Lander Marcel Da Matta

Lander Marcel Da Matta

Número da OAB: OAB/SP 444114

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lander Marcel Da Matta possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: LANDER MARCEL DA MATTA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2199754-15.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 22ª Câmara de Direito Privado; NUNCIO THEOPHILO NETO; Foro de Ribeirão Preto; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1025490-70.2025.8.26.0506; Fornecimento de Energia Elétrica; Agravante: Companhia Paulista de Força e Luz; Advogada: Tatiana Coelho Lopes (OAB: 290690/SP); Advogado: Eduardo Santos Faiani (OAB: 243891/SP); Agravada: Cláudia Cristina Hernandez; Advogado: Lander Marcel da Matta (OAB: 444114/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2199754-15.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1025490-70.2025.8.26.0506; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Agravante: Companhia Paulista de Força e Luz; Advogada: Tatiana Coelho Lopes (OAB: 290690/SP); Advogado: Eduardo Santos Faiani (OAB: 243891/SP); Agravada: Cláudia Cristina Hernandez; Advogado: Lander Marcel da Matta (OAB: 444114/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000689-39.2025.8.26.0506 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto na data de 22/06/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000689-39.2025.8.26.0506/SP AUTOR : LAERCIO DA MATTA JUNIOR ADVOGADO(A) : LANDER MARCEL DA MATTA (OAB SP444114) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A teor do art. 1º, parágrafo único da Resolução CNJ nº 345/2020, o Juízo 100% Digital permite que todos os atos processuais, inclusive audiências, sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico. Entretanto, considerando que tal sistema não é obrigatório. Assim, considerando que as audiências de conciliação neste juízo são realizadas somente de modo presencial, e que o JEC tem legislação própria, i ndefiro o pedido . No mais, intime-se a parte autora para: I - informar sua qualificação completa ("I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico "), conforme art. 319, II, do CPC e art. 2º do Comunicado nº 834/2021 (PROCESSO Nº 2019/197462 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO); após, proceda a serventia a regularização junto ao sistema; II - juntar cópia de documento pessoal, inclusive para analise acerca do pedido de prioridade de tramitação (idoso); III -  juntar comprovante de endereço idôneo e atualizado, emitido em seu nome. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. Ribeirão Preto, 25 de junho de 2025
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017568-63.2023.8.26.0506 (processo principal 1054777-83.2022.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.C.S.A. - A.A. - Vistos. 1. Pela derradeira vez, fica o executado intimado, por meio de sua advogada, a saldar o débito apontado pela parte exequente, de R$ 1.203,72 (mil duzentos e três reais e setenta e dois centavos - fls. 134/136), no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão. 2. Decorrido o prazo, independentemente de certificação pela serventia, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito e apresentando cálculo atualizado do débito. 3. Após ao Ministério Público, tornando conclusos. Intime-se. - ADV: LUCIANA PEREIRA CORRÊA (OAB 193162/SP), LANDER MARCEL DA MATTA (OAB 444114/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036596-97.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lucideti de Oliveira Lima Pereira - Banco C6 Consignado S/A - Ciência à parte interessada de ofício/resposta juntado(a) aos autos (fls. 297/315). - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), LANDER MARCEL DA MATTA (OAB 444114/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006216-79.2021.8.26.0506 (processo principal 0063637-86.2005.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.T.P. - M.C.P. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por G. T. P. em face de M. de C. P., com valor atualizado de R$ 10.521,16 (dez mil quinhentos e vinte e um reais e dezesseis centavos). O exequente postula a) o bloqueio da CNH do executado; b) a expedição de ofício ao DETRAN-SP para verificação da propriedade do veículo placa ETY 4i24; c) arresto de até 50% do valor da dívida em conta bancária de F. R. G. P. (esposa do executado); e d) pesquisa RENAJUD em nome do executado. 1. Indefiro o bloqueio da CNH, pois medida inadequada para alcançar o resultado pretendido, qual seja, o adimplemento do débito alimentar, ademais, desproporcional, violando os direitos fundamentais do executado. Sobre o assunto o Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo já se pronunciou: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I.Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de bloqueio de cartões de crédito, CNH e passaporte do executado em cumprimento de sentença de alimentos, sob alegação de que tais medidas são desnecessárias para a satisfação do crédito exequente. II.Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a adoção de medidas coercitivas atípicas, como bloqueio de CNH, passaporte e cartões de crédito, para assegurar o cumprimento de obrigação alimentar, à luz do princípio da efetividade e da proporcionalidade. III.Razões de Decidir. O caso não configura situação excepcional que justifique medidas coercitivas atípicas, pois não há resistência injustificada à obrigação alimentar, evidenciada pelo ajuizamento de ação revisional de alimentos pelo executado. As medidas solicitadas não são proporcionais nem razoáveis, pois não guardam pertinência direta com a execução e poderiam limitar o direito de ir e vir do executado, conforme art. 5º, XV, da CF. IV.Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento:1. Medidas coercitivas atípicas devem ser proporcionais e razoáveis, não sendo justificadas na ausência de resistência injustificada à obrigação. 2. A adoção de tais medidas deve ser a última ratio, após esgotadas as medidas tradicionais.(TJSP; Agravo de Instrumento 2053950-16.2025.8.26.0000; Relator (a):Débora Brandão; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/05/2025; Data de Registro: 08/05/2025) 2. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado e o bloqueio de transferência caso encontrado algum de sua propriedade. Providencie a serventia. 3. No mais, quanto ao arresto de valores em nome da cônjuge do executado, com base na comunicabilidade de bens no regime de comunhão parcial a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que: "Sendo a dívida pessoal de um dos cônjuges e não revertendo em benefício da sociedade conjugal, somente o patrimônio deste garante a execução. Assim, cuidando-se de devedor casado e havendo bens em comum a garantia fica reduzida ao limite da sua meação." (REsp 708.143/MA) No presente caso, o exequente não demonstrou que a dívida foi contraída em benefício da entidade familiar, requisito essencial para alcançar bens do cônjuge não devedor. Embora o art. 1.658 do CC estabeleça a comunicabilidade dos bens adquiridos na constância do casamento, a execução sobre patrimônio do cônjuge não devedor exige que a dívida tenha sido contraída em benefício da família; ou que se trate de execução limitada à meação do devedor em bens comuns. No caso em tela, não há prova de que a dívida alimentar beneficiou a entidade familiar, nem identificação específica de bens comuns do casal. O simples fato de haver conta bancária em nome da esposa não autoriza, per si, o arresto pretendido. INDEFIRO o pedido de arresto de valores em conta bancária de F. R. G. P., esposa do executado, por não ser parte no processo, bem como qualquer medida constritiva em seu nome. 4. Com a pesquisa via Renajud, dê-se ciência à parte exequente a fim de que requeira o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), LANDER MARCEL DA MATTA (OAB 444114/SP), KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou