Carolina Aparecida Gomes

Carolina Aparecida Gomes

Número da OAB: OAB/SP 443911

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: CAROLINA APARECIDA GOMES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000517-70.2025.5.02.0441 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Santos na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564693000000408771602?instancia=1
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000358-15.2025.5.02.0446 RECLAMANTE: DIOGO CAMILO SANTIAGO RECLAMADO: COOPFORTE COOPERATIVA DE TRABALHO E PRESTACAO DE SERVICOS NO ESTADO DO PARANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11e22ea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, data abaixo. MARIANA MARTINS DA SILVA DESPACHO   Vistos. Considerando que até a presente data não houve a devolução da Carta Precatória (Id 7e720d2) para fins de citação da 1ª reclamada, bem como que, em consulta processual da referida deprecada, consta registro de "Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)", faz-se necessária a redesignação da audiência. Fica a audiência UNA redesignada para 02/10/2025, 10:30 horas, de forma presencial. As partes deverão comparecer nos termos do art. 844 da CLT. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. Registre-se que a 2ª reclamada já se encontra habilitada nos autos. Em razão da citação infrutífera da 1ª reclamada, deverá o autor indicar novo endereço válido, no prazo de 5 dias, sob pena extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se. SANTOS/SP, 03 de julho de 2025. RERISON STENIO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMSPEC BRASIL PARTICIPACOES LTDA.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000358-15.2025.5.02.0446 RECLAMANTE: DIOGO CAMILO SANTIAGO RECLAMADO: COOPFORTE COOPERATIVA DE TRABALHO E PRESTACAO DE SERVICOS NO ESTADO DO PARANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11e22ea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, data abaixo. MARIANA MARTINS DA SILVA DESPACHO   Vistos. Considerando que até a presente data não houve a devolução da Carta Precatória (Id 7e720d2) para fins de citação da 1ª reclamada, bem como que, em consulta processual da referida deprecada, consta registro de "Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)", faz-se necessária a redesignação da audiência. Fica a audiência UNA redesignada para 02/10/2025, 10:30 horas, de forma presencial. As partes deverão comparecer nos termos do art. 844 da CLT. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. Registre-se que a 2ª reclamada já se encontra habilitada nos autos. Em razão da citação infrutífera da 1ª reclamada, deverá o autor indicar novo endereço válido, no prazo de 5 dias, sob pena extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se. SANTOS/SP, 03 de julho de 2025. RERISON STENIO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO CAMILO SANTIAGO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011375-34.2025.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.U.G. - - F.N.A. - Vistos. Em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, deverão os requerentes emenda-la para: 1) excluir a menor do polo ativo da ação, parte ilegítima para figurar a ação de divórcio de seus pais, sem prejuízo da manutenção da regulamentação dos alimentos em seu favor; 2) corrigir o sobrenome do divorciando, no qual foi omitida uma letra. Em igual prazo, para melhor apreciação do pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento, apresentem os requerentes: A) cópia do último holerite (ou pró-labore, conforme o caso); B) cópia integral da última declaração do imposto de renda (ou, se o caso, declaração de isento); C) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato), que indique as contas abertas em seu nome e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses. Ou, alternativamente, recolham a taxa judiciária, aplicando-se a tabela prevista no § 7.º, do art. 4.º, da Lei n.º 11608/2003, ou seja, no valor de 100 UFESPs. Regularizados, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CAROLINA APARECIDA GOMES (OAB 443911/SP), CAROLINA APARECIDA GOMES (OAB 443911/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007652-43.2025.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Patricia Silva Custodio - Fernanda da Silva Cordeiro Buemp - - Viviane dos Santos Silva - Vistos. Trata-se de procedimento sucessório dos bens deixados por Cleusa dos Santos Silva, ajuizada pelas três filhas. A de cujus, ao que consta, era solteira e teve 3 filhas, as autoras. Na forma do art. 660, do Código de Processo Civil, ante a concordância de todos os interessados maiores e capazes, processe-se sob o rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO, anotando-se as retificações junto ao sistema informatizado e ao Distribuidor. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE E DEMAIS DETERMINAÇÕES: Nomeio inventariante a Sra. Patrícia Silva Custodio, independentemente de compromisso, o qual deverá providenciar: apresentação das primeiras declarações, observados atentamente os requisitos constantes do artigo 620 do CPC; apresentação do plano de partilha, observados atentamente os requisitos do artigo 653 do CPC ou pedido de adjudicação; juntada da representação processual do(s) herdeiro(s) e seu(s) cônjuge(s), bem como da(s) certidão(ões) de nascimento e casamento, se for o caso; juntada das certidões de Valor Venal dos imóveis inventariados relativas ao ano do óbito, bem como as certidões de matrícula imobiliária atualizadas; juntada das certidões negativas de débitos da Fazenda Municipal, relativa(s) ao(s) imóvel(eis), se for o caso; juntada da certidão conjunta negativa de débitos federais, obtida junto à Secretaria da Receita Federal no site http://www.receita.fazenda.gov.br; juntada de certidão negativa do Colégio Notarial quanto à existência/inexistência de testamento deixado pelo "de cujus" (em caso de existência de testamento, deverá anexar aos autos cópia do testamento e da certidão de registro, obtida no procedimento judicial pertinente); correção do valor atribuído à causa, em quantia correspondente ao montemor, considerando o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a eventual meação do cônjuge/companheiro supérstite, na forma do §7º do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, pois, diferentemente do ITCMD, o fato gerador da taxa judiciária é a prestação do serviço público forense (cf.: TJSP;Agravo de Instrumento 2114463-18.2023.8.26.0000; Relator (a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023); o recolhimento das custas processuais no momento anterior à homologação da partilha, nos termos do artigo 4º, §7º da Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003. ITCMD: Para os óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2001, as questões afetas ao cálculo, ao recolhimento e às isenções do ITCMD poderão ser dirimidas no site http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br (ícone I.T.C.M.D.). Caberá, pois, ao inventariante providenciar a entrega administrativa dos documentos relativos ao ITCMD perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Posto Fiscal 11 situado na Praça Antonio Teles, nº 28, 2º andar - Centro - Santos. Ainda quanto ao ITCMD, ressalto que, em se tratando de arrolamento, quer sumário, quer comum, é obrigação do inventariante diligenciar junto à Fazenda Pública, providenciando, de forma administrativa, a realização do cálculo do imposto causa mortis, ou a obtenção de isenção, não sendo este juízo dotado de competência para tanto. Ressalto, mais ainda, que nos procedimentos de arrolamento sumário e de arrolamento comum não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, pagamento ou quitação do ITCMD, devendo o Fisco, outrossim, ser intimado, após o trânsito em julgado da sentença de homologação da partilha/adjudicação para eventual lançamento administrativo do ITCMD (CPC, arts. 662 e 664, §4º), caso o inventariante ainda não tenha procedido. No entanto, ainda que a homologação da partilha/adjudicação e a expedição e entrega do formal de partilha/carta de adjudicação não se condicionem ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, deve ser comprovado, no decorrer deste procedimento judicial, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas (IPTU, ITR, IPVA, IR), a teor dos artigos 659, § 2º, 664, §5º, ambos do CPC, art. 192 do CTN e do decidido de forma definitiva no Recurso Especial Repetitivo nº 2027972/DF (STJ, REsp nº 2027972/DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, j. 26/10/22). Friso, por fim, que no procedimento sucessório afeto ao rito do inventário (art. 654, CPC), a comprovação do recolhimento do tributo referente ao imposto "causa-mortis" é condição preliminar para a regular homologação da partilha, cabendo ao inventariante juntar aos autos o demonstrativo de cálculo do imposto, cujo valor apurado, após homologado pelo juízo, deverá ser recolhido pelo inventariante, incumbindo-lhe, ainda, na sequência, anexar aos autos a respectiva certidão de homologação e quitação emitida pela Fazenda Estadual. Tendo o óbito ocorrido em data anterior a 1º de janeiro de 2001, após a apresentação de todos os documentos supramencionados, deverá a serventia providenciar a realização do cálculo do imposto de transmissão causa mortis. O presente feito somente retornará à conclusão decorrido o prazo de 90 (noventa) dias ou com o integral cumprimento da presente decisão, ressalvada a apreciação de pedidos urgentes, justificados devidamente. Decorrido o prazo acima, sem qualquer manifestação, o presente feito fica suspenso aguardando provocação no arquivo. Int. - ADV: CAROLINA APARECIDA GOMES (OAB 443911/SP), CAROLINA APARECIDA GOMES (OAB 443911/SP), CAROLINA APARECIDA GOMES (OAB 443911/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022929-36.2024.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Celio Pellegrini - Vistos. Homologo a desistência manifestada pelo autor em face de Kleber Luiz de Freitas, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa da parte. Recolhida a taxa postal, intime-se o réu remanescente acerca desta decisão e aguarde-se o prazo para contestação. Intime-se. - ADV: CAROLINA APARECIDA GOMES (OAB 443911/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016755-50.2020.8.26.0562 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Edilene Baptista - Angela Raimunda dos Santos Reis - Maria Betania Ramos da Conceição e outros - Alcides Jose dos Santos Mathias - - Antônio Rodrigues dos Reis - - Iracema Fontes Lopes - - Conceição Fontes Quintela - - Ana Paula Rocha Alves - - José Fernando Alves - - Rubens Peres Martins - - Santiago Peres Martins - - Fauto de Paiva - - Ernesto Afonso Sena e outros - (X) Ciência as partes, quanto as pesquisas de endereços realizadas às fls. 766/771, para manifestação no prazo de 15 dias. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: TABATA PERES DE OLIVEIRA (OAB 433075/SP), ADRIANA TRUDES DE OLIVEIRA LIMONGI FRANÇA GUILHERME (OAB 159401/SP), ADRIANA TRUDES DE OLIVEIRA LIMONGI FRANÇA GUILHERME (OAB 159401/SP), CAROLINA APARECIDA GOMES (OAB 443911/SP), CAROLINA APARECIDA GOMES (OAB 443911/SP), LUIZ FERNANDO DE SIQUEIRA QUEIROZ NETO (OAB 442422/SP), LUIZ FERNANDO DE SIQUEIRA QUEIROZ NETO (OAB 442422/SP), ANANDA DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 439764/SP), ADRIANA TRUDES DE OLIVEIRA LIMONGI FRANÇA GUILHERME (OAB 159401/SP), ADRIANA TRUDES DE OLIVEIRA LIMONGI FRANÇA GUILHERME (OAB 159401/SP), ADRIANA TRUDES DE OLIVEIRA LIMONGI FRANÇA GUILHERME (OAB 159401/SP), ADRIANA TRUDES DE OLIVEIRA LIMONGI FRANÇA GUILHERME (OAB 159401/SP), GISELI BARBOSA DE SANTANA MELO (OAB 339066/SP), MAYRA VIEIRA DIAS (OAB 163462/SP), ADRIANA TRUDES DE OLIVEIRA LIMONGI FRANÇA GUILHERME (OAB 159401/SP), ADRIANA TRUDES DE OLIVEIRA LIMONGI FRANÇA GUILHERME (OAB 159401/SP)
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