Joelma Lourenco Bordinhon Bortoletto
Joelma Lourenco Bordinhon Bortoletto
Número da OAB:
OAB/SP 444107
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joelma Lourenco Bordinhon Bortoletto possui 303 comunicações processuais, em 234 processos únicos, com 70 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, TST, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
234
Total de Intimações:
303
Tribunais:
TRT15, TST, TRF3, TJSP
Nome:
JOELMA LOURENCO BORDINHON BORTOLETTO
📅 Atividade Recente
70
Últimos 7 dias
205
Últimos 30 dias
278
Últimos 90 dias
303
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (79)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (60)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (55)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (27)
RECURSO INOMINADO CíVEL (25)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 303 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0011435-72.2020.5.15.0051 AUTOR: JADER FERNANDO SGALBI RÉU: TRANSPORTE COLETIVO DE PIRACICABA SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0905968 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JADER FERNANDO SGALBI, CPF: 275.244.088-03 TRANSPORTE COLETIVO DE PIRACICABA SPE LTDA, CNPJ: 19.565.573/0001-90 Vistos, Tratando-se de execução de contribuições previdenciárias cujo valor é igual ou inferior a R$ 40.000,00, deixo de determinar a execução dos valores devidos à União, com fundamento na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023,, pelos fundamentos adiante delineados. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$ 40.000,00. O artigo 1º da Portaria 176, de 19/02/2010, do Ministério da Fazenda já dizia que a União poderia deixar de se manifestar em processos trabalhistas, quando "o valor do acordo, na fase de conhecimento, for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)" ou quando "o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes do cálculo de liquidação de sentença for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)." No Ofício AGU/PGF 60/2010, de 23/06/2010, encaminhado à Presidência do E. TRT da 15ª Região, ficou consignado, que a "PGF irá expedir orientação às suas unidades, para que a correta interpretação desse ato normativo contribua para potencializar a redução da litigiosidade no âmbito da Justiça do Trabalho, o que possibilitará a desistência dos recursos abrangidos pelo limite de dispensa de atuação”. Muito recentemente, a Portaria acima referida foi revogada pela Portaria Normativa PGF/AGU nº 47,, estabelecendo que “O órgão da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais)”. Assim procedendo, a Procuradoria Geral Federal reconheceu que não tem interesse em permanecer litigando, em casos como este. É bem verdade, que o artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal, determina que a execução das contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhistas seja levada a efeito “ex officio”, pela Justiça do Trabalho. Todavia, como referiu o Vice-Presidente Judicial do E. TRT da 15ª Região, Desembargador Lorival Ferreira dos Santos, em decisão monocrática proferida no processo 0000421-46-2010-5-15-0050 RO, originário da Vara do Trabalho de Dracena, “Fere o bom senso, os princípios gerais da proporcionalidade e da razoabilidade e até mesmo o princípio da economicidade, a pretensão da União de poupar custos e pessoal, no âmbito da cobrança judicial de contribuições sociais, por questões de escala, mas ainda assim pretender que os órgãos da Justiça do Trabalho, que integram o Poder Judiciário da mesma União, sigam executando "ex offício" aquilo que não interessa perseguir judicialmente com as procuradorias. O Poder Executivo da União não pode simplesmente transferir à Justiça do Trabalho as perdas de escala, sob pena de grave subversão dos princípios constitucionais acima apontados”. A Justiça do Trabalho tem reconhecida carência de servidores e quadro restrito de magistrados, se comparado ao volume processual que lhe é destinado. Sua competência primordial diz respeito às lides envolvendo trabalhadores e empregadores, ou seja, distribuição de justiça social. Quando o crédito do empregado está satisfeito, determinar exclusivamente a execução de contribuições previdenciárias de valor inferior a R$40.000,00 significa perseguir pretensão que já se sabe não ser de interesse da União. Se não bastasse, a providência contrastaria, no plano constitucional, com o princípio da economicidade (art. 70, caput, da CRFB). Excluo as partes executadas do BNDT. Há custas remanescentes em execução. Nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Capítulo CUST da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme a redação dada pelo Provimento GP-CR 01/2021 dessa mesma Corte, a extinção da execução deste débito somente poderá ocorrer nas hipóteses tratadas no artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Referida norma, por sua vez, ao tratar dos casos em que se poderá extinguir a execução remete às situações previstas nos incisos II a V do artigo 924 do CPC. Por fim, o inciso IV do dispositivo por último citado prevê, como causa de extinção da execução, a renúncia do crédito pelo exequente. Lado outro, a Portaria MF 75, de 22/03/2012, do Ministério da Fazenda, sucedido pelo atual Ministério da Economia, e que se encontra vigente até a presente data, estabelece expressamente que, para se evitar perda de receita ante o custo de ser promover a própria inscrição em dívida ativa ou a execução fiscal, valores de custas processuais inferiores a R$ 1.000,00 serão considerados como não-executáveis. Desse modo, há, por expressa previsão normativa, renúncia fiscal, levando-se em conta a equação custo-benefício na movimentação administrativa ou judiciária na execução de valor então considerado como não vantajoso. Assim, constatando que o valor atualizado das custas em cobrança nestes autos é inferior a R$ 1.000,00, reputo verificada a hipótese prevista no inciso IV do artigo 924 do CPC, em razão do que julgo extinta a respectiva execução. Ante a manifestação da parte autora em Id b163716, cujos créditos foram quitados, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Arquivem-se definitivamente. EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JADER FERNANDO SGALBI
-
Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0011536-12.2020.5.15.0051 AUTOR: JOSE FERREIRA LIMA RÉU: TRANSPORTE COLETIVO DE PIRACICABA SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75e087c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Vistos etc. Quanto ao pedido da parte autora Id c06dcfa, considerando a manifestação apresentada pela executada (Id 4c30842), esclareça o exequente se ocorrida quitação de seus créditos no processo n. 0010295-86.2021.5.15.0012. Intime-se. PIRACICABA/SP, 28 de julho de 2025 EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FERREIRA LIMA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0011388-98.2020.5.15.0051 AUTOR: SILVIO ALVES DE MACEDO RÉU: TRANSPORTE COLETIVO DE PIRACICABA SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dab538 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Vistos, Solicite-se reserva de numerário no processo nº 0000708-68.2012.5.15.0137, em trâmite por esta Secretaria Conjunta, até o montante suficiente para a satisfação do débito no presente processo, no total de R$ 29.980,64, atualizado até 02/12/2022. Após, sobreste-se. Intime-se. PIRACICABA/SP, 29 de julho de 2025 EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO ALVES DE MACEDO
-
Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0011448-71.2020.5.15.0051 AUTOR: MARIO PIOVESAN RÉU: TRANSPORTE COLETIVO DE PIRACICABA SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9a73f1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Vistos, Esclareça o exequente se ocorrida quitação de seus créditos no processo n. 0010295-86.2021.5.15.0012. Intime-se. PIRACICABA/SP, 28 de julho de 2025 EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIO PIOVESAN
-
Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0011674-76.2020.5.15.0051 AUTOR: WALTER BARBOSA DE SOUZA RÉU: TRANSPORTE COLETIVO DE PIRACICABA SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e334a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Vistos, Quanto ao pedido da parte autora Id e8c6f1e, considerando a manifestação apresentada pela executada (Id 24657ec), esclareça o exequente se ocorrida quitação de seus créditos no processo n. 0010295-86.2021.5.15.0012. Intime-se. PIRACICABA/SP, 28 de julho de 2025 EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WALTER BARBOSA DE SOUZA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0011509-29.2020.5.15.0051 AUTOR: CLAUDIONIR JOSE DA CRUZ RÉU: TRANSPORTE COLETIVO DE PIRACICABA SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185ce37 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Vistos, Solicite-se reserva de numerário no processo nº 0000708-68.2012.5.15.0137, em trâmite por esta Secretaria Conjunta, até o montante suficiente para a satisfação do débito no presente processo, no total de R$ 45.759,90, atualizado até 31/08/2024. Após, sobreste-se. Intime-se. PIRACICABA/SP, 29 de julho de 2025 EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIONIR JOSE DA CRUZ
-
Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0011464-25.2020.5.15.0051 AUTOR: ERIKA CRISTINA CAMILLO ANTONIO RÉU: TRANSPORTE COLETIVO DE PIRACICABA SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27350bb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Vistos, Quanto ao pedido da parte autora Id 8f99b76, considerando a manifestação apresentada pela executada (Id c21610c), esclareça a exequente se ocorrida quitação de seus créditos no processo n. 0010295-86.2021.5.15.0012. Intime-se. PIRACICABA/SP, 29 de julho de 2025 EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA CRISTINA CAMILLO ANTONIO
Página 1 de 31
Próxima