Gabriel Videira Da Silva

Gabriel Videira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 444002

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 90
Tribunais: TJSC, TJPR, TJSP, TRF3, TJMS
Nome: GABRIEL VIDEIRA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500221-66.2024.8.26.0583 - Inquérito Policial - Roubo - LEONARDO BOTTA DOS SANTOS - - PAULO RICARDO MACIEL - Controle n. 2024/000426 Fls. 1070. Expedir novo mandado de intimação. - ADV: MURILLO GONÇALVES BENTO (OAB 389721/SP), GABRIEL VIDEIRA DA SILVA (OAB 444002/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501244-81.2023.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - YASMIN LORRAYNE PEREIRA DE CAMPOS - Vistos. Intimada a sentenciada (fls. 285), recebo o recurso de apelação interposto, já acompanhado das razões (fls. 267/277), em seus regulares e jurídicos efeitos. Processe-se, intimando-se o ilustre representante do Ministério Público para apresentar as contrarrazões de apelação, no prazo legal. Int. Presidente Prudente/SP,02 de julho de 2025. - ADV: GABRIEL VIDEIRA DA SILVA (OAB 444002/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004234-51.2022.8.26.0520 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - FILIPE PEIXOTO - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: GABRIEL VIDEIRA DA SILVA (OAB 444002/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2166713-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Presidente Prudente - Paciente: Felipe Junior dos Santos Siviero - Impetrante: Gabriel Videira da Silva - Gabriel Videira da Silva, advogado, impetra Habeas Corpus, em prol de Felipe Junior dos Santos Siviero, contra ato do Juízo da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Presidente Prudente SP. Pleiteia o impetrante, liminarmente e no mérito, a concessão do Indulto Natalino, com base no Decreto-Lei nº 11.302/2022, declarando-se extinta a pena atinente ao processo nº 0001243-85.2023.8.26.0482, expedindo-se alvará de soltura. Alega, em síntese, que o paciente preenche os requisitos para concessão da referida benesse, porquanto condenado à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de tráfico privilegiado. A liminar foi indeferida (fls. 130/131) e as informações foram prestadas (fls. 134/136). O Procurador de Justiça opinou pelo não conhecimento do writ (fls. 142/146). Decorrido o prazo para que as partes se manifestassem acerca de eventual contrariedade ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º, da Resolução nº 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução nº 772/2017, ambas do Colendo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não houve oposição a essa forma de julgamento. É o relatório. Segundo informações prestadas, o paciente foi condenado à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, pela prática do delito previsto pelo art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário-mínimo, posteriormente convertida em privativa original, em regime aberto. Encontra-se recolhido na Penitenciária de Caiuá SP, em regime fechado, descontando pena privativa de liberdade com término previsto para 4 de junho de 2026. Em 27 de maio de 2024, o Juízo da 2ª Vara das Execuções Criminais de Presidente Prudente deliberou pela suspensão cautelar do regime aberto, em razão da desídia do paciente, o qual, sequer compareceu em juízo para o visto em sua carteira de liberados, descumprindo assim as condições do benefício. Ato contínuo, foi determinada a expedição de mandado de prisão em regime fechado. Em 30 de maio de 2025, o referido mandado de prisão foi devidamente cumprido, encontrando-se o sentenciado custodiado na Penitenciária de Caiuá. Na referida data, a defesa do ora paciente protocolou pedido de indulto com base no Decreto 11.302/2022, requerendo a extinção da pena e a consequente expedição de Alvará de Soltura. Em 2 de junho de 2025, paralelamente ao pedido feito ao Juízo de 1º grau, a defesa constituída impetrou o presente habeas corpus. Em 3 de junho de 2025, o Ministério Público manifestou-se desfavoravelmente ao pedido de indulto 2022, pugnando pelo indeferimento do pleito elaborado pelo ora paciente. O juízo da 2ª Vara das Execuções Criminais de Presidente Prudente ainda não se pronunciou acerca do pedido de indulto com fulcro no Decreto 11.302/2022, eis que, tal pleito fora formulado recentemente e está seguindo os trâmites processuais, tais como a abertura de vista ao Ministério Público para posterior decisão. Pleiteia o impetrante, via o presente remédio heroico, a concessão a do Indulto Natalino, com base no Decreto-Lei nº 11.302/2022. É o caso de não se conhecer a ordem. Sabido é que a presente ordem de habeas corpus não é a via adequada para análise da matéria trazida à baila pelo impetrante, por não representar sucedâneo do recurso de Agravo em Execução, recurso apto a combater as decisões proferidas pelo Juiz da Execução Penal, consoante preconizado do art. 197, da Lei nº 7.210/84. Nesse sentido: Agravo Regimental Pedido de livramento condicional - IMPOSSIBILIDADE Pedido de habeas corpus não conhecido, por se tratar de matéria de execução de pena Recurso adequado é o agravo em execução Agravo não provido. (TJSP; Agravo Regimental Criminal 2228625-31.2020.8.26.0000; Relator (a): Ruy Alberto Leme Cavalheiro; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araçatuba - 1ª Vara das Execuções Criminais e Anexo do Júri; Data do Julgamento: 11/11/2020; Data de Registro: 11/11/2020) HABEAS CORPUS INCONFORMISMO COM DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO PRETENDIDO O RESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO NÃO CONHECIMENTO - Inadmissível a utilização do "habeas corpus" como substituto de recurso ordinário, no caso, o Agravo em Execução, nos termos do artigo 197 da Lei nº 7.210/84. Ordem não conhecida.(TJSP;Habeas Corpus Criminal 2261907-26.2021.8.26.0000; Relator:Luis Augusto de Sampaio Arruda; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Tatuí -2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/01/2022; Data de Registro: 12/01/2022). Entretanto, não há óbice para o manejo do habeas corpus durante a execução penal quando a análise prescindir de profunda valoração de prova, ou em situações de flagrante ilegalidade. In casu, não se vislumbra evidente constrangimento ilegal pela autoridade tida como coatora, apto a justificar a concessão da ordem de ofício. Consoante informações prestadas e consulta aos autos de origem, verifica-se que o presente writ foi impetrado concomitantemente ao pedido de indulto em 1º grau, sendo que, até o momento, não houve decisão do pleito proferida pela autoridade apontada como coatora. Desta forma, não cabe a apreciação inaugural por este Egrégio Tribunal de Justiça sob pena de configurar flagrante supressão de instância. Ante o exposto, NÃO SE CONHECE a ordem. - Magistrado(a) Jayme Walmer de Freitas - Advs: Gabriel Videira da Silva (OAB: 444002/SP) - 10º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500326-09.2025.8.26.0583 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EVELEN DE JESUS DOS SANTOS - - MATHEUS DA SILVA MARQUES PESSOA - Controle n. 2025/000494 Remessa ao DJE: Notificados pessoalmente, os réus informaram que possuem advogado constituído, Dr Gabriel Videira da Silva (OAB/SP 444.002), que fica intimado para apresentar Defesa Preliminar, em 10 dias. - ADV: GABRIEL VIDEIRA DA SILVA (OAB 444002/SP), GABRIEL VIDEIRA DA SILVA (OAB 444002/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502924-79.2024.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - A.F.S. - Proc. nº 2024/000949 Fls. 139/140. Aguarde-se a manifestação da Defensoria Pública, pelo ofendido I. dos S. - ADV: GABRIEL VIDEIRA DA SILVA (OAB 444002/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506649-76.2024.8.26.0482 - Inquérito Policial - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - GEISA E OUTROS - Fls. 145/147. Defiro a juntada da procuração. Anote-se e cadastre-se o advogado no SAJ, liberando-se acesso irrestrito aos autos digitais. Aguarde-se a conclusão do Inquérito Policial. - ADV: GABRIEL VIDEIRA DA SILVA (OAB 444002/SP)
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