Larissa Marques Martins De Souza

Larissa Marques Martins De Souza

Número da OAB: OAB/SP 444116

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Marques Martins De Souza possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSC, TJSP
Nome: LARISSA MARQUES MARTINS DE SOUZA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) CARTA PRECATóRIA CíVEL (2) DIVóRCIO CONSENSUAL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Carta Precatória Cível Nº 5012041-79.2025.8.24.0005/SC AUTOR : MARCUS DANIEL BATISTA E SILVA ADVOGADO(A) : LARISSA SILVA MARQUES DA COSTA (OAB SP444116) AUTOR : MARIA CAROLINA DE MATOS MOTA BATISTA ADVOGADO(A) : LARISSA SILVA MARQUES DA COSTA (OAB SP444116) ATO ORDINATÓRIO Na forma da Portaria nº 03/2024, fica intimada a parte interessada para, em cinco dias, providenciar o recolhimento da(s) condução(ões) do Oficial de Justiça (evento retro). Assim, a presente deprecata ficará aguardando o recolhimento da guias pelo prazo acima indicado, sob pena de devolução sem cumprimento.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008678-04.2024.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Mari e Gu Musica e Decor Ltda Epp - Redesigno audiência de conciliação para o dia 03 de outubro de 2025, às 14 horas. Cite-se e intime-se a requerida de que poderá apresentar contestação até o dia da audiência designada, nos endereços de fls. 57/59 ainda não diligenciados. Ressalto que a audiência será realizada na modalidade virtual, por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams via computador, laptop ou smartphone com acesso à internet. Os procuradores deverão intimar as respectivas partes da realização da audiência virtual, os quais deverão informar nos autos o e-mail para o qual o convite para a audiência será encaminhado, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da data da realização da audiência acima mencionada. As partes sem advogado deverão comparecer pessoalmente em Cartório de segunda a sexta-feira, das 13h às 16h30min. para informar o e-mail para o encaminhamento do convite para a audiência virtual, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da data da realização da audiência acima mencionada. Caso os e-mails de acesso não sejam informados nos autos no prazo mencionado, a audiência será cancelada. Int. - ADV: LARISSA MARQUES MARTINS DE SOUZA (OAB 444116/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007539-02.2025.8.26.0009 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.Y.M. - - G.R.F. - Para apreciar o requerimento de gratuidade entendo que não é suficiente a declaração encartada com a inicial. Havendo elementos objetivos, pode-se condicionar a apreciação do requerimento da gratuidade à comprovação da alegada hipossuficiência (CPC, art. 99, § 3º). No caso presente, a requerente afirma a condição de hipossuficiente, mas junta cópia da carteira de trabalho digital indicando salário incompatível com a benesse requerida (pp. 26/27). Assim, longe de querer se expor as mazelas financeiras da parte interessada, não se pode conceder o benefício de forma aleatória, baseado apenas na convicção subjetiva daquele que pretende o privilégio. Por isto, tais fatos não se coadunam com afirmação de inexistência de respaldo financeiro. Portanto, para melhor avaliar a pretensão da gratuidade, determino que a parte interessada providencie, em 15 dias, a juntada aos autos das duas últimas declarações anuais do imposto de renda, com o relatório de bens e rendimentos auferidos, ou então providencie desde logo o recolhimento da primeira parcela da taxa judiciária. Consigno que será atribuído caráter sigiloso aos documentos, se apresentados. Int. - ADV: LARISSA MARQUES MARTINS DE SOUZA (OAB 444116/SP), LARISSA MARQUES MARTINS DE SOUZA (OAB 444116/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000059-19.2025.8.26.0161 (apensado ao processo 1010700-20.2023.8.26.0161) (processo principal 1010700-20.2023.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Usecar Locadora de Veículos S/A - Danielle Oliveira Souza - - Rafael Porto Torres - Vistos. Fls. 65/67: A alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados em conta bancária de titularidade da executada não comporta acolhimento. A pretensão da parte executada está ancorada no artigo 833 do Código de Processo Civil, que estabelece a impenhorabilidade das pensões. Confira-se o texto legal: Art. 833. São impenhoráveis: ... IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; Todavia, a executada não comprovou, por quaisquer elementos de prova, que o numerário constrito é oriundo do pagamento de pensão alimentícia devida às suas filhas. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento da sentença. Penhora de valores mantidos em contas bancárias. Comprovação da impenhorabilidade que é ônus do devedor, pois, além de seus bens, via de regra, sujeitarem-se à satisfação da obrigação, trata-se de fato impeditivo do direito do credor. Executada não demonstrou que a quantia de maior vulto resultou de PIX realizado por genitor de sua filha a título de pensão alimentícia. Documentos exibidos não identificam, seja pelo nome, seja por algum documento pessoal, o autor da remessa a crédito. Agravante também não comprovou que os três bloqueios impugnados atingiram fundos reservados para fazer frente a necessidades básicas vindouras. Carência de elementos concretos atestando, nos autos, o propósito de poupar. Inaplicabilidade, por essa razão, da impenhorabilidade de que trata o art. 833, X, do CPC, ainda que por interpretação extensiva. Tese definida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.677 .144. Considerações, por fim, de que a pequena expressão econômica do saldo bloqueado pela ferramenta Sisbajud não é fundamento suficiente para liberação dos fundos em prol do executado. Precedentes do STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20980197020248260000 São Paulo, Relator.: Jonize Sacchi de Oliveira, Data de Julgamento: 28/06/2024, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2024). (g.n.). PENHORA DE ATIVOS EM CONTAS BANCÁRIAS Execução de título extrajudicial - Decisão que deferiu o bloqueio de valores disponíveis em contas da executada Art. 833, IV do CPC Ausência de evidências que os valores bloqueados sejam de natureza salarial ou alimentar - Impenhorabilidade não reconhecida Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP;Agravo de Instrumento 2201742-13.2021.8.26.0000; Relator (a):Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2021; Data de Registro: 14/09/2021). (g.n.). Execução Penhora on line Bloqueio de ativos financeiros Alegação de que a constrição recaiu sobre verba impenhorável Ausência de provas Decisão que indeferiu a liberação se mostra correta e deve ser mantida Recurso improvido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2049976-73.2022.8.26.0000; Relator (a):Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/05/2022; Data de Registro: 25/05/2022). (g.n.). Isto posto, REJEITO a impugnação à penhora. Decorrido o prazo recursal, fica autorizado o levantamento da quantia penhorada em favor da exequente, mediante o preenchimento do respectivo formulário. Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado. Intimem-se. - ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP), LARISSA MARQUES MARTINS DE SOUZA (OAB 444116/SP), LARISSA MARQUES MARTINS DE SOUZA (OAB 444116/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027374-58.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Carolina de Matos Mota Batista - - Marcus Daniel Batista e Silva - Pan Seguros S/A - - Imobiliária Tandeli Imóveis e outro - Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: Aguardando providencias do interessado quanto a impressão e distribuição digital, com as cópias e custas necessárias, da Carta Precatória expedida. - ADV: LARISSA MARQUES MARTINS DE SOUZA (OAB 444116/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), HANYEH CHANGIZI (OAB 428124/SP), LARISSA MARQUES MARTINS DE SOUZA (OAB 444116/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Larissa Marques Martins de Souza (OAB 444116/SP) Processo 1004282-97.2024.8.26.0010 - Divórcio Consensual - Reqte: G. R. F. , M. Y. M. , A. Y. M. F. - Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica PGE)
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