Brenno Dos Santos Vignoli
Brenno Dos Santos Vignoli
Número da OAB:
OAB/SP 443884
📋 Resumo Completo
Dr(a). Brenno Dos Santos Vignoli possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRT15
Nome:
BRENNO DOS SANTOS VIGNOLI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5000718-98.2025.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento, Espécies de Títulos de Crédito, Confissão/Composição de Dívida] AUTOR: SOMBRA GAME STORE LTDA CPF: 54.272.937/0001-45 RÉU: JHONATAN PAULO ATAIDE LOPES CPF: 444.138.118-28 SENTENÇA Trata-se de ação movida por SOMBRA GAME STORE LTDA contra JHONATAN PAULO ATAIDE LOPES. Intimada para recolher as custas iniciais (ID 10386766979), a parte autora permaneceu inerte. É o relatório. Fundamento. Nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil, “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”. No presente caso, a parte autora foi intimada para recolher as custas iniciais, todavia não atendeu ao comando deste juízo. Assim, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento de mérito, e o cancelamento da distribuição. A propósito: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. - O benefício de justiça gratuita deferido em momento posterior não exonera o beneficiário do pagamento de despesas anteriores à decisão de concessão, em vista do efeito ex nunc da benesse. - A extinção do processo sem resolução de mérito, antes do aperfeiçoamento da relação jurídica processual, equivale a mero o indeferimento da inicial, com o consequente cancelamento da distribuição. Extinto o processo por tal fundamento, incabível a condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.21.011537-4/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/06/2021, publicação da súmula em 18/06/2021) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 485, inciso I, c/c 290, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, nada mais havendo pendente de cumprimento ou provimento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, adotando as cautelas de praxe e estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica. Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID e78297d. Intimado(s) / Citado(s) - E.M.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID e78297d. Intimado(s) / Citado(s) - O.S.A.A.D.E.E.C.D.M.L.E.