Gustavo Allan De Bessa Pires
Gustavo Allan De Bessa Pires
Número da OAB:
OAB/SP 444037
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Allan De Bessa Pires possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TRF6, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF3, TRF6, TJSC, TJSP
Nome:
GUSTAVO ALLAN DE BESSA PIRES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL - CEJUSC (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 2227488-38.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA; Foro Central Cível; 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Liquidação por Arbitramento; 0056714-68.2023.8.26.0100; Marca; Agravante: Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem; Advogado: Luciano Benetti Timm (OAB: 170628/SP); Advogado: Gustavo Allan de Bessa Pires (OAB: 444037/SP); Agravado: Atlasmaq Brasil Industria e Comercio de Maquinas Ltda; Advogado: Marcelo Manoel Barbosa (OAB: 154281/SP); Advogado: Raul Garbino Ramos de Lima (OAB: 394131/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000142-15.2025.8.26.0048/SP AUTOR : MARCELO DE SOUZA PIRES ADVOGADO(A) : GUSTAVO ALLAN DE BESSA PIRES (OAB SP444037) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida na obrigação de fazer, consistente em proceder a troca do produto adquirido pelo requerente por outro idêntico, alterando-se apenas a voltagem para 110V, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada ao valor de R$ 5.000,00. Não há condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Em caso de eventual recurso, deverá ser observado o disposto no Comunicado CG n. 1530/2021, item 12 e ENUNCIADO 80 do FONAJE, a seguir transcritos: ENUNCIADO 80 FONAJE - O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). COMUNICADO CG Nº 1530/2021, item 12, com alteração na cobrança de taxa judiciária e despesas processuais: ?No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.? Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br) P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009184-52.2019.8.26.0048 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Associação de Moradores e Amigos do Jardim Shangrilá - Jane Lucia Di Bessa e outro - Nota de cartório: Autos com vista às partes para as providências apontadas na certidão de cartório de fls. 567, no prazo de 05 dias. - ADV: GUSTAVO ALLAN DE BESSA PIRES (OAB 444037/SP), GUSTAVO ALLAN DE BESSA PIRES (OAB 444037/SP), RAUL RONCOLETTA MONTORO PERES (OAB 382337/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000068-58.2025.8.26.0048/SP AUTOR : ALISSA AYUMI TAKAHASHI ADVOGADO(A) : GUSTAVO ALLAN DE BESSA PIRES (OAB SP444037) RÉU : XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A) : CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER (OAB RJ099023) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Não há condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Em caso de eventual recurso, nos termos do Comunicado Conjunto n. 373/2023, publicado em 07.06.2023, deverá ser observado o disposto no Comunicado CG n. 1530/2021, item 12 e ENUNCIADO 80 do FONAJE, a seguir transcritos: ENUNCIADO 80 FONAJE - O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). COMUNICADO CG Nº 1530/2021, item 12: ?No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.? Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br) P.I.C.
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Tribunal: TRF6 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002499-70.2025.4.06.3815/MG AUTOR : TANIA APARECIDA DE BESSA ADVOGADO(A) : GUSTAVO ALLAN DE BESSA PIRES (OAB SP444037) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que se discute o dever de indenizar decorrente de supostas fraudes patrimoniais de trato sucessivo praticadas em face de aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social-RGPS, mediante descontos indevidos e não autorizados de mensalidades associativas, tal como amplamente divulgado na imprensa e que resultou na Operação policial denominada “Sem Desconto”. Na presente demanda, busca-se não somente a reparação do dano patrimonial experimentado pelo segurado e/ou pensionista, de forma simples ou em dobro, como também a responsabilidade objetiva e solidária do Estado por falhas na fiscalização de Acordos de Cooperação Técnica que regulamentam os descontos associativos nos proventos de aposentadoria ou pensão por morte, ou mesmo por ato doloso de seus agentes. Com fundamento na necessidade de se promover uma atuação preventiva para inibir a litigância de massa e/ou predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos, resguardando-se a integridade dos interesses previdenciários de milhões de segurados, e proteger o patrimônio estatal, diante do potencial efeito multiplicador de demanda judicial em face do INSS e da União, o Presidente da República ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n. 1.236 , cuja relatoria coube ao Min. Dias Toffoli. Ao par de homologador o acordo interinstitucional firmado entre a União, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), para a devolução célere e integral dos valores que foram descontados indevidamente dos benefícios previdenciários, não pondo, porém, fim à demanda, o eminente Relator houve por bem determinar “ a suspensão, em todo o território nacional, do andamento dos processos e da eficácia das decisões que versam sobre controvérsias relacionadas aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos que tenham decorrido de atos fraudulentos praticados por terceiros no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025” , conforme estabelecido no artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/2025. Cumpre destacar que, com vistas a proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, dispensando-os da necessidade de ingresso no Poder Judiciário, foi mantida a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto daquela demanda, até o término da referida ação. Este o quadro, determino o SOBRESTAMENTO do curso do presente feito até que sobrevenha decisão final do Supremo Tribunal Federal. Intimem-se as partes.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5079996-10.2024.8.24.0023/SC AUTOR : GPBR PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ALLAN DE BESSA PIRES (OAB SP444037) ADVOGADO(A) : LUCIANO BENETTI TIMM (OAB RS037400) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fuclro no art. 487, I, do CPC para declarar a nulidade do ato que resultou na aplicação de multa à autora, e consequentemente, confirmar a tutela provisória. Embora sucumbente, a Fazenda Pública, incluídas autarquias e fundações públicas, é isenta do pagamento das custas processuais (Lei estadual n. 17.654/2018, art. 7º, I), ficando, contudo, obrigada a ressarcir a parte vencedora pelas despesas que tenham sido adiantadas no curso do processo (CPC, art. 82, § 2º). Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela Fazenda Pública ao patrono da parte vencedora no percentual mínimo correspondente a cada faixa prevista no § 3º do art. 85 do CPC, sendo 10% sobre o valor da causa que não exceder a 200 salários-mínimos vigentes na data do cálculo homologado (art. 85, § 4º, IV), 8% sobre o valor que exceder a 200 até 2000 salários-mínimos, e assim sucessivamente na forma do § 5º do mesmo dispositivo. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do autor. Ato contínuo, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001335-95.2025.8.24.0018/SC AUTOR : GABRIELE KLOH ADVOGADO(A) : GUSTAVO ALLAN DE BESSA PIRES (OAB SP444037) RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) SENTENÇA Desse modo, não havendo que se falar em obscuridade, contradição, omissão ou existência de erro material, REJEITO os embargos de declaração interpostos. Mantenho incólume a sentença proferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se.
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