Gabriel Videira Da Silva
Gabriel Videira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 444002
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Videira Da Silva possui 113 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
113
Tribunais:
STJ, TJPR, TJSP, TRF3, TJMS, TJSC
Nome:
GABRIEL VIDEIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (15)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
INQUéRITO POLICIAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 0005362-21.2025.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 13ª Câmara de Direito Criminal; RODRIGUES TORRES; Foro de Presidente Prudente; 2ª Vara das Execuções Criminais; Agravo de Execução Penal; 0005362-21.2025.8.26.0482; Falta Grave; Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Agravado: Ricardo Batista de Oliveira; Advogado: Gabriel Videira da Silva (OAB: 444002/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002902-61.2025.8.26.0482 (apensado ao processo 1503275-52.2024.8.26.0482) (processo principal 1503275-52.2024.8.26.0482) - Insanidade Mental do Acusado - Decorrente de Violência Doméstica - P.S. - Intime-se o defensor do paciente a fornecer endereço para intimação para a perícia designada, no prazo de 3 (três) dias. - ADV: GABRIEL VIDEIRA DA SILVA (OAB 444002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000369-03.2025.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.P.M. - - M.M.R. - Manifeste a Autora, no prazo de quinze dias, sobre a certidão do Oficial de justiça de fls. 68. - ADV: GABRIEL VIDEIRA DA SILVA (OAB 444002/SP), CARINA AKEMI REZENDE NAKASHIMA (OAB 355919/SP), GABRIEL VIDEIRA DA SILVA (OAB 444002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021605-57.2024.8.26.0482 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - Yohanna Christine Souza Pereira - Thalia Conceição Bezerra e outro - Data da audiência 07 de julho de 2025, às 14 horas INSTALAÇÃO DA AUDIÊNCIA: Aos 07 de julho de 2025, na sala de audiências da 2ª Vara Criminal, Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, no Edifício do Fórum, onde presente se achava a Excelentíssima Senhora Doutora CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO, Meritíssima Juíza de Direito Titular desta comarca comigo escrevente técnico judiciário, ao final nomeado. PRESENTES: O Dr. Promotor de Justiça, Dr.Fernando Galindo Ortega, a querelante, Yohanna Christine Souza Pereira, seu Patrono constituído, Dr. Gabriel Videira da Silva (OAB 444.002/SP), o querelado, Edson Magalhães Cortez, seu Defensor constituído, Dr. Glauco Roberto Marques Moreira (OAB 421.295/SP), e a querelada Thalia Conceição Bezerra, e o Defensor Público, Dr. Matheus Assad João. DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS: Iniciados os trabalhos, em cumprimento a norma contida no artigo 520, do Código de Processo Penal, pela M.Ma. Juíza foi indagado as partes sobre a possibilidade de conciliação, tendo a querelante, por meio de seu Patrono, após tratativas, acordado com os querelados e seus Defensores, a título de composição civil e para desistência e extinção da presente ação penal privada, relativamente aos crimes de calúnia e injúria referentes a fatos ocorridos no dia 11 de abril de 2024 (fls. 01/10), o pagamento da quantia total de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), devendo cada querelado arcar com o valor de R$760,00 (setecentos e sessenta reais), em 02 (duas) parcelas mensais de R$ 380,00 (trezentos e cinquenta reais), a iniciar-se até o dia 05 de agosto de 2025, mediante depósito na conta bancária da querelante (Banco Caixa Economica Federal, agencia 4114, conta poupança 000773276886-9, CPF. 404.347.348-61, YOHANNA CHRISTINE SOUZA PEREIRA). Pactuam as partes, ainda, que eventual atraso ou inadimplência aos pagamentos ora firmados ensejará o vencimento antecipado, bem como, a incidência de multa de 20% (vinte) sobre o saldo em aberto, ficando, doravante, encerrado qualquer debate acerca dos fatos aqui ventilados, seja no âmbito penal, seja no âmbito civil. O Ministério Público concordou com os termos do acordo firmado, anuindo, ainda, com a extinção da presente ação penal privada. Pela MMa. Juíza foi deliberado: Por não vislumbrar qualquer óbice legal, encampando a anuência Ministerial, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a vertente composição civil firmada entre a querelante e querelados, os quais devidamente assistidos por seus Defensores e, por consequência, caracterizada a situação disposta no art. 107, inciso V do Código Penal, JULGO EXTINTA a punibilidade dos querelados EDSON MAGALHÃES CORTEZ e THALIA CONCEIÇÃO BEZERRA, e, com lastro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 3º, "caput", do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA, sem análise do mérito, a vertente ação penal privada. No mais, diante dos pedidos deduzidos pelos ilustre Patronos constituídos pelo quelerado (fls. 157) e querelada (fls. 159), devidamente instruídos com os respectivos instrumentos de procuração (fls. 158 e 160), defiro-lhes a habilitação nos autos, para que possam acompanhar o trâmite do presente feito. Anote-se os Patrocínios. Providencie a zelosa Serventia as comunicações e anotações pertinentes. Publicada em audiência, saem os presentes intimados" Por se tratar de processo digital, inviável a colheita de "assinatura digital" de todas as partes envolvidas, mantendo apenas a assinatura digital do magistrado. Nada mais havendo para constar, lavrei este ato que vai devidamente assinado. - ADV: GABRIEL VIDEIRA DA SILVA (OAB 444002/SP), WILIAN BARBOSA GARBIM (OAB 476527/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002919-06.2025.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: JONAS VIEIRA LIMA Advogados do(a) AUTOR: CARINA AKEMI REZENDE NAKASHIMA - SP355919-B, GABRIEL VIDEIRA DA SILVA - SP444002 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2157133-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Presidente Prudente - Impetrante: Gabriel Videira da Silva - Paciente: Carlos Silva de Oliveira - Impetrado: Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Renata William Rached Catelli - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Gabriel Videira da Silva (OAB: 444002/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501594-86.2024.8.26.0081 - Processo Digital - Apelação Criminal - Adamantina - Apelante: RAQUEL DA SILVA PERNOMIAN - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) ILONA MARCIA BITTENCOURT CRUZ - Não conheceram o recurso, por V. U. - Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gabriel Videira da Silva (OAB: 444002/SP) - 16º Andar, Sala 1607