Arthur Henrique Gonçalves Barbosa
Arthur Henrique Gonçalves Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 443864
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arthur Henrique Gonçalves Barbosa possui 47 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando em TRT3, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT3, TRT15, TJSP, TJPR
Nome:
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
INTERDIçãO (5)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000171-55.2023.8.26.0323 (processo principal 1002184-15.2020.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Zilda Florencio da Silva - Pedro Fradique de Oliveira - - Samuel Fradique de Oliveira - - Efetiva.me Gestão de Ativos Financeiros Eireli - - F & F Cosméticos Ltda. - - F&f Gestão e Assessoria Empresarial Ltda. - - F & F Construtora Ltda. - - Sfo Logistica Ltda. - - Sfo Cosméticos Ltda. - - Sfo Holding e Participações Ltda - Vistos. Apresente o exequente, os documentos a que se refere às fls. 33/36, devendo juntar as matrículas dos imóveis indicados, bem como dos veículos, a fim de comprovar a propriedade dos mesmos. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA (OAB 443864/SP), ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA (OAB 443864/SP), JESSICA RAMOS AVELLAR DA SILVA (OAB 306822/SP), ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA (OAB 443864/SP), ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA (OAB 443864/SP), ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA (OAB 443864/SP), ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA (OAB 443864/SP), ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA (OAB 443864/SP), ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA (OAB 443864/SP), ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA (OAB 443864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001593-14.2024.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.A.S.N. - F.B.A.N. - - J.B.N. - - L.B.N. - "À parte autora para se manifestar, em 15 dias, sobre a contestação apresentada (art. 350 ou 351 do CPC)". - ADV: TATHIANE BERNARDES NANTES (OAB 395812/SP), TATHIANE BERNARDES NANTES (OAB 395812/SP), TATHIANE BERNARDES NANTES (OAB 395812/SP), ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA (OAB 443864/SP), MARIANE CASEMIRO PRUDÊNCIO (OAB 472073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000995-77.2024.8.26.0323 (processo principal 1001156-12.2020.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Roberto Pimentel - Sfo Holding e Participações Ltda e outros - Fls.47. Pedido de aproveitamento das avaliações dos imóveis de matriculas de nº 13.773, 38.399 do CRI de Lorena, ocorridas em autos diversos (certidão fl.41), diga o curador especial nomeado ( Drº Arthur Henrique Gonçalves Barbosa -OAB 443864/SP). Prazo:15 dias. Intime-se. - ADV: ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA (OAB 443864/SP), ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA (OAB 443864/SP), ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA (OAB 443864/SP), ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA (OAB 443864/SP), ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA (OAB 443864/SP), ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA (OAB 443864/SP), DRIELLY FARIA VASQUES (OAB 443946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003301-70.2022.8.26.0323 - Medidas de Proteção à Pessoa Idosa - Criminal - Abrigo em entidade - M.F.G. - VISTOS. Ao que parece, a requerida veio a óbito (fl. 216). Providencie a zelosa Serventia, via CRCJUD, a vinda da certidão respectiva. Empós, se o confirmado o óbito, manifestem-se as partes, em 15 dias, inclusive sobre os valores depositados nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA (OAB 443864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002056-19.2025.8.26.0323 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Tatiana de Souza Martins dos Santos - Vistos. Ao Representante do Ministério Público. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA (OAB 443864/SP), MARIANE CASEMIRO PRUDÊNCIO (OAB 472073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002456-59.2025.8.26.0126 (processo principal 1002661-08.2024.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.E.P.N. - L.M.S.P. - VISTOS. Mantenho a gratuidade processual concedida nos autos de conhecimento. Anotado. 1. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(s) na pessoa do procurador pelo DJE (CPC, art. 513, §2º, I) (identificando a respectiva procuração nos autos) ou, caso não possua(m), por CARTA (CPC, art. 513, § 2º, II e § 4º) (mediante prévio recolhimento de custas, salvo beneficiário de gratuidade), para que pague(m) no prazo de 15 dias o débito no valor de R$8.223,86 (cálculo de fls.06) acrescido de eventuais parcelas que se vencerem no curso do processo, mais juros de mora, atualização monetária e custas, eventualmente devidos na data do pagamento ou depósito judicial, visto que é do devedor o ônus da apuração do débito a ser satisfeito, sob pena do acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios, também de 10%, ambos os percentuais sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, sob a ADVERTÊNCIA de que, decorrido o prazo de pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o devedor, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação nos termos do art. 525 do CPC. A via da presente decisão poderá servir de CARTA ou MANDADO. 2. Não havendo o pagamento espontâneo da integralidade do débito, considerando a preferência da penhora em dinheiro, mediante prévia comprovação do recolhimento das custas (intimando-se para o fornecimento, caso necessário), proceda-se via SISBAJUD à indisponibilidade on line dos saldos bancários em nome do(s) executado(s) (CPC 854), até o limite do último valor do débito informado nos autos, já com o acréscimo da multa 10% e dos honorários advocatícios de 10% (CPC 523, § 1º). 2.1. Com as respostas, se o total de saldos tornados indisponíveis for acima do débito em execução, DESBLOQUEIE-SE com URGÊNCIA o EXCESSO (CPC 854, §1º), bem como, do mesmo modo, DESBLOQUEIE-SE eventual total IRRISÓRIO de valores tornados indisponíveis, ou seja, até R$ 100,00 nas causas não superiores a R$ 10.000,00 ou, acima dessa quantia, até R$ 250,00. 2.2. Caso positivo(s) o(s) bloqueio(s) de valor(es), considerando-se o benefício para as partes credora e devedora, consistente na atualização monetária a ser aplicada sobre valor tornado indisponível, providencie(m)-se com URGÊNCIA via SISBAJUD a(s) transferência(s) deste(s) para conta judicial, sem necessidade de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 2.3. Confirmado o bloqueio de valor via SISBAJUD, intime(m)-se o(s) devedor(es) para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias (CPC 854, §§ 2º e 3º), sob a ADVERTÊNCIA de que, não apresentada ou rejeitada a impugnação, o(s) valor(es) será(ão) convertido(s) automaticamente em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC 854, § 5º), bem como liberado(s) em favor da(s) parte(s) credora(s). 3. Desse modo, no eventual a) julgamento de rejeição de impugnação; ou b) ausência de impugnação do item anterior (2.3); ou c) depósito judicial de pagamento sem manifestação no prazo de impugnação: certifique-se e intime(m) a(s) parte(s) credora(s) para apresentar(em) o respectivo formulário MLE, ressalvando-se que na eventual indicação de conta bancária de patrono, este deverá possuir poderes específicos na procuração para receber. Anote-se. 3.1 Apresentado o formulário corretamente preenchido, conforme item anterior, expeça-se MLE em favor da(s) parte(s) credora(s). 3.2.1. No eventual silêncio do(s) credor(es), intimem-se-o(s) para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias em termos de extinção ou de prosseguimento, neste caso, com a apresentação de cálculo discriminado de atualização do débito e indicação de bens do(s) executado(s) à penhora, sob a ADVERTÊNCIA de que um novo silêncio será interpretado como satisfeita a execução. 3.2.2. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção. 3.3. Caso apresentada impugnação ao bloqueio SISBAJUD, intime(m)-se o(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 3.3.1. Decorrido esse prazo, tornem conclusos com URGÊNCIA. 4. Não efetivada a indisponibilidade do valor integral do débito via SISBAJUD, realizem-se as demais pesquisas eventualmente requeridas sobre a existência de bens em nome do(s) executado(s), desde que comprovado o prévio recolhimento das custas (intimando-se para o recolhimento, caso necessário). 4.1. Com os resultados das pesquisas, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para que no prazo de 05 (cinco) dias indique(m) os bens a serem penhorados, mediante a comprovação do recolhimento das custas referentes ao(s) mandado(s) de penhora e avaliação. 4.1.1. Caso indicado bem imóvel à penhora, deverá estar acompanhada de matrícula atualizada, com menos de 30 dias de expedição, portanto, se necessário, intime(m)-se para apresentação no prazo de 15 (quinze) dias. 4.1.1.1. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação sobre a penhora de imóvel pretendida. 4.1.2. Caso indicado bem móvel, lavre-se o respectivo termo, nomeando-se o exequente depositário e, a seguir, EXPEÇA-SE MANDADO de penhora, avaliação e intimação do depositário (sob a ADVERTÊNCIA de que deverá apresentar o bem no prazo que, porventura, for determinado pelo Juízo, sob pena de responder pelo seu valor em dinheiro), bem como de intimação do(s) executado(s) e de terceiro interessado na penhora (sob a ADVERTÊNCIA do prazo de 15 (quinze) para eventual apresentação de impugnação). 5. Na falta de localização do paradeiro de algum executado ou de eventual terceiro a ser intimado da penhora, providenciem-se as pesquisas de endereços via SISBAJUD, SIEL e INFOJUD, sem prejuízo da prévia comprovação do recolhimento das custas (intimando-se para o fornecimento, caso necessário). 5.1. Com as respostas das pesquisas, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) e, caso ainda não apresentadas, comprovarem as custas recolhidas referentes ao(s) ato(s) a ser(em) realizado(s). 5.1.1. Oportunamente, proceda-se o quanto determinado nos itens anteriores, conforme o caso. 6. Cumpridos todos os itens supra, não tendo havido a satisfação da execução ou sua suspensão, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar(em) em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento. 7. A partir da intimação da presente decisão, já deverá(ão) o(s) devedor(es) indicar(em) os seus bens passíveis de penhora, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC 774, V), sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução (CPC 774, parágrafo único). 8. OBSERVAÇÕES: a) sempre que o cartório verificar a ausência do recolhimento de custas necessárias para a prática de determinado ato ou de algum documento, deverá intimar a parte responsável para supri-la no prazo de 5 (cinco) dias. Do mesmo modo, e quanto aos demais atos de mero expediente sem caráter decisório (art. 93, XIV, da Constituição Federal), deverá o cartório dar o regular andamento ao feito (art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil). b) Sempre que não atendida qualquer intimação ao(a/s) exequente(s), certifique-se e aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias e, decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se provisoriamente os autos, consignando a movimentação específica (cod. 61614), momento em que se iniciará a contagem de prazo da prescrição intercorrente. c) A qualquer momento, havendo requerimento das partes que não diga respeito aos atos supra, deverão, evidentemente, os autos serem conclusos. 9. Intimem-se. - ADV: ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA (OAB 443864/SP), ALBERTO CARLOS MAGALHÃES HANCIAU (OAB 166960/SP), LUIS CARLOS MAGALHÃES HANCIAU (OAB 172809/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATSum 0011875-10.2021.5.15.0059 AUTOR: NADINE DOS SANTOS RÉU: RUBENS SERRA MARTINEZ PRODUCAO E COMERCIO DE ALIMENTOS ORGANICOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71b838d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Anote-se para fins de estatística. Tudo cumprido, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NADINE DOS SANTOS
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