que o valor do proveito econômico é muito baixo, nos termos dos artigos 82, § 2º, e 85, §§ 2°, 8º e 14, do CPC, considerando, para tanto, o trabalho desenvolvido pelo profissional e a complexidade da lide, ficando a cobrança, em relação à autora, condicionada ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, deverá o credor requerer o cumprimento da sentença, por meio de incidente processual, na forma indicada no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 30 dias, conforme § 2º do artigo 1.286 do Comunicado CG nº 16/2016. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE MARTINS JORGE (OAB 443820/SP)
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