Gabriel Sousa De Alexandres
Gabriel Sousa De Alexandres
Número da OAB:
OAB/SP 444001
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Sousa De Alexandres possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
GABRIEL SOUSA DE ALEXANDRES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
PETIçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004296-10.2020.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.V. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação, para CONDENAR o requerido no pagamento de pensão alimentícia ao autor, no valor mensal correspondente a 01 (um) salário mínimo, que deverá ser depositado, todo dia 10 de cada mês, na conta bancária indicada pelo autor. Condeno ainda o réu no pagamento nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), cuja execução ficará suspensa, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, que ora lhe concedo. Havendo defensor nomeado, arbitro os honorários no máximo valor vigente da Tabela PGE/OAB. Oportunamente, expeça-se certidão. P.I. - ADV: GABRIEL SOUSA DE ALEXANDRES (OAB 444001/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004296-10.2020.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.V. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação, para CONDENAR o requerido no pagamento de pensão alimentícia ao autor, no valor mensal correspondente a 01 (um) salário mínimo, que deverá ser depositado, todo dia 10 de cada mês, na conta bancária indicada pelo autor. Condeno ainda o réu no pagamento nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), cuja execução ficará suspensa, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, que ora lhe concedo. Havendo defensor nomeado, arbitro os honorários no máximo valor vigente da Tabela PGE/OAB. Oportunamente, expeça-se certidão. P.I. - ADV: GABRIEL SOUSA DE ALEXANDRES (OAB 444001/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2130876-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição Cível - Taboão da Serra - Requerente: Gabriel Miranda Cerveira - Requerido: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Requerido: Serasa S.a. - Vistos. Cancele-se. Considerando que se trata de equivocado peticionamento eletrônico em 2º Grau em processo que tramita no Juizado Especial (Colégio Recursal), compete ao patrono corrigir tal equívoco diretamente no Colégio Recursal. Int. São Paulo, 5 de maio de 2025. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Gabriel Sousa de Alexandres (OAB: 444001/SP)