Andressa Bispo Montes
Andressa Bispo Montes
Número da OAB:
OAB/SP 443852
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa Bispo Montes possui 60 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRESSA BISPO MONTES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2123926-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Agravante: J. D. A. F. - Agravado: G. A. R. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Y. F. R. N. (Representando Menor(es)) - Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Andressa Bispo Montes (OAB: 443852/SP) - Evandro Adison de Oliveira (OAB: 355329/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0103419-42.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Agravante: Luizacred S.a Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - Agravado: Marcia Regina Alves Sant Ana Soler - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE PREPARO RECURSAL. REAPROVEITAMENTO DE GUIA UTILIZADA EM OUTRO PROCESSO. EVIDENTE A IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO, NO MÍNIMO, EM SE CONCEDENDO O BENEFÍCIO DA DÚVIDA. IRREGULARIDADE NO PREPARO DO RECURSO QUE CONFIGURA DESERÇÃO, ALIADO À INTEMPESTIVIDADE DO PRESENTE AGRAVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Orlando Pereira Machado Júnior (OAB: 191033/SP) - Leonardo Medeiros Fachinette (OAB: 407619/SP) - Andressa Bispo Montes (OAB: 443852/SP) - Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002613-20.2025.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.D.A.F. - G.A.R. - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade ao polo passivo (o que fora tarjado no cadastro de partes pela equipe de gabinete - NCGJ, art. 1.233, I). No que concerne a eventuais documentos que estejam exclusivamente em poder de uma das partes ou de terceiros, deverá a parte interessada em sua exibição apontá-los em 5 dias (de forma esquadrinhada e justificada de que não estejam ao seu alcance e não se encaixem em hipóteses de recusa legítima - art. 404, do CPC), de modo que o juízo determine sua juntada (sob as penas do art. 400 ou 380, § único, do CPC). Em qualquer hipótese, fica vedada a exigência de produção de prova de "fato negativo" (diabólica), qual seja, a inalcançável pela parte. Desta maneira, concedo o prazo comum de 5 dias para que as partes especifiquem e justifiquem eventuais pontos controvertidos que demandem dilação probatória (se assim quiserem). Caso a parte interessada fundamente pela produção de prova pericial, deverá apontar qual a sua modalidade e utilidade. Na hipótese de se intentar a produção de prova documental, é indispensável que indique quais documentos (e de que forma) deseja sejam trazidos ao processo. Intimem-se. Fernandopolis, 22 de julho de 2025. - ADV: EVANDRO ADISON DE OLIVEIRA (OAB 355329/SP), ANDRESSA BISPO MONTES (OAB 443852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007876-67.2024.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Joao Luiz Consoni - Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. A comunicação da renúncia do mandato exige comunicação idônea ao mandante para que este nomeei sucessor. Não é o caso dos documentos de fls. retro, já que não se prestam a comprovar a entrega efetiva da notificação ao destinatário (mandante), de modo que só resta indeferir o pedido de fls. 234/236. Assim, comprove o(a) advogado(a) peticionário o cumprimento do determinado no artigo 112, do Código de Processo Civil, por meio de prova idônea de entrega ao destinatário. Prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ANDRESSA BISPO MONTES (OAB 443852/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002501-51.2025.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.P.O. - V.J.O. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo ativo sobre a resposta recebida no e-mail de fls. 256. Prazo de 5 dias. Intimem-se. Fernandopolis, 21 de julho de 2025. Eu, Caique Miani Ferreira, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANDRESSA BISPO MONTES (OAB 443852/SP), RODRIGO DA SILVA SANTOS (OAB 388221/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000707-92.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Anderson Alves dos Santos - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 134/142: Trata-se de recurso inominado, visando reformar a decisão que julgou o mérito da ação. Decorrido o prazo de 48 horas o(a) recorrente não recolheu o preparo. Dessa forma, ante a ausência de recolhimento do preparo, JULGO DESERTO o presente recurso, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95. Não havendo interposição de agravo, intime-se o(a) credor(a) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar início ao cumprimento de sentença, devendo ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do artigo 1.286, § 2º, incisos I a IV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Int. Dilig. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), ANDRESSA BISPO MONTES (OAB 443852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001389-47.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Luiz Celestino - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Considerada a impugnação da assinatura lançada no contrato em debate, deverá o(a) réu(ré) entrar em contato com a técnica do Juízo, Sra. Maria Izabel Garcia Franco, por meio do telefone (17) 3462-6554, a fim de lhe entregar o(s) documento(s) de 160/161 e 173/174 (originais) para ser(em) submetido(s) a exame técnico, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, uma vez que suficiente para cumprimento. Anoto que não haverá deferimento de eventual pedido de realização de exame na cópia já juntada aos autos, uma vez que é absolutamente inviável, tendo em vista as tecnologias atualmente existentes que permitem transplantar, com facilidade, a imagem de uma assinatura autêntica aposta em um documento original para um outro documento em formato eletrônico (suposta cópia). Somente o original confere a segurança necessária e permite aferir se a parte efetivamente assinou o documento. Nomeio técnica de confiança do Juízo a Sra. Maria Izabel Garcia Franco, que deverá examinar o documento que lhe foi entregue e apurar se as assinaturas nele apostas provieram ou não do punho do(a) autor(a). Observe a técnica que a perícia deverá ser feita não apenas com o material por ela colhido no ato, mas também por outros documentos autênticos que contenham as assinaturas do(a) autor(a), visando evitar qualquer hipótese de distorção de assinatura para se livrar da obrigação. Para realização da perícia, fixo os honorários periciais em 15 (quinze) UFESPs, nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024. Providencie-se o necessário para custeio pela Defensoria Pública do Estado, ante o que dispõe o art. 54 da Lei n.º 9.099/95. Com a juntada do laudo, vista às partes e, após, conclusos. Havendo notícia da perita no sentido de que não recebeu os documentos originais no prazo fixado, tornem os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se. - ADV: ANDRESSA BISPO MONTES (OAB 443852/SP), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
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