Gabriel Sousa De Alexandres

Gabriel Sousa De Alexandres

Número da OAB: OAB/SP 444001

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Sousa De Alexandres possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP, TJBA
Nome: GABRIEL SOUSA DE ALEXANDRES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004296-10.2020.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.V. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação, para CONDENAR o requerido no pagamento de pensão alimentícia ao autor, no valor mensal correspondente a 01 (um) salário mínimo, que deverá ser depositado, todo dia 10 de cada mês, na conta bancária indicada pelo autor. Condeno ainda o réu no pagamento nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), cuja execução ficará suspensa, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, que ora lhe concedo. Havendo defensor nomeado, arbitro os honorários no máximo valor vigente da Tabela PGE/OAB. Oportunamente, expeça-se certidão. P.I. - ADV: GABRIEL SOUSA DE ALEXANDRES (OAB 444001/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004296-10.2020.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.V. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação, para CONDENAR o requerido no pagamento de pensão alimentícia ao autor, no valor mensal correspondente a 01 (um) salário mínimo, que deverá ser depositado, todo dia 10 de cada mês, na conta bancária indicada pelo autor. Condeno ainda o réu no pagamento nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), cuja execução ficará suspensa, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, que ora lhe concedo. Havendo defensor nomeado, arbitro os honorários no máximo valor vigente da Tabela PGE/OAB. Oportunamente, expeça-se certidão. P.I. - ADV: GABRIEL SOUSA DE ALEXANDRES (OAB 444001/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2130876-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Petição Cível - Taboão da Serra - Requerente: Gabriel Miranda Cerveira - Requerido: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Requerido: Serasa S.a. - Vistos. Cancele-se. Considerando que se trata de equivocado peticionamento eletrônico em 2º Grau em processo que tramita no Juizado Especial (Colégio Recursal), compete ao patrono corrigir tal equívoco diretamente no Colégio Recursal. Int. São Paulo, 5 de maio de 2025. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Gabriel Sousa de Alexandres (OAB: 444001/SP)
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