Gabriel Videira Da Silva

Gabriel Videira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 444002

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Videira Da Silva possui 105 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TJMS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 105
Tribunais: STJ, TJSC, TJMS, TRF3, TJPR, TJSP
Nome: GABRIEL VIDEIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) EXECUçãO DA PENA (14) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) INQUéRITO POLICIAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501594-86.2024.8.26.0081 - Processo Digital - Apelação Criminal - Adamantina - Apelante: RAQUEL DA SILVA PERNOMIAN - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) ILONA MARCIA BITTENCOURT CRUZ - Não conheceram o recurso, por V. U. - Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gabriel Videira da Silva (OAB: 444002/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001658-06.2025.4.03.6328 / 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: SIRLENE APARECIDA LOPES DE FARIAS Advogados do(a) AUTOR: CARINA AKEMI REZENDE NAKASHIMA - SP355919-B, GABRIEL VIDEIRA DA SILVA - SP444002 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos. A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia benefício por incapacidade. É o breve relato. – DO CONTATO DAS PARTES Inicialmente, deverão as partes e advogados, inclusive em relação a eventuais testemunhas, informar os dados para contato telefônico e por e-mail para fins de facilitação das intimações e comunicações por meio telefônico, WhatsApp ou outro meio digital. – DO JUÍZO 100% DIGITAL Na oportunidade, considerando a entrada em vigor do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 3ª Região, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do interesse na tramitação do presente feito segundo as regras estabelecidas pelo ato normativo supra e pela Resolução CNJ n.º 345/2020, importando o silêncio, em aceitação tácita. Cumpre consignar que o "Juízo 100% Digital" constitui modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto ressalvadas as hipóteses previstas no Provimento supracitado. Por fim, havendo adesão ao procedimento em comento, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado, por seu turno, determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246 e 270 do Código de Processo Civil. – DO VALOR DE ALÇADA; Estabeleço de ofício o limite dos valores postulados perante o Juizado Especial Federal em 60 (sessenta) salários-mínimos como valor de alçada na data da propositura da ação, valor esse que, quando se tratar de obrigação de prestação continuada, deve ser entendido aquele resultante da soma das parcelas vencidas com as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termos do artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001 c.c o artigo 272, §§ 1º e 2º, do CPC. – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Defiro os benefícios da justiça gratuita. – DA ANÁLISE DA TUTELA ANTECIPADA Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão, nos termos do art. 4º da Lei 10.259/01. É que referido artigo não dispensa a necessária demonstração do fumus boni iuris para a concessão de tutela de urgência initio litis e inaudita altera pars. Com efeito, nas ações envolvendo benefício por incapacidade, faz-se necessária a realização de perícia, por profissional de confiança do Juízo. No ponto: “PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 557, § 1º, DO CPC. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. 1. Para a concessão do auxílio-doença, deve-se verificar a incapacidade do segurado para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias e um período de carência de 12 (doze) contribuições mensais (artigos 25, I, e 59, ambos da Lei 8.213 de 14.07.1991). 2. Quanto à incapacidade do segurado para o trabalho, contudo, entendo não terem sido trazidos aos autos indícios suficientes da presença deste requisito. Em consulta ao sistema Dataprev/Plenus verificou-se que, durante a última perícia médica realizada pelo INSS em 04.05.2012, diferentemente do que se havia verificado nas perícias anteriores, não foi mais constatada incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, o que provocou a revogação do benefício. 3. A parte agravante anexou aos autos documentos oriundos do Hospital Municipal Cidade Tiradentes e da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo-SP, dentre os quais laudo médico atestando que o paciente estaria "sem condições laborativas" (fl. 68), datado de 14.09.2011. Este laudo, todavia, conflita com as conclusões da última perícia médica realizada pelo INSS em 04.05.2012 (conforme se verificou em consulta ao sistema Dataprev/Plenus), o que afasta a prova inequívoca da verossimilhança da alegação no caso em análise, uma vez que a matéria só poderá ser deslindada mediante perícia médica a ser realizada perante o Juízo. 4. A perícia médica realizada pelo INSS se reveste de presunção de legitimidade, que não pode ser afastada pela simples apresentação de outros atestados médicos, de modo que a conclusão administrativa deve prevalecer, ao menos até que seja realizada perícia judicial. 5. Agravo a que se nega provimento.” (TRF-3 – AI 477.125 – 7ª T, rel. Juiz Convocado Hélio Nogueira, j. 27/08/2012) Além disso, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de rever o ato administrativo, goza ele de presunção de legitimidade. Consoante adverte a Doutrina: “É certo que não se trata de presunção absoluta e intocável. A hipótese é de presunção iuris tantum (ou relativa), sabido que pode ceder à prova em contrário, no sentido de que o ato não se conformou às regras que lhe traçavam as linhas, como se supunha. Efeito da presunção de legitimidade é a auto-executoriedade, que, como veremos adiante, admite seja o ato imediatamente executado. Outro efeito é o da inversão do ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade. Enquanto isso não ocorrer, contudo, o ato vai produzindo normalmente os seus efeitos e sendo considerado válido, seja no revestimento formal, seja no seu próprio conteúdo.” (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 10ª ed revista, ampliada e atualizada, Lúmen Júris, RJ, 2003, pg 101) Tocante ao periculum in mora, é certo que a celeridade dos Juizados se constitui em fator a afastar aquela alegação, salvo casos excepcionais, qual não se enquadra a hipótese sub examine. Assim, ausentes os requisitos para a concessão da medida postulada, INDEFIRO A LIMINAR. – DA EMENDA DA INICIAL Em prosseguimento, verifico que a petição inicial não foi proposta com todos os documentos indispensáveis para fins de processamento da demanda. Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 321, NCPC), promover emenda à petição inicial sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, NCPC), ainda que parcial o descumprimento das providências abaixo determinadas, e apresentar: a) Tendo em vista que há pedido na inicial de realização de perícia em psiquiatria e ortopedia (id 361655348 p. 6 item c) e não fora acostado aos autos nenhum documento médico psiquiátrico, indicando, precisamente, a doença/ lesão/ moléstia/ deficiência que a acomete e que a incapacita para o trabalho (de preferência fazendo remissão ao CID correspondente e descrevendo as principais queixas de saúde), na medida em que sua causa de pedir deve ter contornos bem delineados a fim de permitir ao réu o exercício do seu direito de defesa, bem como ao juízo, sendo necessário, avaliar o conjunto probatório a recair sobre tais fatos alegados como incapacitantes. b) Tendo em vista o indicativo de prevenção relacionado aos autos 5005942-28.2023.4.03.6328, visando demonstrar a alteração do quadro fático lá exposto, apresentando documentos médicos que demonstrem a alteração do quadro clínico, bem assim dos tratamentos médicos realizados pela parte autora. Deverá também explicar em quê a presente ação difere da ação 5005942-28.2023.4.03.6328, informando a relação de dependência entre elas eventualmente capaz de gerar prevenção do juízo anterior ou eventual coisa julgada. Com o cumprimento, tornem conclusos para deliberações, inclusive quanto à prevenção apontada e, se for o caso, à designação de perícia técnica. Não emendada a inicial, consoante acima determinado, voltem os autos conclusos para extinção sem resolução de mérito (indeferimento da inicial). Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500387-64.2025.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - EDERSON DA SILVA PEREIRA - Em atenção ao Comunicado nº 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em face do disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, passo a me manifestar sobre o decurso do prazo de 90 (noventa) dias da prisão preventiva do(a) ré(u). No presente caso, a instrução processual ainda não se encerrou por estar aguardando audiência de instrução, debates e julgamento designada para o dia 11 de agosto de 2025, às 13:30 horas. Assim, não havendo culpa alguma deste Juízo pela demora, bem como por reputar que ainda estão presentes os requisitos previstos nos artigos 312 e seguintes do CPP é que MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do réu Ederson da Silva Pereira. Dê-se ciência às partes. - ADV: GABRIEL VIDEIRA DA SILVA (OAB 444002/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002142-95.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Família - G.F.M. - Fls. 50: "Vistos. Retifico o despacho de fls. 45, em seu item 1, o que faço para determinar que a intimação da parte exequente seja realizada apenas de forma eletrônica (DJE), na pessoa de seu advogado, sem expedição de mandado, tendo em vista a proximidade da entrevista designada. Int..." - fls. 44 entrevista agendada para 08/07/2025 às 11h30 - criança acompanhada de sua genitora - no Forum desta Comarca de P.Prudente/SP. - ADV: GABRIEL VIDEIRA DA SILVA (OAB 444002/SP), GABRIEL VIDEIRA DA SILVA (OAB 444002/SP), GABRIEL VIDEIRA DA SILVA (OAB 444002/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001809-09.2023.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: MAURICIO DA SILVA MELO CURADOR: MARIA DOS SANTOS ASPINDOLA Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL VIDEIRA DA SILVA - SP444002, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Ante o tempo decorrido (despacho ID 358289498), concedo novo prazo de quinze dias para a parte autora, manifestar-se, conclusivamente, como deliberado no despacho ID 358289498, sob pena de extinção. Após, conclusos. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500221-66.2024.8.26.0583 - Inquérito Policial - Roubo - LEONARDO BOTTA DOS SANTOS - - PAULO RICARDO MACIEL - Controle n. 2024/000426 Fls. 1070. Expedir novo mandado de intimação. - ADV: MURILLO GONÇALVES BENTO (OAB 389721/SP), GABRIEL VIDEIRA DA SILVA (OAB 444002/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501244-81.2023.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - YASMIN LORRAYNE PEREIRA DE CAMPOS - Vistos. Intimada a sentenciada (fls. 285), recebo o recurso de apelação interposto, já acompanhado das razões (fls. 267/277), em seus regulares e jurídicos efeitos. Processe-se, intimando-se o ilustre representante do Ministério Público para apresentar as contrarrazões de apelação, no prazo legal. Int. Presidente Prudente/SP,02 de julho de 2025. - ADV: GABRIEL VIDEIRA DA SILVA (OAB 444002/SP)
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